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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR,
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a prorrogada a vigência do Plano Municipal de
Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n° 572 de 19 de junho de 2015, até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de
dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação – PME de que trata a Lei Ordinária n°
572 de 19 de junho de 2015.
A presente proposição se faz necessária tendo em vista que o
prazo de vigência do atual Plano Municipal de Educação, decenal, se encerra em 18 de
junho de 2025. No entanto, a edição da Lei Federal nº 14.934/2024 autorizou, de forma
excepcional, a prorrogação dos Planos de Educação, visando assegurar a continuidade das
políticas educacionais municipais até a elaboração de um novo plano, em consonância com
as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação (PNE), atualmente em discussão no
âmbito federal.
No entanto, houve o transcurso do tempo, sem que o governo
Federal editasse nova lei para atualizando políticas educacionais municipais.
A prorrogação ora proposta até 31 de dezembro de 2026 visa
evitar a descontinuidade das ações, programas e metas previstas no atual PME, permitindo
ao Município dispor de prazo adequado para revisão, avaliação participativa e elaboração
do novo Plano Municipal de Educação, de forma democrática e alinhada às realidades
locais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise
e deliberação dos nobres Vereadores, solicitando sua apreciação em regime de urgência,
inclusive com convocação de Sessão Extraordinária, na certeza de poder contar com o
elevado espírito público e o compromisso dessa Casa Legislativa com o desenvolvimento
educacional do nosso Município.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de
dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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