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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de MANFRINÓPOLIS para o exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id783

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2023-08-29 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2023-08-22 Aguardando Votação em 2° Turno S
2023-08-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-18 Aguardando Votação em 1° Turno P
2023-06-13 Encaminhado
2023-06-13 Encaminhado
2023-06-13 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T13:27:10.098050-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2023-08-22T10:46:17.511242-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 14/2023
09.06.2023
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para 
elaboração da Lei Orçamentária do Município 
de MANFRINÓPOLIS para o exercício de 2024
e dá outras providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita do Município de MANFRINÓPOLIS, 
Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a 
seguinte Lei:
Disposições preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição 
Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, 
na da Lei Orgânica do Município de MANFRINÓPOLIS, as diretrizes orçamentárias, 
relativas ao exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I. - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III. - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços 
extraordinários;
IV. - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;
V. - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI. - critérios e formas de limitação de empenho;
VII.- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas;
VIII.– autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros 
entes da federação;
IX. – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal 
de desembolso;
X. – definição de critérios para início de novos projetos;
XI. – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII.– incentivo a participação popular;
XIII.– da seguridade social;
XIV.– as disposições gerais.
Parágrafo único - Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2024.
II – Demonstrativo de receitas previstas.
III - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
- Risco Fiscal;
- Metas Anuais;
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- Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
- Metas Fiscais Atuais X Exercícios Anteriores;
- Evolução do Patrimônio Líquido;
- Recursos de Alienação de Bens;
- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
- Margens de Expansão das Despesas de Caráter Continuado;
- Projetos em Andamento;
SEÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e
Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2024 estão 
especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual 
relativo ao período 2022–2025, todavia não se constituem limites à programação das
despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2024 conterá demonstrativo da observância das 
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as 
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na 
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal 
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 ao Poder 
Legislativo.
§ 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual 2022–2025, 
de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as metas fiscais da 
estimativa da receita para o exercício de 2024.
SEÇÃO II
Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza far-se￾á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e 
elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado 
no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo, 
Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da 
Prefeitura.
§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades 
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orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.
§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no 
caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta 
orçamentária.
§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I – texto da lei;
II - da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 
4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
III - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
IV - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os 
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
V - outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados 
anteriormente;
Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e 
máximos:
I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.
II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, 
conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no 
inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal/88.
Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para a 
realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e 
operacional.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, 
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas 
às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou 
omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na 
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obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta 
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei, 
relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão 
apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei 
Orçamentária.
Art. 10. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério 
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações 
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 
da Constituição Federal.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Administração, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de 
precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2023 a serem incluídos na proposta 
orçamentária de 2024, e detalhamento especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - vara ou comarca de origem.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100, da
Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2024, os 
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das 
sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2024.
Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2024 
deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta 
geral do Município até a data de 31 de agosto de 2023.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório 
da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos artigos. 
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158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em 
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 2º Os recursos destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder 
Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, 
conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos 
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua 
receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
Art. 14. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024 será 
encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2023, conforme 
Art. 4º, inc. III da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06.
Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas 
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do 
Tesouro Nacional.
Art. 15. Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2024 não for sancionado pelo Executivo até 
o dia 31 de dezembro de 2023 a programação dele constante poderá ser executada, 
enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) 
do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo 
Municipal.
Parágrafo Único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a 
utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de 
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na 
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o 
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao 
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação 
vigente;
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II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. O orçamento para o exercício de 2024 destinará recursos para a reserva de 
contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art. 
5º, III da LRF.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado 
primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais 
suplementares, conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN 
163/01, art. 8º.
§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua 
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser 
utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais 
destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e 
ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
SEÇÃO III 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e 
máximos:
I - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de 
agentes políticos, inativos e pensionistas e encargos patronais não poderão exceder a 
51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida, obedecidos 
os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).
II - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos 
agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será 
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for 
aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites 
prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).
III - o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado considerando-se as 
limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará 
mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto 
com o subsídio de seus vereadores).
Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, 
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ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, 
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração 
Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 
101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.
§ 1º - Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e 
encargos, a folha de pagamento do mês de junho de 2023 projetada para o exercício, 
considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos 
municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para 
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei 
Complementar nº 101/2000 - LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição 
Federal.
