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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do Corrente exercício.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Remessa Arquivo
2023-06-19 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2023-06-19 Aguardando Votação em 2° Turno S
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aguardando votação em segundo turno.
2023-06-02 Aguardando Votação em 1° Turno P
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T10:44:36.444066-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0
2023-06-06T10:17:31.871395-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

A 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES , ~ 
MANFRINOPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir 
um Crédito Adicional Especial, no orçamento 
geral do Corrente exercício. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
Art. 1 º - Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício fmanceiro de 2023, 
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir: 
0100-CÂMARA MUNICIPAL 
0101 -CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2.001 - Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 
3.1.90.94.00.00.00.00- 1001 Indenizações e Restituições Trabalhistas 
25.000,00 
Art. 2°. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte 
anulação parcial de dotação orçamentária: 
DISCRIMINAÇÃO VALORR$ 
0100-CÂMARA MUNICIPAL 
0101-CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0001.2.001 - Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 25.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00 - 1001 Outros Serviços de Terceiros - PJ 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 31 de maio de 2023. 
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:ALTAIR p A:rQ"ZE'IÍA 
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. 
Avenida São Cristovão, 11 -Centro- CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS-PARANÁ 
Tel.: (0xx46)3562-1007 - e-mail: secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br 

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