PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09
PROJETO DE LEI N° 012/2023
Data 10/04/2023
Súmula - Autoriza o Município a fornecer manutenção e
reposição de peças, combustível e recapagens de pneus
para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas
para as patrulhas agrícolas das associações e
comunidades do interior, e dá outras providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com
manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus das máquinas
agrícolas de propriedade do Município, e que estão cedidos para as patrulhas agrícolas
das associações do interior.
Parágrafo Único. O objetivo desta Lei é a melhoria da qualidade de vida das
famílias rurais, incrementar a atividade produtiva, viabilizar a pequena propriedade, evitar
o êxodo rural, gerar emprego e renda no campo, fomentar o desenvolvimento econômico
e social e incrementar a produção primária que resulta no crescimento do valor
adicionado do Município.
Art. 2° - A quantidade de manutenção e reposição de peças, combustível e
recapagens de pneus para cada associação será de acordo com o número de
associados, área territorial de abrangência da associação e limitado ao teto máximo de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), anual, destinando-se para auxiliar os produtores rurais na
preparação do solo, na confecção de silagem e demais necessidades relativas à
produção agrícola.
§ 10 - Excepcionalmente no exercício de 2023, poderá ser concedido o auxílio
de que trata a presente Lei a todas as associações eu seu valor máximo.
§ 2° - As aquisições de que trata o art. 1° artigo será realizada diretamente pelo
Município e paga ao respectivo fornecedor/prestador do serviço, obedecendo os
procedimentos técnicos e legais pertinentes a realização da despesa pública.
§ 3
0 - As despesas que excederem o teto estabelecido no caput do presente
artigo continuarão sendo de responsabilidade das respectivas associações, nos termos
das legislações municipais vigentes concessórias/permissórias.
Art. 3°. Para efeito de concessão dos auxílios previstos na presente lei,
respeitadas as exigências próprias de cada atividade agrícola, obrigatoriamente deverão
estar preenchidos os seguintes requisitos gerais:
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfri(ii,manfrinopolis.pr.gov.br
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I - A Associação pretendente deverá protocolizar requerimento junto à
Secretaria Municipal de Agricultura, justificando a necessidade do auxílio e o
enquadramento nas condições e requisitos da presente lei;
II - Comprovar a condição de seus associados como agricultores, através da
apresentação de lista nominal com indicação do número de Cadastro de Produtor Rural.
III - Seus associados não possuir nenhuma pendência financeira com o
município de Manfrinópolis, de qualquer natureza, tributária ou não.
IV - Parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 4
0 - O Poder Público Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da
Agricultura e do Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, fará a fiscalização e o
acompanhamento da execução do disposto nesta Lei, emitindo parecer anual sobre as
atividades e cumprimento dos objetivos.
Art. 5
0. Os auxílios previstos nesta lei, dependerão exclusivamente de
disponibilidade financeira do município, que em havendo necessidade, poderá
cancelar/suspender os já concedidos.
Art. 6° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 7
0 - As regras, datas e demais normativas dos auxílios previstos nesta lei,
poderão ser objeto de regulamentação mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis/PR, em 10 de abril de
2023.
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/(/
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfrWmanfrinopolis.pr.gov.br
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MANFRINÓPOLIS
-NRINAjpoLtS ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 012/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis representantes desta
respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação o presente
projeto de lei n° 012/2022 cujo conteúdo versa sobre a autorização legislativa para o
município auxiliar com manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens de
pneus das máquinas agrícolas de propriedade do Município, e que estão cedidos para as
patrulhas agrícolas das associações do interior.
O objetivo da propositura é a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais,
incrementar a atividade produtiva, viabilizar a pequena propriedade, evitar o êxodo rural,
gerar emprego e renda no campo, fomentar o desenvolvimento econômico e social e
incrementar a produção primária que resulta no crescimento do valor adicionado do
Município.