§ 2º - A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de 
atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos artigos. 16 e 
17 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
§ 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a conceder o 
dissídio coletivo no exercício de 2024, sendo que o índice a ser utilizado como base será 
o INPC acumulado dos 12 (doze) meses do exercício anterior.
§ 4º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no 
orçamento para 2024.
Art. 21. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite 
aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes 
Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 
22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 
169 da Constituição Federal.
Art. 22. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se 
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta 
de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem 
área de competência legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do 
quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se 
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 70% (sessenta por cento) 
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dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para remuneração 
dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico 
público, conforme o disposto no inciso XI, do artigo 212-A, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº. 108/2020.
Art. 24. As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos, 
o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com 
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, 
nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA – Plano 
Plurianual, período compreendido entre 2022 a 2025.
Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 25. No exercício financeiro de 2024, a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no 
caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer 
quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam 
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único – A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender 
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de 
exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é 
de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV 
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do 
Município
Art. 26. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições 
constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de 
receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do 
Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente 
pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do 
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e 
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro 
ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de 
capital constantes da proposta orçamentária.
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Art. 27. O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 
101, de 2000.
Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 
2º, LRF)
Art. 28. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de 
ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária 
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da 
presente Lei, em especial quanto:
I. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários;
II. à concessão e ou redução de isenções fiscais;
III. à revisão de alíquota dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa 
municipal.
SEÇÃO V 
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 29. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão 
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma 
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no 
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 30. Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo I, 
a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência 
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 31. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas 
poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. – para elevação das receitas:
a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, inclusive através de 
Refis.
II. – para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer 
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compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 32. Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o 
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro 
Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por 
fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com 
recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre 
receitas e despesas.
Art. 33. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa 
do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de demonstrativos que 
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, 
para cada um dos exercícios compreendidos no período 2022-2025, demonstrando a 
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa 
sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar nº. 101/2000.
SEÇÃO VI 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho 
Art. 34. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e 
no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação 
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das 
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2024, utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras. 
Art. 35. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a 
receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o 
Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes 
necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação 
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dando-se 
assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36. Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de 
débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver 
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num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de 
dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já 
estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente 
executado.
SEÇÃO VII 
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas 
e Privadas
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades 
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada 
para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica 
(art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). 
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem 
como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes na 
Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Art. 38. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos 
e desde que sejam:
I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao público, ou 
representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino 
fundamental;
III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo 
Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.
Parágrafo único - Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade privada deverá 
apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução 
Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 39. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os 
critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem 
aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de 
prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de 
necessidade dos beneficiados.
§ 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda "per capita", não 
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ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a 
família.
§ 2º - Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de 
emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 40. São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os 
estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou 
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação 
municipal de regência.
SEÇÃO VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência 
de Outros Entes da Federação
Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da 
Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas 
de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e 
incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento 
congênere. 
SEÇÃO IX 
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma 
Mensal de Desembolso
Art. 42. Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da 
Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º 
da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único - No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, 
ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
SEÇÃO X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei 
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem 
adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos 
especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º - A receita total do município será programada de acordo com as seguintes 
prioridades:
I - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à 
educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;
II - garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à 
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adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88;
III - custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
IV - pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V - pagamento de sentenças judiciais;
VI - contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e 
das operações de crédito;
VII - reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, 
destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da 
LC nº 101/2000 - LRF.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser 
programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º - As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua 
continuidade e/ou conclusão.
§4º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, 
informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).
§5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, 
até 14 de abril de 2023, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, 
conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 44. A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já 
existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e 
obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 45. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência 
sobre novos projetos.
SEÇÃO XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46. Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na 
elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de 
despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 
38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição 
Federal;
II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens 
e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
SEÇÃO XII
Do Incentivo à Participação Popular
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Art. 47. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2024, mediante regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar 
nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das 
metas previstas nesta Lei. 
Art. 49. No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento 
de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da 
Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 
2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 50. O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do 
artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão 
divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
SEÇÃO XIII
Das Disposições Gerais
Art. 51. A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das 
despesas obrigatórias de caráter continuado para 2024, em valores correntes, 
destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 52. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de 
unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução 
esteja a ela subordinados.
Art. 53. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167, 
da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, autorização para: 
I – abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta 
e Indireta até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista, servindo 
como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, 
desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal 
tendência;
a) – a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 
4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos 
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos artigos. 8º, § único 
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e 50, I da LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.
III - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo 
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade 
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria 
Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do 
Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder 
Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da 
Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”.
a) Transposição - entende-se por Transposição a realocação de recursos entre 
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da 
despesa e mesma fonte de recursos;
b) Remanejamento - entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre 
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa;
c) Transferência - entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma 
fonte de recursos;
IV - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades 
de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2024 até o limite de um por cento do 
total da despesa fixada para cada poder.
Art. 54. - O limite autorizado no art. 54, I, não será onerado quando o crédito suplementar 
se destinar a atender:
I – insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 – Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas ao mesmo Grupo de natureza da Despesa;
II – pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais;
III – despesas financiadas com operações de crédito.
a) – A contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa 
específica e deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem 
sobre a matéria.
 IV – o superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo ser 
suplementado por Decreto.
Art. 55. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o limite de 15% (quinze por 
cento) do total das despesas do Poder Legislativo, mediante Resolução, servindo como 
recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do 
Legislativo.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 57. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 
de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:
§ 1º - Anexo de Metas Fiscais, 
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§ 2º - Anexo de Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF;
§ 3º- Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Art. 58. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade 
da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e 
corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o 
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e 
condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, 
seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por 
antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei 
Complementar 101, de 2000. 
Art. 59. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a 
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as 
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o 
cronograma pactuado.
Art. 60. Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades, classificação 
funcional e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos 
anexos integrantes do orçamento, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano 
Plurianual 2022/2025, e com o layout do SIM-AM 2024 definido pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de junho de 2023.
ILENA DE FÁTIMA EGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ILENA DE FATIMA 
PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906
Assinado de forma digital por 
ILENA DE FATIMA PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906 
Dados: 2023.06.09 16:17:07 
-03'00'
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 MENSAGEM N.º 014/2023
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres 
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
 Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, o projeto cujo conteúdo versa sobre as diretrizes 
orçamentárias, que deverão ser utilizadas quando da elaboração do Orçamento do 
Município de Manfrinópolis para o exercício de 2024 e dá outras providências.
 Como visto, estabelece-se no bojo do presente projeto de lei, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei 
Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, na da Lei Orgânica do 
Município de MANFRINÓPOLIS, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício 
financeiro de 2024
 À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse 
público na adequada utilização e destinação de recursos e na elaboração do Programa 
Orçamentário para o exercício financeiro de 2024.
 Diante dos argumentos esposados na presente mensagem, 
esperamos que os nobres edis analisem o presente projeto de lei e após deliberarem 
favoravelmente, aprovando-o na integra, prestando, assim, serviço relevante aos 
munícipes, pelo que desde já agradecemos.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de 
junho de 2023.
 ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
 PREFEITA MUNICIPAL 
ILENA DE FATIMA 
PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906
Assinado de forma digital por 
ILENA DE FATIMA PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906 
Dados: 2023.06.09 16:17:51 -03'00'
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EXERCÍCIO DE 2024 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 1
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 33.037.400,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.370.019,64
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS 1.242.309,64
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 454.929,64
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 243.100,00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 110.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS 12.100,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 88.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA -
MULTAS E JUROS
000 33.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS
211.829,64
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS
SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL
000 211.829,64
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 457.380,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 457.380,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 457.380,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 260.150,00
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER EXECUTIVO 242.000,00
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PODER LEGISLATIVO 18.150,00
1.1.1.3.03.1.2.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS 197.230,00
1.1.1.3.03.1.2.01.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS - PODER
EXECUTIVO
000 179.080,00
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS - PODER
LEGISLATIVO
000 18.150,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 330.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 330.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 330.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 330.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS 127.710,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 21.780,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 21.780,00
