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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROPOSIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA N° 01/2026 DO PODER EXECUTIVO
Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária e
dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil,
servidores comissionados, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos
doze meses.
Art. 2º. A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo
índice acumulado no período (janeiro/2025 à dezembro/2025), é de 3,8979% (três virgula
oito nove sete nove por cento).
Art. 3º. A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do
mês de janeiro de 2026.
Art. 4º. Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos
valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações
posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012,
com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
Magistério.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário que estabeleçam outro índice,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de janeiro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:0040969
2905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2026.01.16 14:27:45
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N° 01/2026 DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação
desta Casa o projeto de lei cujo conteúdo versa sobre a reposição inflacionária aos
vencimentos dos servidores públicos do Municipais, a variação inflacionária ocorrida no
período dos últimos doze meses no percentual de 3,8979%.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse público
na necessidade de revalorização do valor dos vencimentos, com adequação básica de
seu poder de compra.
Acompanha este Projeto de Lei o impacto financeiro, procedido pelo
Setor de Contabilidade, que dá a ideia do quanto o gasto a mais que este reajuste
significa para os cofres públicos.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, valorizando e melhorando o padrão de vida dos
servidores municipais.
Para que os valores do reajuste salarial possam constar da folha de
janeiro/2026, rogamos seja adotado o especial regime de urgência para apreciação da
matéria através de sessão extraordinária até o dia 26/01/2026, pelo que desde já
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 16 de janeiro de
2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409
692905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2026.01.16 14:28:18
-03'00'
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