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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAltera o Regimento Interno (Resolução nº 04/2018) da Câmara Municipal de Manfrinópolis.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Remessa Arquivo Sancionada pelo Presidente da Câmara e remetida ao arquivo.
2026-04-07 Proposição aprovada U
2026-04-01 Aguardando votação U
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:16:33.596103-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA 'MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.6030001-92 
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N.° 01/2026 DO PODER LEGISLATIVO 
Altera o Regimento Interno (Resolução n2
04/2018) da Câmara Municipal de 
Manfrinópolis. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
Art. 12 Dá-se ao artigo 20 da Resolução n° 04/2018 a seguinte redação: 
Art. 20. A ausência do Vereador às sessões da Câmara ou às 
reuniões das comissões poderá ser justificada, mediante 
requerimento fundamentado e devidamente comprovado, dirigido 
ao Presidente da Câmara Municipal, que fará registrar em ata, 
salvo nos casos de desconto em subsídio previstos neste artigo. 
§ 1 2 As faltas às sessões da Câmara ou às reuniões das comissões 
poderão ser justificadas quando ocorrerem os seguintes motivos: 
I - Doença do Vereador ou de familiar que necessite de seu 
acompanhamento, comprovada por atestado médico ou declaração 
de comparecimento; 
II - Luto ou Casamento, nos termos do § 3° deste artigo; 
III - Licença-maternidade ou licença-paternidade, nos termos 
da legislação vigente; 
IV - Desempenho de missões oficiais da Câmara ou do 
Município, que impeçam a presença do Vereador, devidamente 
autorizadas pelo Presidente da Câmara; 
V - Participação em cursos de capacitação ou visitas a outras 
esferas do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, Congresso 
Nacional), desde que relacionadas ao mandato e previamente 
comunicadas à Mesa Diretora; 
Avenida São Cristóvão, 810 - Centro - CEP: 85.628-100 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 - e-mail: secretariaQmanfrinopolis.pr.leci.br 
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MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
VI - Desempenho de funções em Comissões Permanentes ou 
Temporárias da Câmara, quando houver concomitância de 
horários; 
VII - Em virtude de calamidade pública, caso fortuito ou força 
maior, devidamente comprovados. 
§ 2° O prazo para o Vereador justificar suas faltas é de cinco dias 
úteis, contados da data da ausência, independentemente de 
notificação, devendo o requerimento ser protocolado na Secretaria 
Administrativa da Câmara. 
§ 32 Para os fins do inciso II do § 12, ficam estabelecidos os 
seguintes prazos para faltas justificadas: 
I - Nove dias corridos, para motivo de falecimento de cônjuge, 
companheiro(a), ascendente, descendente, irmão (ã), sogra ou 
sogro, ou pessoa que, declaradamente, viva sob sua dependência 
econômica, nos termos do art. 473, inciso I, da Consolidação das 
Leis do Trabalho (CLT), contados a partir do dia útil subsequente 
ao óbito; 
II - Cinco dias corridos, em virtude de casamento ou constituição 
de união estável por escritura pública, contados a partir do 
primeiro dia útil após a data dos eventos mencionados, mediante 
apresentação dos documentos comprobatórios. 
§ 42 Caso o Vereador não justifique sua falta no prazo estabelecido 
no § 22, ou se a justificativa for indeferida, o Presidente da Câmara 
Municipal aplicará advertência na primeira ocorrência durante a 
Sessão Legislativa. Em caso de reincidência na mesma Sessão 
Legislativa, será aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) do 
valor do subsídio por falta. 
§ 52 As faltas justificadas, com fundamento no disposto neste 
artigo e devidamente aprovadas, não serão descontadas da 
remuneração dos Vereadores. 
Art. 2° Inclui-se o inciso III ao art. 66 da Resolução n2 04/2018: 
(-) 
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III - de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das 
Políticas Públicas. 
Art. 32 Adiciona-se o art. 68-A, 68-B, 68-C, 68-D e 68-E na Resolução n° 
04/2018, que terá a seguinte redação: 
Art. 68-A. Compete à Comissão de Acompanhamento da Execução 
do Orçamento e das Políticas Públicas: 
I - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das 
entidades da administração direta e indireta, sem prejuízo do 
exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas 
competências; 
II - acompanhamento das políticas públicas municipais; 
III - implementação do Plano Anual de Fiscalização e Controle do 
Orçamento e das Políticas Públicas Municipais; 
IV - apresentação do Relatório Anual de Fiscalização e Controle do 
Orçamento e das Políticas Públicas Municipais. 
§ 12. A Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento 
e das Políticas Públicas implementará, em cada sessão legislativa, o 
Plano Anual de Fiscalização e Controle do Orçamento e das 
Políticas Públicas Municipais, a ser aprovado em até cinco sessões 
contadas a partir da reinstalação da Comissão. 
§ 2°. A Comissão apresentará Relatório Anual de Fiscalização e 
Controle do Orçamento e das Políticas Públicas Municipais, a ser 
aprovado até o fim da sessão legislativa. 
§ 32 O Relatório Anual de Fiscalização e Controle do Orçamento e 
das Políticas Públicas Municipais será encaminhado ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná e ao órgão de controle interno do 
Poder Executivo. 
§ 42. A Comissão será composta por todos os Vereadores da 
Câmara Municipal, com exceção do Presidente da Câmara, sendo a 
participação de seus membros de caráter obrigatório. O Presidente 
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Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretariaemanfrinopolls.prieq.br 
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da Câmara terá direito de voto nas deliberações da Comissão e 
será responsável pelo controle do desempenho de suas atividades. 
§ 5°. O Presidente da Câmara Municipal, não obstante não 
constituir membro da Comissão, será responsável pela supervisão 
do desempenho de suas atividades e terá direito de voto nas 
deliberações, quando presente. 
§ 6°. O Presidente e o Secretário da Comissão serão escolhidos pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, no início de cada sessão 
legislativa. 
§ 72. A relatoria dos trabalhos da Comissão será alternada 
semestralmente entre seus membros, mediante consenso ou, na 
sua ausência, por sorteio. 
§ 8°. Constituirá quárum mínimo para abertura das reuniões da 
Comissão a maioria absoluta de seus membros, entendida como 
metade mais um do número total de Vereadores integrantes. As 
deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros 
presentes. 
§ 92. A Comissão se reunirá no mínimo mensalmente, em data e 
horário fixados pelo Presidente da Comissão, respeitados a 
antecedência mínima de 48 horas da convocação. 
Art. 68-B. A Comissão de Acompanhamento da Execução do 
Orçamento e das Políticas Públicas será responsável pela 
fiscalização nas seguintes áreas: 
I - Educação; 
II - Política Urbana; 
III - Saúde; 
IV - Segurança Pública; 
V - Assistência Social; 
VI - Meio Ambiente; 
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VII - Administração Financeira; 
VIII - Aquisições e Contratações. 
Art. 68-C. Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão de 
Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas 
Públicas poderá criar as seguintes subcomissões temáticas: 
a) Educação, com 02 (dois) membros; 
b) Política Urbana e Segurança Pública e Meio Ambiente, com 02 
(dois) membros; 
c) Saúde e Assistência Social, com 02 (dois) membros; 
e) Administração Financeira e Aquisições e Contratações, com 02 
(dois) membros. 
Parágrafo único. A composição das subcomissões será realizada 
por consenso entre os membros da Comissão e, na ausência deste, 
por sorteio. 
Art. 68-D. A Comissão de Acompanhamento da Execução do 
Orçamento e das Políticas Públicas realizará audiências públicas 
temáticas, de caráter consultivo, relacionadas às áreas de 
fiscalização previstas no Art. 68-B, com a finalidade de: 
I - ouvir a população sobre a execução orçamentária e o 
desempenho de políticas públicas; 
II - promover a participação democrática e o controle social; 
III - coletar informações e sugestões para subsidiar os trabalhos 
da Comissão; 
IV - dar transparência aos resultados da fiscalização realizada. 
§ 1°. As audiências públicas serão convocadas com antecedência 
mínima de 15 dias da data de realização, mediante publicação no 
quadro de avisos da Câmara e divulgação em meios de 
comunicação local. 
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§ 22. A periodicidade das audiências públicas será definida no 
Plano Anual de Fiscalização e Controle, podendo ocorrer em cada 
sessão legislativa, de acordo com as necessidades de fiscalização. 
