PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________/2026
26.04.2026
Altera dispositivos na Lei Municipal nº 804/2022,
com suas alterações posteriores e dá outras
providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 20° da Lei Municipal 804/2022, para acrescentar
o inciso VII ao artigo 20, com a seguinte redação:
“VII - Departamento dos Direitos da Mulher, tendo como suas
competências:
a – estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à
mulher;
b – desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a
situação da mulher no Município de Manfrinópolis/PR, formulando ações de
forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
c – formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações
governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens,
visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e
culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
d – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas
de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos
programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
e – celebrar convênios com a União e Estado visando ampliar e
melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de
violência doméstica e sexual;
f – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo,
educativo e de capacitação profissional, visando combater as
discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
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g – convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, as Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;
h – elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as
Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das
Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
i – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários,
encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos
direitos das mulheres;
j – Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das
mulheres de diferentes segmentos, proporcionando-lhes capacitação para
o desenvolvimento de atividade' produtiva e geração de renda;
k – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua
área de atuação.”
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 26 de
abril de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Manfrinópolis, 26 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei Ordinária nº ___/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal
nº 804/2026, com o objetivo de adequar a legislação Municipal para regularização perante
o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
Frise-se que em momento anterior foi criado o cargo de Diretor
do Departamento dos da Mulher pela Lei Municipal 904-2025, tendo sido enviada a
referida para regularização do Fundo Municipal a fim de habilitar o Município a receber
repasses vinculados.
No entanto, em nova resposta foi solicitado nova alteração na
legislação local para incluir formalmente em Lei a subdivisão do departamento dos
Direitos da Mulher, razão pela qual enviamos o presente Projeto de Lei. Frise-se que o
presente projeto de Lei não aumenta os custos da administração publica e não cria novos
cargos.
Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da
presente matéria, devido a necessidade de adequar a Lei Municipal nos termos
solicitados pela Coordenação de Enfrentamento às Violências contra as Mulheres do
Estado do Paraná até a data de 06.05.2026.
Diante disso, REQUER-SE QUE A PRESENTE MATÉRIA
TRAMITE EM REGIME DE URGÊNCIA, COM CONVOCAÇÃO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, CASO NECESSÁRIO. Face ao exposto, na certeza de contar com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo
para renovar os protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal