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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaConcede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado U
2023-01-23 Proposição aprovada U
2023-01-19 Aguardando votação U
2023-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T14:12:28.129154-03:00 Aprovada por unaminidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
,..
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA N _/2023 DO PODER LEGISLATIVO
Concede atualização salarial aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e
comissionados da Câmara Municipal de
Manfrinópolis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
art. 1 Fica concedido a partir de 1° de janeiro de 2023, atualização salarial
dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados, da Câmara
Municipal de Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias:
a) Ocorridas no ano de 2020 em valor correspondente a 5,44% (cinco
virgula quarenta e quatro por cento), considerando o INPC acumulado
no período de 01 de janeiro de 2020 e dezembro de 2020;
b) Ocorridas no ano de 2022 em valor correspondente a 5,93% (cinco
virgula noventa e três por cento), considerando o INPC acumulado no
período de 01 de janeiro de 2022 e dezembro de 2022;
Art. 22 O reajuste de que trata o art. 1º será incorporado aos vencimentos
dos servidores efetivos e comissionados a partir de 1 de janeiro de 2023.
art. 3°
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente
do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, 20 de janeiro de 2023.
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
PRESIDENTE
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JOSÉ JOÃO MACIIADOFIUlõ
VICE-PRESIDENTE
_d
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI
SECRETARIO
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Nº_/2023 DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores
Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Manfrinópolis.
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
A Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR mediante publicação da Lei
Municipal n 0635/2017 de 15 de maio de 2017 estabeleceu quadro único de pessoal,
dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público
(PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Manfrinópolis
Entre as disposições da referida legislação, encontra-se previsto que as tabelas
de vencimento-base poderão ser reajustadas periodicamente através de Lei de
iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo, buscando a recomposição do poder
aquisitivo dos vencimentos, ainda, estabeleceu como data-base para efeito do cálculo
da reposição das perdas salariais o mês de janeiro de cada ano:
Art. 134 - As tabelas de vencimento-base poderão ser
reajustadas periodicamente através de Lei de
iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo,
buscando a recomposição do poder aquisitivo dos
vencimentos, considerando-se as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Município, desde que
atendam o disposto na Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único. Fica estabelecido como data base
para efeito de cálculo e recomposição das perdas
salariais o mês dejaneiro de cada ano.
A recomposição anual é direito previsto na Constituição Federal (art. 37, inciso
X) que prevê: "X-a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4 do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices;"
Portanto, é direito dos servidores públicos a recomposição anual em
decorrência das perdas inflacionárias.
Considerando a legislação apontada, no ano de 2021 não foi concedida a
reposição, pois havia certa insegurança sobre a impossibilidade da concessão em
razão da pandemia e pela diversidade de interpretações da Lei Complementar
173/2020.
Ultrapassada a pandemia e até mesmo a vigência da Lei Complementar
173/2020 não existe impedimentos que ocorra a devida recomposição das perdas
inflacionárias naquele período, motivo pelo qual é proposto a atualização referente a
01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, pois compreende-se ser um direito
dos servidores.
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
Ainda, pretende-se conceder aos servidores da Câmara a reposição das perdas
salariais ocorridas de janeiro de 2022 até dezembro de 2022.
O cálculo da reposição foi realizado pela média do INPC dos referidos períodos,
que resultou em uma reparação correspondente a 5,44% (cinco virgula quarenta e
quatro por cento) para as perdas do ano de 2020 e de 5,93% (cinco virgula noventa e
três por cento) para as perdas do ano de 2022.
Assim, solicitamos a aprovação deste projeto de Lei, de forma integral,
considerando a complexidade da matéria e por se tratar de uma solicitação legítima
por parte de todos os servidores desta Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, em
20 de janeiro de 2023.
_ #. eoe.
ALTÀÍR PÀNZERA
PRESIDENTE
osei±6oi6asoo+is65
VICE-PRESIDENTE
-/11
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI
SECRETARIO
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