§ 32. As datas, horários e locais das audiências públicas serão 
fixados pela Comissão, considerando a acessibilidade e a 
participação máxima da população. 
Art. 68-E. A Comissão de Acompanhamento da Execução do 
Orçamento e das Políticas Públicas realizará reuniões de trabalho 
com Secretários Municipais, Diretores, Chefes, Diretores de Órgãos 
Públicos, Autarquias, Fundações e demais autoridades da 
Administração Municipal, com a finalidade de: 
I - coletar informações sobre a execução orçamentária e a 
implementação de políticas públicas nas áreas de competência da 
Comissão; 
II - discutir pontos críticos identificados na fiscalização e solicitar 
esclarecimentos sobre irregularidades ou inconsistências 
detectadas; 
III - verificar a implementação de recomendações e sugestões 
formuladas anteriormente pela Comissão; 
IV - promover a integração entre o Poder Legislativo e o Poder 
Executivo, com vistas ao aprimoramento da gestão pública 
municipal; 
V - propor medidas corretivas e melhorias nos procedimentos 
administrativos e na execução das políticas públicas. 
§ 1°. As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão, 
com antecedência mínima de 10 dias, direcionadas aos gestores 
responsáveis pelas áreas sob fiscalização. 
§ 22. Os gestores e autoridades municipais têm o dever de 
comparecer às reuniões convocadas pela Comissão, sob pena de 
caracterização de desacato ou obstrução de fiscalização legislativa. 
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§ 32. Caso haja impedimento justificado, o gestor poderá enviar 
representante com poderes para discutir os assuntos em pauta, 
comunicando previamente à Comissão. 
Art. 4
0 Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 01 de abril de 2026. 
MARCOS ANTON10===;91'9'RC°SART " ND: 0.43R, 0*ICP-Bmit, OU.Carbfeodo DiMeal PEAI. OU￾F RANC I SCON I :03 7 "*rx..,:'2—' .--...--"'"?"`" 7 ' .3770,4,9 
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MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI 
PRESIDENTE 
JOSÉ JOÃO MACHADO FILHO 
VICE-PRESIDENTE 
EL ?íi\ANELA c3- F SI ,NSECA C çt°DE OLIVEIRA ç-().-1 .‘"jg
SECRETÁRIO 
Avenida São Cristóvão, 810- Centro - CEP: 85.628-100 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 - e-mail: secretarik@manfrinopolis.pdabbr 
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PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N° L /2026 DO PODER LEGISLATIVO 
Senhores Vereadores e Vereadores 
Dirijo-me a Vossas Excelências para apresentar e justificar a proposta de criação da 
Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas 
Municipais, por meio da alteração do Regimento Interno desta Casa, com a inserção dos 
Artigos 68-A, 68-B, 68-C, 68-D e 68-E. Esta iniciativa surge de um diagnóstico que exige 
nossa atenção e ação URGENTE. 
1. Contexto e Diagnóstico 
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou uma análise 
abrangente sobre a organização e o funcionamento das Câmaras Municipais paranaenses. A 
avaliação de nossa Câmara na área de FISCALIZAÇÃO pode ser melhorada. Esta 
constatação, embora desafiadora, impõe a nós, representantes do povo, a necessidade 
URGENTE de reverter essa situação e demonstrar nosso compromisso com a boa gestão 
pública. 
Atualmente, estamos engajados em um processo de atualização de nossa Lei Orgânica e do 
Regimento Interno, um trabalho complexo e fundamental que, por sua natureza, estará 
concluído apenas no final do ano. Contudo, antes mesmo da finalização dessas importantes 
alterações legislativas, seremos submetidos a uma NOVA AVALIAÇÃO DO 
PROLEGIS, programa de excelência legislativa do TCE-PR. Diante deste cenário, não 
podemos esperar pelas demais alterações para adequar a parte de fiscalização. As demais 
revisões podem aguardar seu devido tempo, mas a fiscalização é uma prioridade 
URGENTE que demanda nossa atenção IMEDIATA. 
