PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº ____/2026
SÚMULA: “Autoriza a concessão em Regime de
Permissão de uso à título oneroso à
Empresa LEMVIG RJ INFRAESTRUTURA E
REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu
AMARILDO AÇVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título oneroso e por prazo determinado, permissão de uso de parte ideal de
imóvel público municipal, correspondente a 500 m² (quinhentos metros quadrados), Parte
do Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 04, matrícula: nº 11.027 - Registro de Imóveis da
Comarca de Barracão – PR, para fins de instalação, manutenção e operação de antena
de transmissão de sinal de rádio, televisão, telefonia e internet, observados os requisitos
desta Lei.
Art. 2º. O imóvel objeto desta cessão será destinado a
instalação de torre ou infraestrutura de suporte de Estação Rádio Base (ERB), os quais
suportam a instalação de antenas e demais equipamentos para transmissão e
radiofrequência das empresas de telecomunicações ("operadoras de telefonia").
Art. 3º. O prazo da presente permissão de uso do imóvel será
de 05 anos, podendo ser prorrogado por termo aditivo por igual período, devidamente
fundamentando o mérito administrativo e que os valores se encontrem adequados à
realidade de mercado.
§1°. Durante o prazo de Concessão, o Permitente poderá
revogar a permissão mediante aviso prévio de 180 dias, sem qualquer penalidade ou
indenização, enquanto a Permissionária poderá solicitar a qualquer tempo a devolução,
com simples e comprovada notificação.
Art. 4º. Como contrapartida à permissão de uso concedida em
favor da Permissionária, a mesma está obrigada a pagar uma remuneração mensal
correspondente ao valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais),
reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses.
§1º. Fica desde já estabelecido que, nada será devido pela
Permissionária a título de IPTU incidentes ao imóvel objeto do presente instrumento, com
exceção do previsto no Caput deste artigo 4º e daqueles em que o fornecedor seja o
sujeito passivo.
§2º. O pagamento da remuneração prevista no Caput deste
artigo 4º deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta da
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Municipalidade, conforme os seguintes dados: Banco do Brasil-001, Agência: 616-5,
Conta: 25915-2, CNPJ: 01.614.343/0001-09.
§3°. O Permitente outorgará procuração à permissionária para
representá-lo, em conjunto ou separadamente, perante quaisquer órgãos, repartições
públicas, nos âmbitos federal, estadual e municipal, podendo assinar requerimentos,
plantas, projetos e todos os demais documentos e formulários necessários para o
licenciamento da Estação Rádio Base a ser instalada no imóvel de propriedade da
OUTORGANTE localizado Rua Beira Rio s/nº, bairro Centro , na cidade de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, CEP 86600-100.
Art. 5º. A Permissionária está desde já autorizada a realizar as
obras e/ou adaptações necessárias na área descrita no Parágrafo único do Artigo 1º, que
forem necessárias para a instalação da Estação Rádio base (ERB), bem como, dos
equipamentos das empresas de telecomunicações e/ou atividades similares.
Art.6º. A Permissionária obriga-se a manter a área objeto desta
permissão de uso em bom estado de limpeza e conservação, durante todo o prazo de
vigência do presente instrumento, devendo devolver a referida área em totais condições
de uso ao término de sua vigência.
Art.7º. caberá ao Município de Manfrinópolis/PR promover a
publicação do presente Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Município, bem
como, atender às demais exigências legais para garantir a validade e eficácia do presente
instrumento.
Art.8º. Revogadas disposições em contrário, essa permissão
entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de
março de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, em regime
de permissão de uso onerosa, parte de imóvel público à empresa LEMVIG RJ
Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.
A presente proposição visa à regularização e formalização da utilização
de área pública municipal, correspondente a 500 m², destinada à instalação, manutenção
e operação de infraestrutura de telecomunicações, notadamente Estação Rádio Base
(ERB), essencial para a transmissão de sinais de rádio, televisão, telefonia e internet.
A iniciativa encontra respaldo no interesse público, tendo em vista que a
ampliação e a melhoria dos serviços de telecomunicações representam fator
indispensável ao desenvolvimento social e econômico do Município, contribuindo
diretamente para a inclusão digital da população, o fortalecimento das atividades
empresariais e a modernização dos serviços públicos.
Ressalta-se que a permissão de uso será concedida a título oneroso,
gerando receita mensal ao Município, com previsão de reajuste anual, observando-se,
assim, os princípios da economicidade e da valorização do patrimônio público. Ademais, o
projeto estabelece regras claras quanto ao prazo, às condições de uso, às
responsabilidades da permissionária e à possibilidade de revogação, garantindo a
supremacia do interesse público.
Importante destacar, ainda, que a proposta assegura ao Município os
mecanismos necessários de controle e fiscalização, bem como a preservação do bem
público, exigindo sua devolução em perfeitas condições ao término da permissão.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de
março de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal