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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza a concessão em Regime de Permissão de uso à título oneroso à Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá outras providências.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2026-04-28 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2026-04-24 Aguardando Votação em 2° Turno S
2026-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-09 Aguardando Votação em 1° Turno P
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:46:06.817875-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2026-04-13T19:53:41.444146-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº ____/2026
SÚMULA: “Autoriza a concessão em Regime de 
Permissão de uso à título oneroso à
Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E 
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá 
outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu 
AMARILDO AÇVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder, a título oneroso e por prazo determinado, permissão de uso de parte ideal de 
imóvel público municipal, correspondente a 500 m² (quinhentos metros quadrados), Parte 
do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 04, matrícula: nº 11.027 - Registro de Imóveis da 
Comarca de Barracão – PR, para fins de instalação, manutenção e operação de antena 
de transmissão de sinal de rádio, televisão, telefonia e internet, observados os requisitos 
desta Lei.
Art. 2º. O imóvel objeto desta cessão será destinado a 
instalação de torre ou infraestrutura de suporte de Estação Rádio Base (ERB), os quais 
suportam a instalação de antenas e demais equipamentos para transmissão e 
radiofrequência das empresas de telecomunicações ("operadoras de telefonia").
Art. 3º. O prazo da presente permissão de uso do imóvel será
de 05 anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo por igual período, devidamente 
fundamentando o mérito administrativo e que os valores se encontrem adequados à 
realidade de mercado.
§1°. Durante o prazo de Concessão, o Permitente poderá 
revogar a permissão mediante aviso prévio de 180 dias, sem qualquer penalidade ou 
indenização, enquanto a Permissionária poderá solicitar a qualquer tempo a devolução, 
com simples e comprovada notificação.
Art. 4º. Como contrapartida à permissão de uso concedida em 
favor da Permissionária, a mesma está obrigada a pagar uma remuneração mensal 
correspondente ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), 
reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses.
§1º. Fica desde já estabelecido que, nada será devido pela 
Permissionária a título de IPTU incidentes ao imóvel objeto do presente instrumento, com 
exceção do previsto no Caput deste artigo 4º e daqueles em que o fornecedor seja o 
sujeito passivo.
§2º. O pagamento da remuneração prevista no Caput deste 
artigo 4º deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Municipalidade, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil-001, Agência: 616-5, 
Conta: 25915-2, CNPJ: 01.614.343/0001-09.
§3°. O Permitente outorgará procuração à permissionária para 
representá-lo, em conjunto ou separadamente, perante quaisquer órgãos, repartições 
públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, podendo assinar requerimentos, 
plantas, projetos e todos os demais documentos e formulários necessários para o 
licenciamento da Estação Rádio Base a ser instalada no imóvel de propriedade da 
OUTORGANTE localizado Rua Beira Rio s/nº, bairro Centro , na cidade de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, CEP 86600-100.
Art. 5º. A Permissionária está desde já autorizada a realizar as 
obras e/ou adaptações necessárias na área descrita no Parágrafo único do Artigo 1º, que 
forem necessárias para a instalação da Estação Rádio base (ERB), bem como, dos 
equipamentos das empresas de telecomunicações e/ou atividades similares.
Art.6º. A Permissionária obriga-se a manter a área objeto desta 
permissão de uso em bom estado de limpeza e conservação, durante todo o prazo de 
vigência do presente instrumento, devendo devolver a referida área em totais condições 
de uso ao término de sua vigência.
Art.7º. caberá ao Município de Manfrinópolis/PR promover a 
publicação do presente Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Município, bem 
como, atender às demais exigências legais para garantir a validade e eficácia do presente 
instrumento.
Art.8º. Revogadas disposições em contrário, essa permissão 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de 
março de 2026. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em regime 
de permissão de uso onerosa, parte de imóvel público à empresa LEMVIG RJ 
Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.
A presente proposição visa à regularização e formalização da utilização 
de área pública municipal, correspondente a 500 m², destinada à instalação, manutenção 
e operação de infraestrutura de telecomunicações, notadamente Estação Rádio Base 
(ERB), essencial para a transmissão de sinais de rádio, televisão, telefonia e internet.
A iniciativa encontra respaldo no interesse público, tendo em vista que a 
ampliação e a melhoria dos serviços de telecomunicações representam fator 
indispensável ao desenvolvimento social e econômico do Município, contribuindo 
diretamente para a inclusão digital da população, o fortalecimento das atividades 
empresariais e a modernização dos serviços públicos.
Ressalta-se que a permissão de uso será concedida a título oneroso, 
gerando receita mensal ao Município, com previsão de reajuste anual, observando-se, 
assim, os princípios da economicidade e da valorização do patrimônio público. Ademais, o 
projeto estabelece regras claras quanto ao prazo, às condições de uso, às 
responsabilidades da permissionária e à possibilidade de revogação, garantindo a 
supremacia do interesse público.
Importante destacar, ainda, que a proposta assegura ao Município os 
mecanismos necessários de controle e fiscalização, bem como a preservação do bem 
público, exigindo sua devolução em perfeitas condições ao término da permissão.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos 
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de 
março de 2026. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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