2. Solução Proposta e Benefícios 
A solução que ora apresentamos é a criação desta Comissão especializada, por meio de uma 
Resolução que insere cinco artigos integrados ao nosso Regimento Interno. Esta Comissão 
abrangerá as principais áreas de fiscalização avaliadas pelo TCE-PR, como educação, 
saúde, política urbana, entre outras, conforme detalhado no Art. 68-B. Sua implementação 
permite uma atuação IMEDIATA, sem depender das complexas e demoradas alterações 
legislativas em curso, atendendo a uma PARTE SIGNIFICATIVA das recomendações do 
TCE-PR de forma URGENTE. As demais alterações legislativas que demandarem 
mudanças normativas aguardarão a conclusão das revisões completas, sem comprometer a 
resposta imediata que se faz necessária. 
Esta ação estratégica terá um impacto direto e positivo na próxima avaliação do 
PROLEGIS. Ao demonstrarmos proatividade e capacidade de adaptação ágil às 
Avenida São Cristóvão, 810 - Centro - CEP: 85.628-100 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
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recomendações técnicas do Tribunal de Contas, fortaleceremos nossa posição e 
sinalizaremos um compromisso inabalável com a modernização e a qualidade da gestão 
legislativa. É a prova concreta de que esta Câmara é responsiva e atenta às exigências de 
um controle externo cada vez mais rigoroso. 
3. Valores Institucionais e Selo Diamante 
Manfrinópolis é reconhecida por sua INOVAÇÃO E MODERNIDADE no cenário 
legislativo municipal. A participação FUNDAMENTAL de cada um de Vossas 
Excelências é essencial para manter essa reputação. Além disso, nossa Câmara é um 
exemplo de TRANSPARÊNCIA na gestão pública. A criação desta Comissão não apenas 
reforça, mas aprofunda nosso compromisso com esses valores, que são pilares de nossa 
atuação. 
É com orgulho que Manfrinópolis mantém o SELO DIAMANTE de Transparência, uma 
distinção que reflete nosso esforço contínuo em promover a clareza e a acessibilidade das 
informações públicas. Esta Comissão é uma ferramenta essencial para preservar e 
aprofundar essa distinção, fortalecendo o controle social e a participação cidadã. Ela 
demonstra, de forma concreta, nossa dedicação à transparência e ao controle externo, 
elementos cruciais para a confiança da população. 
4. Mobilização e Apelo aos Vereadores 
A participação OBRIGATÓRIA e ENGAJADA de todos os vereadores nesta Comissão é, 
portanto, essencial. Cada membro desta Casa será responsável por área(s) de fiscalização 
específicas, permitindo um aprofundamento técnico e uma atuação mais eficaz. As 
subcomissões especializadas, previstas no Art. 68-C, permitirão um foco ainda maior. Além 
disso, as audiências públicas, detalhadas no Art. 68-D, trarão a voz da comunidade rural de 
Manfrinópolis diretamente para o centro do debate fiscalizatório, garantindo que as 
políticas públicas atendam às reais necessidades de nossa população. 
Com esta ação decisiva, não apenas evitaremos uma nova avaliação negativa, mas 
demonstraremos EXCELÊNCIA em nossa função fiscalizadora. Confirmaremos o status 
de Câmara moderna, transparente e responsiva, assegurando que Manfrinópolis continue 
sendo uma referência em gestão legislativa municipal. O voto favorável a esta proposta é, 
portanto, um voto pela continuidade da modernidade e da responsabilidade que tanto nos 
caracterizam. 
5. Disposição Final 
Diante do exposto, solicito a aprovação do Plenário para a criação da Comissão de 
Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas Municipais. 
Ressalto que esta é a PRIMEIRA FASE de um processo de modernização continua. As 
demais alterações legislativas prosseguirão seu curso normal, mas esta medida é executável 
e URGENTE AGORA, representando um passo fundamental para o fortalecimento de 
nossa instituição. 
Atenciosamente, 
Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretariaamanfrinopolis.prieq.br 
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MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI 
PRESIDENTE 
JOSÉ ÁHDO FILHO 
VICE-PRESIDENTE 
t 
ELIZANGELAFONSECA DE OLIVEIRA 
SECRETÁRIO 
Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretariaQmanfrinopolis.pr.lechbr 
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