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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-22 Aguardando Votação em 1° Turno P
2026-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-14 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:47:01.619367-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.___________/2026 DO EXECUTIVO
08.05.2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar, no orçamento 
geral do corrente exercício.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento 
geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.668.960,00 (Um Milhão 
seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), destinados as 
especificações a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2013 Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde
1675 SEA 3390340000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização
49433 200.000,00
1718 SEA 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
49434 150.000,00
1719 SEA 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
49435 50.000,00
05002 DEPARTAMENTO DE SAUDE
10.302.0004.2020 Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde
1925 SEA 3372330000 Passagens e Despesas com Locomoção 49431 20.000,00
1947 SEA 3372390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
49431 180.000,00
1948 SEA 3372390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
49432 700.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0003.2032 Gestão Administrativa do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
1135 SEA 3390300000 Material de Consumo 1306 70.000,00
1235 SEA 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
1306 30.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1042 Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal Eça de Queiroz
2255 SEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1307 24.800,00
12.365.0005.2039 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche
2895 SEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1307 24.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL
11002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.1110 Aquisição de Maquinas e Equipamentos para Agricultura
3376 SSF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 000 3.560,00
3377 SEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1305 191.000,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
13002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.0011.2068 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
3785 SEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1307 24.800,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.668.960,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar 
Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão 
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, e do superavit financeiro,
conforme abaixo:
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO - SEA
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1305 Emenda Individual - Dep Zeca Dirceu - Aquisição de Máquinas e Equipamentos 191.000,00
1306 Emendas Individuais - Dep Vermelho - Custeio Assistencia Social 100.000,00
1307 Emenda Aquisição Parque Infantil - Dep Vermelho 74.400,00
49431 Incremento ao Custeio At Primaria em Saúde - Emenda Oriovisto Guimarães 200.000,00
49432 Incremento ao Custeio At Primaria em Saúde - Emenda Dep Vermelho 700.000,00
49433 Incremento ao Custeio At Primaria em Saúde - Emenda Lenir de Assis 200.000,00
49434 Incremento ao Custeio At Primaria em Saúde - Emenda Flavio Arns 150.000,00
49435 Incremento ao Custeio At Primaria em Saúde - Emenda Elton Velter 50.000,00
TOTAL DO EXECESSO 1.665.400,00
SUPERAVIT FINANCEIRO - SSF
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
000 Recursos Ordinários – Livres 3.560,00
TOTAL DO EXECESSO 3.560,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a 
proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 901/2025 de 09 de dezembro 
de 2025 – Programa Plurianual 2026-2029 e 891/2025 de 02 de setembro de 2025 – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar 
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 08 de maio de 2026.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
3
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° _________/2026 DO EXECUTIVO
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
 Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre Autorizar o Poder 
Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial, no orçamento 
geral do corrente exercício, no valor de R$ 1.668.960,00 (Um Milhão seiscentos e 
sessenta e oito mil, novecentos e sessenta reais) para cobertura do presente Crédito 
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação e do superavit 
financeiro conforme pode ser constatado no artigo 2º da presente lei.
 Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da 
presente matéria, devido a necessidade de previsão de dotação orçamentaria para 
adequação do orçamento geral do corrente.
 Diante disso, requer-se que a presente matéria tramite em 
regime de URGÊNCIA, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
 Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, 
pelos Nobres Edis deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos 
antecipadamente nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de maio de 
2026
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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