CÂMARA 'MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.6030001-92
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N.° 01/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Altera o Regimento Interno (Resolução n2
04/2018) da Câmara Municipal de
Manfrinópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 12 Dá-se ao artigo 20 da Resolução n° 04/2018 a seguinte redação:
Art. 20. A ausência do Vereador às sessões da Câmara ou às
reuniões das comissões poderá ser justificada, mediante
requerimento fundamentado e devidamente comprovado, dirigido
ao Presidente da Câmara Municipal, que fará registrar em ata,
salvo nos casos de desconto em subsídio previstos neste artigo.
§ 1 2 As faltas às sessões da Câmara ou às reuniões das comissões
poderão ser justificadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
I - Doença do Vereador ou de familiar que necessite de seu
acompanhamento, comprovada por atestado médico ou declaração
de comparecimento;
II - Luto ou Casamento, nos termos do § 3° deste artigo;
III - Licença-maternidade ou licença-paternidade, nos termos
da legislação vigente;
IV - Desempenho de missões oficiais da Câmara ou do
Município, que impeçam a presença do Vereador, devidamente
autorizadas pelo Presidente da Câmara;
V - Participação em cursos de capacitação ou visitas a outras
esferas do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, Congresso
Nacional), desde que relacionadas ao mandato e previamente
comunicadas à Mesa Diretora;
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VI - Desempenho de funções em Comissões Permanentes ou
Temporárias da Câmara, quando houver concomitância de
horários;
VII - Em virtude de calamidade pública, caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
§ 2° O prazo para o Vereador justificar suas faltas é de cinco dias
úteis, contados da data da ausência, independentemente de
notificação, devendo o requerimento ser protocolado na Secretaria
Administrativa da Câmara.
§ 32 Para os fins do inciso II do § 12, ficam estabelecidos os
seguintes prazos para faltas justificadas:
I - Nove dias corridos, para motivo de falecimento de cônjuge,
companheiro(a), ascendente, descendente, irmão (ã), sogra ou
sogro, ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência
econômica, nos termos do art. 473, inciso I, da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), contados a partir do dia útil subsequente
ao óbito;
II - Cinco dias corridos, em virtude de casamento ou constituição
de união estável por escritura pública, contados a partir do
primeiro dia útil após a data dos eventos mencionados, mediante
apresentação dos documentos comprobatórios.
§ 42 Caso o Vereador não justifique sua falta no prazo estabelecido
no § 22, ou se a justificativa for indeferida, o Presidente da Câmara
Municipal aplicará advertência na primeira ocorrência durante a
Sessão Legislativa. Em caso de reincidência na mesma Sessão
Legislativa, será aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) do
valor do subsídio por falta.
§ 52 As faltas justificadas, com fundamento no disposto neste
artigo e devidamente aprovadas, não serão descontadas da
remuneração dos Vereadores.
Art. 2° Inclui-se o inciso III ao art. 66 da Resolução n2 04/2018:
(-)
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III - de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das
Políticas Públicas.
Art. 32 Adiciona-se o art. 68-A, 68-B, 68-C, 68-D e 68-E na Resolução n°
04/2018, que terá a seguinte redação:
Art. 68-A. Compete à Comissão de Acompanhamento da Execução
do Orçamento e das Políticas Públicas:
I - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das
entidades da administração direta e indireta, sem prejuízo do
exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas
competências;
II - acompanhamento das políticas públicas municipais;
III - implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle do
Orçamento e das Políticas Públicas Municipais;
IV - apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle do
Orçamento e das Políticas Públicas Municipais.
§ 12. A Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento
e das Políticas Públicas implementará, em cada sessão legislativa, o
Plano Anual de Fiscalização e Controle do Orçamento e das
Políticas Públicas Municipais, a ser aprovado em até cinco sessões
contadas a partir da reinstalação da Comissão.
§ 2°. A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e
Controle do Orçamento e das Políticas Públicas Municipais, a ser
aprovado até o fim da sessão legislativa.
§ 32 O Relatório Anual de Fiscalização e Controle do Orçamento e
das Políticas Públicas Municipais será encaminhado ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ao órgão de controle interno do
Poder Executivo.
§ 42. A Comissão será composta por todos os Vereadores da
Câmara Municipal, com exceção do Presidente da Câmara, sendo a
participação de seus membros de caráter obrigatório. O Presidente
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da Câmara terá direito de voto nas deliberações da Comissão e
será responsável pelo controle do desempenho de suas atividades.
§ 5°. O Presidente da Câmara Municipal, não obstante não
constituir membro da Comissão, será responsável pela supervisão
do desempenho de suas atividades e terá direito de voto nas
deliberações, quando presente.
§ 6°. O Presidente e o Secretário da Comissão serão escolhidos pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal, no início de cada sessão
legislativa.
§ 72. A relatoria dos trabalhos da Comissão será alternada
semestralmente entre seus membros, mediante consenso ou, na
sua ausência, por sorteio.
§ 8°. Constituirá quárum mínimo para abertura das reuniões da
Comissão a maioria absoluta de seus membros, entendida como
metade mais um do número total de Vereadores integrantes. As
deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros
presentes.
§ 92. A Comissão se reunirá no mínimo mensalmente, em data e
horário fixados pelo Presidente da Comissão, respeitados a
antecedência mínima de 48 horas da convocação.
Art. 68-B. A Comissão de Acompanhamento da Execução do
Orçamento e das Políticas Públicas será responsável pela
fiscalização nas seguintes áreas:
I - Educação;
II - Política Urbana;
III - Saúde;
IV - Segurança Pública;
V - Assistência Social;
VI - Meio Ambiente;
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VII - Administração Financeira;
VIII - Aquisições e Contratações.
Art. 68-C. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão de
Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas
Públicas poderá criar as seguintes subcomissões temáticas:
a) Educação, com 02 (dois) membros;
b) Política Urbana e Segurança Pública e Meio Ambiente, com 02
(dois) membros;
c) Saúde e Assistência Social, com 02 (dois) membros;
e) Administração Financeira e Aquisições e Contratações, com 02
(dois) membros.
Parágrafo único. A composição das subcomissões será realizada
por consenso entre os membros da Comissão e, na ausência deste,
por sorteio.
Art. 68-D. A Comissão de Acompanhamento da Execução do
Orçamento e das Políticas Públicas realizará audiências públicas
temáticas, de caráter consultivo, relacionadas às áreas de
fiscalização previstas no Art. 68-B, com a finalidade de:
I - ouvir a população sobre a execução orçamentária e o
desempenho de políticas públicas;
II - promover a participação democrática e o controle social;
III - coletar informações e sugestões para subsidiar os trabalhos
da Comissão;
IV - dar transparência aos resultados da fiscalização realizada.
§ 1°. As audiências públicas serão convocadas com antecedência
mínima de 15 dias da data de realização, mediante publicação no
quadro de avisos da Câmara e divulgação em meios de
comunicação local.
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§ 22. A periodicidade das audiências públicas será definida no
Plano Anual de Fiscalização e Controle, podendo ocorrer em cada
sessão legislativa, de acordo com as necessidades de fiscalização.
§ 32. As datas, horários e locais das audiências públicas serão
fixados pela Comissão, considerando a acessibilidade e a
participação máxima da população.
Art. 68-E. A Comissão de Acompanhamento da Execução do
Orçamento e das Políticas Públicas realizará reuniões de trabalho
com Secretários Municipais, Diretores, Chefes, Diretores de Órgãos
Públicos, Autarquias, Fundações e demais autoridades da
Administração Municipal, com a finalidade de:
I - coletar informações sobre a execução orçamentária e a
implementação de políticas públicas nas áreas de competência da
Comissão;
II - discutir pontos críticos identificados na fiscalização e solicitar
esclarecimentos sobre irregularidades ou inconsistências
detectadas;
III - verificar a implementação de recomendações e sugestões
formuladas anteriormente pela Comissão;
IV - promover a integração entre o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, com vistas ao aprimoramento da gestão pública
municipal;
V - propor medidas corretivas e melhorias nos procedimentos
administrativos e na execução das políticas públicas.
§ 1°. As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão,
com antecedência mínima de 10 dias, direcionadas aos gestores
responsáveis pelas áreas sob fiscalização.
§ 22. Os gestores e autoridades municipais têm o dever de
comparecer às reuniões convocadas pela Comissão, sob pena de
caracterização de desacato ou obstrução de fiscalização legislativa.
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§ 32. Caso haja impedimento justificado, o gestor poderá enviar
representante com poderes para discutir os assuntos em pauta,
comunicando previamente à Comissão.
Art. 4
0 Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 01 de abril de 2026.
MARCOS ANTON10===;91'9'RC°SART " ND: 0.43R, 0*ICP-Bmit, OU.Carbfeodo DiMeal PEAI. OUF RANC I SCON I :03 7 "*rx..,:'2—' .--...--"'"?"`" 7 ' .3770,4,9
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MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI
PRESIDENTE
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO
VICE-PRESIDENTE
EL ?íi\ANELA c3- F SI ,NSECA C çt°DE OLIVEIRA ç-().-1 .‘"jg
SECRETÁRIO
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PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N° L /2026 DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores e Vereadores
Dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar e justificar a proposta de criação da
Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas
Municipais, por meio da alteração do Regimento Interno desta Casa, com a inserção dos
Artigos 68-A, 68-B, 68-C, 68-D e 68-E. Esta iniciativa surge de um diagnóstico que exige
nossa atenção e ação URGENTE.
