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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 058/2022 DO EXECUTIVO
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber imóvel em doação ao
patrimônio do Município de Manfrinópolis e
dá outras providencias.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado a receber em doação da COHAPAR os
seguintes imóveis:
a) Quadra 02: matrículas n° 14.752 à matrícula 14.758 – lotes 01 a 07.
b) Quadra 03: matrículas n° 14.775 à matrícula 14.785 – lotes 01 a 11.
c) Quadra 04: matrículas n° 14.789 à matrícula 14.795 – lotes 01 a 07.
Art. 2° - As despesas decorrentes da escrituração e registro do
imóvel recebido descrito no artigo 1° desta Lei, serão encargos da Municipalidade.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, 26 de dezembro de
2022.
ILENA FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 058/2022
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação o
presente projeto de lei nº 058/2022, cujo conteúdo versa sobre a autorizar o executivo
municipal a receber imóvel em doação ao patrimônio do Município de Manfrinópolis da
COHAPAR.
Trata-se de bens que anteriormente foram doados á COHAPAR pela
lei n° 0653, que tinha por objetivo implantar empreendimento habitacional em terrenos no
Município.
Como a finalidade pública não foi atingida e os imóveis não foram
utilizados pela COHAPAR para implantar empreendimento habitacional, os imóveis
devem ter sua titularidade revertida para o Municipio de Manfrinópolis/PR.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 26 de dezembro
de 2022.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Oficio n° 307/2022
Manfrinópolis/PR, em 26 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Vimos respeitosamente por meio deste saudar Vossa Senhoria e
encaminhar para análise e deliberação desta egrégia casa de leis, o seguinte Projeto de
Lei:
- PROJETO DE LEI Nº. 058/2022: Autoriza o executivo municipal a
receber imóvel em doação ao patrimônio do Município de Manfrinópolis e dá outras
providencias.
Sendo o que se apresentava para o momento, despedimo-nos
reiterando votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr.
DOMINGOS ALBERTO RECH
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
MANFRINÓPOLIS – PR
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