PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________/2026
12.03.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 893/2025,
com suas alterações posteriores e dá outras
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 893/2025, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão da Feira será composta por no mínimo os
representantes dos seguintes órgãos e entidades, com um suplente cada:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
IX - 01 (um) representante da Associação Comercial;
X- 01 (um) representante da associação dos Feirantes;
XI- 01 (um) representante de Associação de Agricultores ou Sindicato
Rural;
VII- 01 (um) representante da sociedade civil;
Parágrafo Primeiro. Os cargos de Presidência, Vice-presidência,
Tesoureiro, Secretario e Conselheiro Fiscal da Comissão serão realizados
via eleição do Comissão.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 893/2025, com suas
alterações posteriores, permanecem inalterados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de
fevereiro de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Manfrinópolis, 24 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei Ordinária nº ___/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal
nº 893/2025, com o objetivo de adequar a composição da Comissão da Feira Municipal,
tornando-a mais representativa, participativa e alinhada às necessidades atuais da
comunidade.
A proposta visa ampliar e diversificar a composição da
Comissão, garantindo a participação de diferentes Secretarias Municipais, bem como de
entidades representativas do comércio, dos feirantes, dos agricultores e da sociedade
civil organizada. Tal medida fortalece a gestão democrática, assegura maior pluralidade
de ideias e promove decisões mais equilibradas e eficientes na condução das atividades
da Feira.
A Feira Municipal possui relevante papel econômico, social e
cultural para o Município, sendo espaço de geração de renda, incentivo à agricultura
familiar, valorização do comércio local e integração comunitária. Dessa forma, é
fundamental que sua Comissão organizadora conte com representação diversificada,
permitindo planejamento mais abrangente, fiscalização adequada e ações coordenadas
entre os diversos setores envolvidos.
Destaca-se, ainda, que o projeto mantém inalterados os
demais dispositivos da legislação vigente, promovendo apenas o aprimoramento da
estrutura organizacional da Comissão, sem gerar impacto financeiro significativo ao
Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal