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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAutoriza o Município a fornecer manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas para as patrulhas agrícolas das associações e comunidades do interior, e dá outras providências.
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2023-05-15 Proposição aprovada S
2023-05-12 Aguardando votação S
2023-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P Obs: Projeto aguardando segunda votação
2023-05-08 Aguardando votação P
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T10:50:08.428239-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2023-05-09T09:34:29.758439-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 012/2023 
Data 10/04/2023 
Súmula - Autoriza o Município a fornecer manutenção e 
reposição de peças, combustível e recapagens de pneus 
para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas 
para as patrulhas agrícolas das associações e 
comunidades do interior, e dá outras providências. 
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita Municipal de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei, 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com 
manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus das máquinas 
agrícolas de propriedade do Município, e que estão cedidos para as patrulhas agrícolas 
das associações do interior. 
Parágrafo Único. O objetivo desta Lei é a melhoria da qualidade de vida das 
famílias rurais, incrementar a atividade produtiva, viabilizar a pequena propriedade, evitar 
o êxodo rural, gerar emprego e renda no campo, fomentar o desenvolvimento econômico 
e social e incrementar a produção primária que resulta no crescimento do valor 
adicionado do Município. 
Art. 2° - A quantidade de manutenção e reposição de peças, combustível e 
recapagens de pneus para cada associação será de acordo com o número de 
associados, área territorial de abrangência da associação e limitado ao teto máximo de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), anual, destinando-se para auxiliar os produtores rurais na 
preparação do solo, na confecção de silagem e demais necessidades relativas à 
produção agrícola. 
§ 10 - Excepcionalmente no exercício de 2023, poderá ser concedido o auxílio 
de que trata a presente Lei a todas as associações eu seu valor máximo. 
§ 2° - As aquisições de que trata o art. 1° artigo será realizada diretamente pelo 
Município e paga ao respectivo fornecedor/prestador do serviço, obedecendo os 
procedimentos técnicos e legais pertinentes a realização da despesa pública. 
§ 3
0 - As despesas que excederem o teto estabelecido no caput do presente 
artigo continuarão sendo de responsabilidade das respectivas associações, nos termos 
das legislações municipais vigentes concessórias/permissórias. 
Art. 3°. Para efeito de concessão dos auxílios previstos na presente lei, 
respeitadas as exigências próprias de cada atividade agrícola, obrigatoriamente deverão 
estar preenchidos os seguintes requisitos gerais: 
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfri(ii,manfrinopolis.pr.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09 
I - A Associação pretendente deverá protocolizar requerimento junto à 
Secretaria Municipal de Agricultura, justificando a necessidade do auxílio e o 
enquadramento nas condições e requisitos da presente lei; 
II - Comprovar a condição de seus associados como agricultores, através da 
apresentação de lista nominal com indicação do número de Cadastro de Produtor Rural. 
III - Seus associados não possuir nenhuma pendência financeira com o 
município de Manfrinópolis, de qualquer natureza, tributária ou não. 
IV - Parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 4
0 - O Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Agricultura e do Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, fará a fiscalização e o 
acompanhamento da execução do disposto nesta Lei, emitindo parecer anual sobre as 
atividades e cumprimento dos objetivos. 
Art. 5
0. Os auxílios previstos nesta lei, dependerão exclusivamente de 
disponibilidade financeira do município, que em havendo necessidade, poderá 
cancelar/suspender os já concedidos. 
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. 
Art. 7
0 - As regras, datas e demais normativas dos auxílios previstos nesta lei, 
poderão ser objeto de regulamentação mediante Decreto do Poder Executivo. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis/PR, em 10 de abril de 
2023. 
; 
/(/ 
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfrWmanfrinopolis.pr.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS 
-NRINAjpoLtS ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 012/2023 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis representantes desta 
respeitável Casa Legislativa: 
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação o presente 
projeto de lei n° 012/2022 cujo conteúdo versa sobre a autorização legislativa para o 
município auxiliar com manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de 
pneus das máquinas agrícolas de propriedade do Município, e que estão cedidos para as 
patrulhas agrícolas das associações do interior. 