1. Contexto e Diagnóstico
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou uma análise
abrangente sobre a organização e o funcionamento das Câmaras Municipais paranaenses. A
avaliação de nossa Câmara na área de FISCALIZAÇÃO pode ser melhorada. Esta
constatação, embora desafiadora, impõe a nós, representantes do povo, a necessidade
URGENTE de reverter essa situação e demonstrar nosso compromisso com a boa gestão
pública.
Atualmente, estamos engajados em um processo de atualização de nossa Lei Orgânica e do
Regimento Interno, um trabalho complexo e fundamental que, por sua natureza, estará
concluído apenas no final do ano. Contudo, antes mesmo da finalização dessas importantes
alterações legislativas, seremos submetidos a uma NOVA AVALIAÇÃO DO
PROLEGIS, programa de excelência legislativa do TCE-PR. Diante deste cenário, não
podemos esperar pelas demais alterações para adequar a parte de fiscalização. As demais
revisões podem aguardar seu devido tempo, mas a fiscalização é uma prioridade
URGENTE que demanda nossa atenção IMEDIATA.
2. Solução Proposta e Benefícios
A solução que ora apresentamos é a criação desta Comissão especializada, por meio de uma
Resolução que insere cinco artigos integrados ao nosso Regimento Interno. Esta Comissão
abrangerá as principais áreas de fiscalização avaliadas pelo TCE-PR, como educação,
saúde, política urbana, entre outras, conforme detalhado no Art. 68-B. Sua implementação
permite uma atuação IMEDIATA, sem depender das complexas e demoradas alterações
legislativas em curso, atendendo a uma PARTE SIGNIFICATIVA das recomendações do
TCE-PR de forma URGENTE. As demais alterações legislativas que demandarem
mudanças normativas aguardarão a conclusão das revisões completas, sem comprometer a
resposta imediata que se faz necessária.
Esta ação estratégica terá um impacto direto e positivo na próxima avaliação do
PROLEGIS. Ao demonstrarmos proatividade e capacidade de adaptação ágil às
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recomendações técnicas do Tribunal de Contas, fortaleceremos nossa posição e
sinalizaremos um compromisso inabalável com a modernização e a qualidade da gestão
legislativa. É a prova concreta de que esta Câmara é responsiva e atenta às exigências de
um controle externo cada vez mais rigoroso.
3. Valores Institucionais e Selo Diamante
Manfrinópolis é reconhecida por sua INOVAÇÃO E MODERNIDADE no cenário
legislativo municipal. A participação FUNDAMENTAL de cada um de Vossas
Excelências é essencial para manter essa reputação. Além disso, nossa Câmara é um
exemplo de TRANSPARÊNCIA na gestão pública. A criação desta Comissão não apenas
reforça, mas aprofunda nosso compromisso com esses valores, que são pilares de nossa
atuação.
É com orgulho que Manfrinópolis mantém o SELO DIAMANTE de Transparência, uma
distinção que reflete nosso esforço contínuo em promover a clareza e a acessibilidade das
informações públicas. Esta Comissão é uma ferramenta essencial para preservar e
aprofundar essa distinção, fortalecendo o controle social e a participação cidadã. Ela
demonstra, de forma concreta, nossa dedicação à transparência e ao controle externo,
elementos cruciais para a confiança da população.
4. Mobilização e Apelo aos Vereadores
A participação OBRIGATÓRIA e ENGAJADA de todos os vereadores nesta Comissão é,
portanto, essencial. Cada membro desta Casa será responsável por área(s) de fiscalização
específicas, permitindo um aprofundamento técnico e uma atuação mais eficaz. As
subcomissões especializadas, previstas no Art. 68-C, permitirão um foco ainda maior. Além
disso, as audiências públicas, detalhadas no Art. 68-D, trarão a voz da comunidade rural de
Manfrinópolis diretamente para o centro do debate fiscalizatório, garantindo que as
políticas públicas atendam às reais necessidades de nossa população.
Com esta ação decisiva, não apenas evitaremos uma nova avaliação negativa, mas
demonstraremos EXCELÊNCIA em nossa função fiscalizadora. Confirmaremos o status
de Câmara moderna, transparente e responsiva, assegurando que Manfrinópolis continue
sendo uma referência em gestão legislativa municipal. O voto favorável a esta proposta é,
portanto, um voto pela continuidade da modernidade e da responsabilidade que tanto nos
caracterizam.
5. Disposição Final
Diante do exposto, solicito a aprovação do Plenário para a criação da Comissão de
Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas Municipais.
Ressalto que esta é a PRIMEIRA FASE de um processo de modernização continua. As
demais alterações legislativas prosseguirão seu curso normal, mas esta medida é executável
e URGENTE AGORA, representando um passo fundamental para o fortalecimento de
nossa instituição.
Atenciosamente,
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PRESIDENTE
JOSÉ ÁHDO FILHO
VICE-PRESIDENTE
t
ELIZANGELAFONSECA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
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