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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 804/2022, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id1147

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2026-05-05 Proposição aprovada U
2026-04-30 Aguardando votação U
2026-04-27 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:44:21.750589-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________/2026
26.04.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 804/2022, 
com suas alterações posteriores e dá outras 
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu 
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 20° da Lei Municipal 804/2022, para acrescentar 
o inciso VII ao artigo 20, com a seguinte redação:
“VII - Departamento dos Direitos da Mulher, tendo como suas 
competências:
a – estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à 
mulher; 
b – desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a 
situação da mulher no Município de Manfrinópolis/PR, formulando ações de 
forma articulada com as demais Secretarias Municipais; 
c – formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações 
governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, 
visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e 
culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e 
participação na sociedade;
d – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas 
de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos 
programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; 
e – celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e 
melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de 
violência doméstica e sexual; 
f – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, 
educativo e de capacitação profissional, visando combater as 
discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
g – convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres; 
h – elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as 
Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das 
Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres; 
i – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, 
encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos 
direitos das mulheres; 
j – Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das 
mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes capacitação para 
o desenvolvimento de atividade' produtiva e geração de renda; 
k – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua 
área de atuação.”
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de 
abril de 2026. 
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Manfrinópolis, 26 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei Ordinária nº ___/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 804/2026, com o objetivo de adequar a legislação Municipal para regularização perante 
o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Frise-se que em momento anterior foi criado o cargo de Diretor 
do Departamento dos da Mulher pela Lei Municipal 904-2025, tendo sido enviada a 
referida para regularização do Fundo Municipal a fim de habilitar o Município a receber 
repasses vinculados.
No entanto, em nova resposta foi solicitado nova alteração na 
legislação local para incluir formalmente em Lei a subdivisão do departamento dos 
Direitos da Mulher, razão pela qual enviamos o presente Projeto de Lei. Frise-se que o 
presente projeto de Lei não aumenta os custos da administração publica e não cria novos 
cargos.
Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da 
presente matéria, devido a necessidade de adequar a Lei Municipal nos termos 
solicitados pela Coordenação de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres do 
Estado do Paraná até a data de 06.05.2026.
Diante disso, REQUER-SE QUE A PRESENTE MATÉRIA 
TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA, COM CONVOCAÇÃO DE SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, CASO NECESSÁRIO. Face ao exposto, na certeza de contar com 
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo 
para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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