O objetivo da propositura é a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, 
incrementar a atividade produtiva, viabilizar a pequena propriedade, evitar o êxodo rural, 
gerar emprego e renda no campo, fomentar o desenvolvimento econômico e social e 
incrementar a produção primária que resulta no crescimento do valor adicionado do 
Município. 
A quantidade de manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens 
de pneus para cada associação será de acordo com o número de associados, área 
territorial de abrangência da associação e limitado ao teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), anual, destinando-se para auxiliar os produtores rurais na preparação do solo, 
na confecção de silagem e demais necessidades relativas à produção agrícola. 
Excepcionalmente no exercício de 2023, o auxílio poderá ser concedido a 
todas as associações eu seu valor máximo. 
Destacamos que as aquisições/serviços, quando concedidos, serão realizados 
diretamente pelo Município e paga ao respectivo fornecedor/prestador do serviço, 
obedecendo os procedimentos técnicos e legais pertinentes a realização da despesa 
pública. 
As despesas que excederem o teto estabelecido na presente propositura 
continuarão sendo de responsabilidade das respectivas associações, nos termos das 
legislações municipais vigentes concessórias/permissárias. 
Diante do exposto e certa da importância do projeto de lei em tela, solicito que 
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus 
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de 
2023. ^ 
ILENA DE FÁTIMA PEGORARd OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINOPOLIS - PARANÁ 
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfrirkmanfrinopolis.pr.gov.br 
Ata número 12 (doze) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) 
2 do Município de Manfrinópolis, Paraná. Ao décimo (10) dia do mês de Março (03) 
3 de dois mil e vinte e três (2023), os membros do conselho reuniram-se nas 
4 dependências da Secretaria de Agricultura do município, para discutir os 
5 seguintes assuntos: Aprovação de imóveis e agricultores que se enquadram no 
6 Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário; Apreciação pelo 
7 Conselho da Lei Porteira Adentro e do novo decreto elaborada pela 
8 administração municipal em substituição ao Decreto n° 1.539/2022: Projeto de 
9 lei para fornecer manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens 
10 de pneus para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas para as 
11 patrulhas agricolas das associações e comunidades do interior . Eu Marcos 
12 Antonio Kalfeld Secretario do Conselho fiz a abertura da reunião agradecendo a 
13 presença dos conselheiros e passei a palavra para o presidente o senhor Jaco 
14 Zanella que fez o uso da palavra agradecendo a presença dos membros do 
15 conselho e dando início as discussões da pauta. Após passei a palavra para o 
16 senhor Luciano Renato de Lima que e)itganou sobre os proponentes ao 
17 Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil apresentando os nomes 
18 para apreciação do conselho sendo eles, Ricardo junior Pegoraro CPF 
19 010.457,809-28 pretende adquirir o irritável do senhor Claudecir Pegoraro inscrito 
29. no CPF 787.131.619-20 que é proprietário do Lote Rural N° 08-A da Gleba 11-
21 BA, Matrícula 32.611 com a área de 13.91 hectares localizado na Linha São 
22 Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis da qual faz a vende de parte 
23 da mesma com área de 11,63. Todos os imóveis foram aprovados por 
24 unanimidade pelo Conselho. Todos os nomes dos pretendentes a acessar o 
25 Programa foi aprovado por unanimidade pelo conselho. Dando sequência a 
26 pauta o Secretário de projetos Silomar de Oliveira apresentou a nova proposta 
27 Decreto Executivo que regulamenta a Lei N° 0781 de 2022 atendendo a 
28 solicitação do CMDR feita na última reunião, o Conselho apresentou parecer 
29 favorável. Após o mesmo apresentou o Projeto de lei para fornecer manutenção 
10 e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus para o funcionamento 
31 das máquinas agrícolas cedidas para as patrulhas agrícolas das associações e 
32 comunidades do interior neste primeiro ano (2022) vai ser liberado o valor de até 
33 R$: 20.000,00 (Vinte mil reais) para cada associação, nos próximos anos seguira 
34 conforme p lei municipal, no qual Conselho apresentõu parecer favorável. O 
4c.‘4 1 
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presidente do conselho apresentou a proposta de reestruturação do conselho e 
eleição de novo presidentes e secretários. Não ten 
Marcos Antonio Kalfeld encerro a ata e assino. 
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