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 18.755,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS 605,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 1.815,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 510 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 605,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 105.930,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 105.930,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 511 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 105.930,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 72.600,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 72.600,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 72.600,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 72.600,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 507 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 72.600,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 111.320,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 22.770,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 22.770,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 22.770,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 22.770,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 000 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 22.770,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 88.550,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 88.550,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 88.550,00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 88.550,00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 000 REM DE DEPOSITOS BANCARIOS - CONTAS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - FONTE 000 88.550,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 157.440,36
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 157.440,36
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 157.440,36
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
157.440,36
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS PRESTADOS POR ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL - PRINCIPAL
000 157.440,36
EXERCÍCIO DE 2024 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 2
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.326.020,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 22.615.780,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 20.660.860,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 20.641.500,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 19.118.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 23.914.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (4.796.000,00)
 Receita Líquida 19.118.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 1.523.500,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS -
PRINCIPAL
000 1.523.500,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 19.360,00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 24.200,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (4.840,00)
 Receita Líquida 19.360,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
278.630,00
1.7.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS
3.630,00
1.7.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS - PRINCIPAL
504 3.630,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 275.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 275.000,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 504 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 275.000,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.210.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO
A FUNDO - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
1.210.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.210.000,00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA - PRINCIPAL
1.210.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - PRINCIPAL 1.110.780,00
1.7.1.3.50.1.1.01.01.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 84.700,00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO
PONDERADA
494 302.500,00
1.7.1.3.50.1.1.01.03.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
4941 550.000,00
1.7.1.3.50.1.1.01.04.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 156.530,00
1.7.1.3.50.1.1.01.05.00.00.00 494 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 17.050,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL 38.720,00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - INCENTIVO FIN AOS ESTADOS, DIST FED E
MUNICÍPIOS EX AÇÕES VIGILÂNCIA SANITÁRIA
494 12.100,00
1.7.1.3.50.1.1.02.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AS FIN COMPL AOS ESTADOS, DIST FED E MUN
P/AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
494 12.100,00
1.7.1.3.50.1.1.02.03.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - INC FIN AOS ESTADOS, DIST FED E MUN PARA A
VIG EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS
494 14.520,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PRINCIPAL 43.560,00
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS
494 25.410,00
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - PROM DA AS FARMACÊUTICA E
INSUMOS ESTRAT NA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
494 18.150,00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR - PRINCIPAL
16.940,00
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00.00.00 TRANSF DA SAÚDE AT DE MÉD E ALTA COMP AMB E HOSP - ATENÇÃO À SAÚDE DA
POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
494 16.940,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
315.590,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 162.140,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 107 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 162.140,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE
54.450,00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - PRINCIPAL
1072 54.450,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE
99.000,00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO
ESCOLAR - PNATE - PRINCIPAL
1073 99.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 150.700,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 150.700,00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS -
PRINCIPAL
150.700,00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 934 SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS 55.000,00
EXERCÍCIO DE 2024 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 3
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00.00.00 934 PISO BASICO FIXO 44.000,00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 936 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS 7.700,00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00.00.00 940 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - PROGRAMA AUXILIO BRASIL 44.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 6.510.240,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 6.264.610,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 5.720.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 7.150.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (1.430.000,00)
 Receita Líquida 5.720.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 440.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 550.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (110.000,00)
 Receita Líquida 440.000,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 79.200,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 000 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 99.000,00
103 Deduções de Receita para a Formação do FUNDEB (19.800,00)
