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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2026-01-22 Proposição aprovada U
2026-01-21 Aguardando votação U
2026-01-21 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T19:28:19.069637-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Nº ____/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Concede atualização salarial aos servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo da 
Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
Art. 1 Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2026, atualização salarial 
dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, da Câmara Municipal de 
Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2025,
devendo ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2025 à 
dezembro/2025), é de 3,90% (três virgula noventa por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos vencimentos 
dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento 
vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4° O Anexo III da Lei Municipal nº 0635/2017, passa a ter a seguinte
redação:
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Auxiliar de Serviços Gerais
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 1.738,27 
1.773,04 1.808,50 1.844,67 1.881,56 1.919,19 1.957,57 1.996,73 2.036,66 2.077,39
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
2.118,94 2.161,32 2.204,55 2.248,64 2.293,61 2.339,48 2.386,27 2.434,00 2.482,68
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
2.532,33 2.582,98 2.634,64 2.687,33 2.741,08 2.795,90 2.851,82 2.908,85 2.967,03
Página 2 de 5
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
3.026,37 3.086,90 3.148,64 3.211,61 3.275,84 3.341,36 3.408,18 3.476,35 3.545,87
Auxiliar de Serviços Gerais
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 1.721,25 
1.755,68 1.790,79 1.826,60 1.863,14 1.900,40 1.938,41 1.977,18 2.016,72 2.057,05
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
2.098,19 2.140,16 2.182,96 2.226,62 2.271,15 2.316,58 2.362,91 2.410,17 2.458,37
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
2.507,54 2.557,69 2.608,84 2.661,02 2.714,24 2.768,52 2.823,89 2.880,37 2.937,98
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
2.996,74 3.056,67 3.117,81 3.180,16 3.243,77 3.308,64 3.374,81 3.442,31 3.511,16
Auxiliar Técnico Administrativo
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 2.267,32 
2.312,67 2.358,92 2.406,10 2.454,22 2.503,30 2.553,37 2.604,44 2.656,53 2.709,66
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
2.763,85 2.819,13 2.875,51 2.933,02 2.991,68 3.051,51 3.112,54 3.174,80 3.238,29
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
3.303,06 3.369,12 3.436,50 3.505,23 3.575,34 3.646,84 3.719,78 3.794,17 3.870,06
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
3.947,46 4.026,41 4.106,94 4.189,08 4.272,86 4.358,31 4.445,48 4.534,39 4.625,08
Oficial Administrativo 
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 2.720,80 
2.775,22 2.830,72 2.887,33 2.945,08 3.003,98 3.064,06 3.125,34 3.187,85 3.251,61
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
3.316,64 3.382,97 3.450,63 3.519,64 3.590,04 3.661,84 3.735,08 3.809,78 3.885,97
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
3.963,69 4.042,97 4.123,82 4.206,30 4.290,43 4.376,24 4.463,76 4.553,04 4.644,10
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
Página 3 de 5
4.736,98 4.831,72 4.928,35 5.026,92 5.127,46 5.230,01 5.334,61 5.441,30 5.550,13
Contador Legislativo
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 5.857,27 
5.974,42 6.093,90 6.215,78 6.340,10 6.466,90 6.596,24 6.728,16 6.862,73 6.999,98
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
7.139,98 7.282,78 7.428,43 7.577,00 7.728,54 7.883,11 8.040,78 8.201,59 8.365,62
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
8.532,94 8.703,60 8.877,67 9.055,22 9.236,32 9.421,05 9.609,47 9.801,66 9.997,69
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
10.197,65 10.401,60 10.609,63 10.821,83 11.038,26 11.259,03 11.484,21 11.713,89 11.948,17
Procurador Legislativo
Remun. Básica AV 1 AV 2 AV 3 AV 4 AV 5 AV 6 AV 7 AV 8 AV 9
R$ 8.767,53 
8.942,88 9.121,74 9.304,17 9.490,26 9.680,06 9.873,66 10.071,14 10.272,56 10.478,01
AV 10 AV 11 AV 12 AV 13 AV 14 AV 15 AV 16 AV 17 AV 18
10.687,57 10.901,32 11.119,35 11.341,73 11.568,57 11.799,94 12.035,94 12.276,66 12.522,19
AV 19 AV 20 AV 21 AV 22 AV 23 AV 24 AV 25 AV 26 AV 27
12.772,64 13.028,09 13.288,65 13.554,42 13.825,51 14.102,02 14.384,06 14.671,74 14.965,18
AV 28 AV 29 AV 30 AV 31 AV 32 AV 33 AV 34 AV 35 AV 36
15.264,48 15.569,77 15.881,17 16.198,79 16.522,77 16.853,22 17.190,29 17.534,09 17.884,77
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 16 de janeiro de 2026.
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI
PRESIDENTE
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PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Nº ____/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores e Vereadores
Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis.
A Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR mediante publicação da Lei 
Municipal nº 0635/2017 de 15 de maio de 2017 estabeleceu quadro único de pessoal, 
dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público 
(PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de 
Manfrinópolis
Entre as disposições da referida legislação, encontra-se previsto que as tabelas 
de vencimento-base poderão ser reajustadas periodicamente através de Lei de 
iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo, buscando a recomposição do poder 
aquisitivo dos vencimentos, ainda, estabeleceu como data-base para efeito do cálculo 
da reposição das perdas salariais o mês de janeiro de cada ano:
Art. 134 - As tabelas de vencimento-base poderão ser 
reajustadas periodicamente através de Lei de 
iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo, 
buscando a recomposição do poder aquisitivo dos 
vencimentos, considerando-se as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras do Município, desde que 
atendam o disposto na Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica estabelecido como data base 
para efeito de cálculo e recomposição das perdas 
salariais o mês de janeiro de cada ano.
A recomposição anual é direito previsto na Constituição Federal (art. 37, inciso 
X) que prevê: “X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices;”
Portanto, é direito dos servidores públicos a recomposição anual em 
decorrência das perdas inflacionárias.
Ainda, pretende-se conceder aos servidores da Câmara a reposição das perdas 
salariais ocorridas de janeiro de 2025 até dezembro de 2025.
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O cálculo da reposição foi realizado pela média do INPC dos referidos períodos, 
que resultou em uma reparação correspondente a 3,90% (três virgula noventa por 
cento).
Assim, solicitamos a aprovação deste projeto de Lei, de forma integral, 
considerando a complexidade da matéria e por se tratar de uma solicitação legítima 
por parte de todos os servidores desta Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
Manfrinópolis, em 16 de janeiro de 2026. 
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI
PRESIDENTE

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