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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 893/2025, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id1121

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2026-04-07 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2026-03-31 Aguardando Votação em 2° Turno S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-27 Aguardando Votação em 1° Turno P
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:05:11.622598-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2026-03-30T19:44:12.817389-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________/2026
12.03.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 893/2025, 
com suas alterações posteriores e dá outras 
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu 
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 893/2025, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão da Feira será composta por no mínimo os
representantes dos seguintes órgãos e entidades, com um suplente cada: 
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; 
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças;
IX - 01 (um) representante da Associação Comercial; 
X- 01 (um) representante da associação dos Feirantes;
XI- 01 (um) representante de Associação de Agricultores ou Sindicato 
Rural; 
VII- 01 (um) representante da sociedade civil; 
Parágrafo Primeiro. Os cargos de Presidência, Vice-presidência, 
Tesoureiro, Secretario e Conselheiro Fiscal da Comissão serão realizados 
via eleição do Comissão.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 893/2025, com suas 
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de 
fevereiro de 2026. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Manfrinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei Ordinária nº ___/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 893/2025, com o objetivo de adequar a composição da Comissão da Feira Municipal, 
tornando-a mais representativa, participativa e alinhada às necessidades atuais da 
comunidade.
A proposta visa ampliar e diversificar a composição da 
Comissão, garantindo a participação de diferentes Secretarias Municipais, bem como de 
entidades representativas do comércio, dos feirantes, dos agricultores e da sociedade 
civil organizada. Tal medida fortalece a gestão democrática, assegura maior pluralidade 
de ideias e promove decisões mais equilibradas e eficientes na condução das atividades 
da Feira.
A Feira Municipal possui relevante papel econômico, social e 
cultural para o Município, sendo espaço de geração de renda, incentivo à agricultura 
familiar, valorização do comércio local e integração comunitária. Dessa forma, é 
fundamental que sua Comissão organizadora conte com representação diversificada, 
permitindo planejamento mais abrangente, fiscalização adequada e ações coordenadas 
entre os diversos setores envolvidos.
Destaca-se, ainda, que o projeto mantém inalterados os 
demais dispositivos da legislação vigente, promovendo apenas o aprimoramento da 
estrutura organizacional da Comissão, sem gerar impacto financeiro significativo ao 
Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os 
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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