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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado — —
2026-01-22 Proposição aprovada U —
2026-01-21 Aguardando votação U —
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T19:23:42.635992-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROPOSIÇÃO DE LEI ORDINÁRIA N° 01/2026 DO PODER EXECUTIVO
Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária e 
dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, 
servidores comissionados, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos 
doze meses.
Art. 2º. A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo 
índice acumulado no período (janeiro/2025 à dezembro/2025), é de 3,8979% (três virgula 
oito nove sete nove por cento).
Art. 3º. A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do 
mês de janeiro de 2026.
Art. 4º. Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos 
valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações
posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, 
com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do 
Magistério.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário que estabeleçam outro índice,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de janeiro de 2026. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:0040969
2905
Assinado de forma digital por 
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2026.01.16 14:27:45 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N° 01/2026 DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis 
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação 
desta Casa o projeto de lei cujo conteúdo versa sobre a reposição inflacionária aos 
vencimentos dos servidores públicos do Municipais, a variação inflacionária ocorrida no 
período dos últimos doze meses no percentual de 3,8979%.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse público 
na necessidade de revalorização do valor dos vencimentos, com adequação básica de 
seu poder de compra. 
Acompanha este Projeto de Lei o impacto financeiro, procedido pelo 
Setor de Contabilidade, que dá a ideia do quanto o gasto a mais que este reajuste 
significa para os cofres públicos. 
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão 
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e 
finalmente votá-la favoravelmente, valorizando e melhorando o padrão de vida dos 
servidores municipais.
Para que os valores do reajuste salarial possam constar da folha de 
janeiro/2026, rogamos seja adotado o especial regime de urgência para apreciação da 
matéria através de sessão extraordinária até o dia 26/01/2026, pelo que desde já 
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 16 de janeiro de 
2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409
692905
Assinado de forma digital por 
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2026.01.16 14:28:18 
-03'00'













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