A quantidade de manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens
de pneus para cada associação será de acordo com o número de associados, área
territorial de abrangência da associação e limitado ao teto máximo de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), anual, destinando-se para auxiliar os produtores rurais na preparação do solo,
na confecção de silagem e demais necessidades relativas à produção agrícola.
Excepcionalmente no exercício de 2023, o auxílio poderá ser concedido a
todas as associações eu seu valor máximo.
Destacamos que as aquisições/serviços, quando concedidos, serão realizados
diretamente pelo Município e paga ao respectivo fornecedor/prestador do serviço,
obedecendo os procedimentos técnicos e legais pertinentes a realização da despesa
pública.
As despesas que excederem o teto estabelecido na presente propositura
continuarão sendo de responsabilidade das respectivas associações, nos termos das
legislações municipais vigentes concessórias/permissárias.
Diante do exposto e certa da importância do projeto de lei em tela, solicito que
o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 10 de abril de
2023. ^
ILENA DE FÁTIMA PEGORARd OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Rua Encantilado, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINOPOLIS - PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 - e-mail: manfrirkmanfrinopolis.pr.gov.br
Ata número 12 (doze) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR)
2 do Município de Manfrinópolis, Paraná. Ao décimo (10) dia do mês de Março (03)
3 de dois mil e vinte e três (2023), os membros do conselho reuniram-se nas
4 dependências da Secretaria de Agricultura do município, para discutir os
5 seguintes assuntos: Aprovação de imóveis e agricultores que se enquadram no
6 Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário; Apreciação pelo
7 Conselho da Lei Porteira Adentro e do novo decreto elaborada pela
8 administração municipal em substituição ao Decreto n° 1.539/2022: Projeto de
9 lei para fornecer manutenção e reposição de peças, combustível e recapagens
10 de pneus para o funcionamento das máquinas agrícolas cedidas para as
11 patrulhas agricolas das associações e comunidades do interior . Eu Marcos
12 Antonio Kalfeld Secretario do Conselho fiz a abertura da reunião agradecendo a
13 presença dos conselheiros e passei a palavra para o presidente o senhor Jaco
14 Zanella que fez o uso da palavra agradecendo a presença dos membros do
15 conselho e dando início as discussões da pauta. Após passei a palavra para o
16 senhor Luciano Renato de Lima que e)itganou sobre os proponentes ao
17 Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil apresentando os nomes
18 para apreciação do conselho sendo eles, Ricardo junior Pegoraro CPF
19 010.457,809-28 pretende adquirir o irritável do senhor Claudecir Pegoraro inscrito
29. no CPF 787.131.619-20 que é proprietário do Lote Rural N° 08-A da Gleba 11-
21 BA, Matrícula 32.611 com a área de 13.91 hectares localizado na Linha São
22 Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis da qual faz a vende de parte
23 da mesma com área de 11,63. Todos os imóveis foram aprovados por
24 unanimidade pelo Conselho. Todos os nomes dos pretendentes a acessar o
25 Programa foi aprovado por unanimidade pelo conselho. Dando sequência a
26 pauta o Secretário de projetos Silomar de Oliveira apresentou a nova proposta
27 Decreto Executivo que regulamenta a Lei N° 0781 de 2022 atendendo a
28 solicitação do CMDR feita na última reunião, o Conselho apresentou parecer
29 favorável. Após o mesmo apresentou o Projeto de lei para fornecer manutenção
10 e reposição de peças, combustível e recapagens de pneus para o funcionamento
31 das máquinas agrícolas cedidas para as patrulhas agrícolas das associações e
32 comunidades do interior neste primeiro ano (2022) vai ser liberado o valor de até
33 R$: 20.000,00 (Vinte mil reais) para cada associação, nos próximos anos seguira
34 conforme p lei municipal, no qual Conselho apresentõu parecer favorável. O
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presidente do conselho apresentou a proposta de reestruturação do conselho e
eleição de novo presidentes e secretários. Não ten
Marcos Antonio Kalfeld encerro a ata e assino.
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