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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel em doação, e dá outras providências.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Proposição arquivada U
2023-06-30 Encaminhado U
2023-06-29 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado U
2023-06-29 Aguardando votação U Votação em regime de urgência
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T10:06:17.970274-03:00 Aprovada por unaminidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
 PROJETO DE LEI Nº. 013/2023 DO EXECUTIVO
Autoriza o recebimento de imóvel em doação, 
e dá outras providências.
 ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração do imóvel de 
propriedade de ODAIR JOSE TIECHER, brasileiro, empresário, portador da RG nº. 14.921.036-09, 
expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 008.396.769-99, residente e domiciliado na Rua Irati, 
n° 839, Bairro São Cristóvão, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras de parte da Chácara n° 04, 
de matricula n°38.854, folha 1, do Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro oficio 
de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, consistente no local denominado Chácara n°04-A com área 
de 1.593,73, conforme memorial descritivo, sem edificações, com limites e confrontações 
constantes em matrícula própria.
Paragrafo Único. A Area doada será incorporada ao patrimônio do Município como bem de uso 
comum do povo como Rua.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel 
no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a 
cargo do Município de Manfrinópolis. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
 Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 31
de maio de 2023.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 013/2023 DO EXECUTIVO.
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
 
 Na oportunidade em que saudamos os Nobres Integrantes dessa 
Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação, e dá outras 
providências.
 Trata-se de uma área de terras localizada no perímetro urbano da 
cidade de Manfrinópolis, cujo recebimento em doação é de significativa importância para o 
Município. A referida área será destinada para abertura de Rua, o que possibilitará o 
desmembramento da chácara 04 e 03 em lotes que possibilitara a comercialização e 
circulação de recursos na região.
 Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância 
pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.
 Diante do exposto, tendo convicção que Vossas Excelências, 
deliberarão de maneira favorável e unânime a presente matéria, antecipadamente 
externamos de protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
 Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio de 2023.
 
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal





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