 Receita Líquida 79.200,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 25.410,00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 512 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 25.410,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS
3.630,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO 3.630,00
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO -
PRINCIPAL
504 3.630,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 242.000,00
1.7.2.9.52.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 242.000,00
1.7.2.9.52.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 242.000,00
1.7.2.9.52.0.1.01.00.00.00.00 120 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 242.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 2.200.000,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
2.200.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
2.200.000,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB -
PRINCIPAL
101 2.200.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 8.102.600,00
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.892.000,00
2.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.892.000,00
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.892.000,00
2.1.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 1.892.000,00
2.1.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL 1.892.000,00
2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 610 OPERAÇÃO DE CREDITO FINISA JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - FINISA 1.892.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.210.600,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.060.200,00
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.060.200,00
2.4.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2.762.100,00
2.4.1.4.51.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO -
PRINCIPAL
2.762.100,00
2.4.1.4.51.0.1.01.00.00.00.00 131 TRANSF VOL PUBLICAS FEDERAIS - CRECHE PRÉ-ESCOLA TIPO 2 2.762.100,00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 298.100,00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 298.100,00
2.4.1.4.99.0.1.02.00.00.00.00 1035 CONSTRUÇÃO QUADRA COBERTA ESPORTIVA 298.100,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 3.150.400,00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 3.150.400,00
2.4.2.2.50.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 385.000,00
2.4.2.2.50.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
- PRINCIPAL
385.000,00
2.4.2.2.50.0.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
- POSTO DE SAUDE BARRA GRANDE
370 275.000,00
2.4.2.2.50.0.1.02.00.00.00.00 518 BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 110.000,00
2.4.2.2.54.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE
1.507.000,00
2.4.2.2.54.0.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE
INFRAESTRUTURA EM TRANSPORTE - PRINCIPAL
1.507.000,00
EXERCÍCIO DE 2024 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Página: 4
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
CÓDIGO FONTE ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CAT. ECONÔMICA
2.4.2.2.54.0.1.01.00.00.00.00 791 PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES - FONTE 791 1.034.000,00
2.4.2.2.54.0.1.03.00.00.00.00 1048 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 473.000,00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 1.258.400,00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES -
PRINCIPAL
1.258.400,00
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 1041 TRANSF VOLUNTARIAS DO ESTADO - SEDU - DESTACAMENTO PM 275.000,00
2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 1042 MEU CAMPINHO - MÓDULO PLAYGROUD - 2 257.400,00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00.00.00 1046 CENTRO COMUNITARIO 176.000,00
2.4.2.2.99.0.1.06.00.00.00.00 1047 CAPELA MORTUARIA 550.000,00
TOTAL GERAL 41.140.000,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
EXERCÍCIO DE 2024 - ANEXO 2 DA LEI 4.320/64
Unidade Gestora: Município de Manfrinópolis
Página: 5
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
RESUMO
RECEITAS CORRENTES
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.370.019,64
 CONTRIBUIÇÕES 72.600,00
 RECEITA PATRIMONIAL 111.320,00
 RECEITA DE SERVIÇOS 157.440,36
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.326.020,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 33.037.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.892.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.210.600,00
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 8.102.600,00
TOTAL GERAL 41.140.000,00
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 1
Anexo de Metas e Prioridades
Programa: 0 - Encargos Especiais
Objetivo: Efetuar o pagamento da dívida interna e demais encargos
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
6 Atividade Amortização e Encargos da Dívida Não Mensuravel Amortização da Dívida, Juros e Encargos de contratos que compõem a Dívida
Fundada Interna, que o Município contratar no decorrer do período.
Outros Produtos
Programa: 1 - Gestão Legislativa
Objetivo: Elaborar e revisar do conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Município.
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 2
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
1 Atividade Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Sessão Legislativa Realizar sessões legislativas para apreciação de projetos de lei e de resolução,
propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a
autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros
assuntos,indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e
reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as
funções administrativa, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura
física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento
das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos
históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do
Executivo municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo
acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações gravosas
assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao
prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos
de governo; Atender com a previdência social, servidores da Câmara Municipal e
satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir
mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para
informática e sua manutenção; Implantação de novas ferramentas de divulgação
via internet ; Aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para
manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros,
assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; Impressão de jornais com atos
oficiais da Câmara Municipal; Ajardinamento, manutenção e conservação da
Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar o pagamento de
mensalidades e anuidades a entidades associativas; Atender despesas de salários,
encargos patronais, do legislativo municipal, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins;
Outros Produtos
56 Projeto Construção da Sede do Legislativo Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construir a Sede do Legislativo
Programa: 2 - Gestão Administrativa e Financeira
Objetivo: Controlar os procedimentos administrativos e organizar processos gerenciais, a financeira busca o controle do caixa, a projeção de custos, o planejamento financeiro, a aplicação dos recursos, entre outras.
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 3
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
2 Atividade Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Não Mensuravel Coordenar e desenvolver atividades e projetos e Programas ligados ao Gabinete
do Prefeito e demais setores da Administração Municipal; implementar as políticas
públicas junto aos órgãos federal e estadual; viabilizar projetos e programas
visando o crescimento do município e o interesse público e o bem estar da
população; Atender despesas de salários, encargos patronais, do departamento e
divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de veículos para o gabinete, equipamentos, material de expediente,
gráfico e afins,
Apoio Administrativo
3 Atividade Manutenção das Atividades Jurídicas Não Mensuravel Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e detectar
possíveis erros, fraudes ou omissões; Comprovar a veracidade dos relatórios
contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a eficiência do pessoal, mediante
a vigilância que exerce através dos relatórios; Aprimorar os instrumentos de
fiscalização da utilização dos recursos públicos, orientando gestores públicos para
observância das leis vigentes; Promoção dos interesses judiciais e extrajudiciais do
município; Elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar, prevenir e
detectar possíveis erros, fraudes ou omissões; Orientar o Controle Interno para a
veracidade dos relatórios contábeis, financeiros ou operacionais; Estimular a
eficiência do pessoal, mediante a vigilância que exerce através dos relatórios;
Aprimorar os instrumentos de fiscalização da utilização dos recursos públicos,
orientando gestores públicos para observância das leis vigentes; Assegurar a
fidedignidade e integridade dos registros e demonstrações contábeis; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos, material de
expediente, gráfico e afins;
Apoio Administrativo
4 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Administração e Finanças
Não Mensuravel Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal as políticas públicas do
setor administrativo e financeiro. Manter as atividades do Gabinete da Secretaria da
Administração e Finanças de coordenação dos serviços e atos administrativos e
financeiros da municipalidade. Atender despesas de salários, encargos patronais
das divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de mobiliário, veículos, equipamentos, material de
expediente, gráfico e afins; Manter as atividades da Junta do Serviço Militar;
Coordenação dos serviços de protocolo; Implementar, acompanhar e supervisionar
a gestão de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública
Municipal, promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de
valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades da
municipalidade; Contratar projetos de estudo de viabilidade; Dotar de estrutura
física, administrativa e de recursos humanos para a realização de suas atribuições;
Apoiar as ações dos Conselhos Municipais; Destinar recursos para apoiar
entidades municipalistas como: AMSOP, AMP, CNM, IBAM e Outras; Destinar
recursos para manter o Consórcios de acordo com as normas vigentes; Promover o
desenvolvimento e a disponibilização de conteúdos que atendam aos requisitos de
acessibilidade, usabilidade e inteligibilidade; Apoiar projetos de inovação de
conteúdos criativos e aplicações digitais para utilização em governo eletrônico
municipal e em espaços públicos e comunitários de uso de tecnologias da
informação e da comunicação; Adquirir, manter, reestruturar, atualizar e locar
equipamentos de informática/hardwares (computadores, servidores, impressoras,
nobreaks, switches, etc.) e sistemas/softwares (sistemas operacionais, editoração
eletrônica, etc.) para o uso dos departamentos municipais; Treinar e acompanhar
os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros.
Adquirir, locar softwares e contratar serviços de consultoria, assessoria técnica ou
empresas para manutenção e suporte (banco de dados, desenvolvimento, etc.);
Manter, adquirir, questionar, treinar, estruturar, implementar, configurar, avaliar e
locar sistemas e equipamentos relacionados à telefonia dos próprios públicos,
inclusive serviço de telefonia móvel. Acompanhar projetos de telefonia e sua
implantação. Identificar problemas de telefonia, providenciar assistência técnica e o
controle específico para subsidiar a gerência do andamento dos serviços.
Apoio Administrativo
5 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração e Finanças
Não Mensuravel Realizar, em conjunto com o(a) Prefeito Municipal, o gerenciamento do uso dos
recursos públicos; orientar a administração municipal quanto a utilização, de forma
legal, dos recursos públicos; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos
humanos; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliário,
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 4
Anexo de Metas e Prioridades
material gráfico, de expediente e afins; Realizar a contabilização geral do
Município; Realizar o controle dos convênios realizados a nível estadual, federal e
iniciativa privada; realizar a prestação de contas anual dos convênios; realizar o
controle financeiro dos fundos e entidades; registro e controle da arrecadação dos
impostos, taxas, contribuições; conciliação bancária; prestações de contas
mensais, bimestrais e anuais junto ao tribunal de contas; prestação de contas no
SICONV de recursos federais recebidos; prestação de Contas no SIOPS, SIOPE e
SICONFI, retenção de ISS, IRRF, INSS dos prestadores de serviços; empenhar,
liquidar e baixar pagamento a fornecedores; manter o arquivo da contabilidade
organizado; dotar de estrutura física, administrativa e recursos humano;
7 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Compras e Almoxarifado
Não Mensuravel Preservar as atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado para a
elaboração de processos de aquisição de bens, obras e serviços para
municipalidade; Analisar comparativa e criticamente os descritivos dos
produtos/serviços e preços máximos selecionados pela secretaria de origem, com
base nos dados levantados pelo sistema SCP e orçamento (cotações); Avaliar
técnica e previamente a solicitação realizando a indicação de documentos
complementares, se necessário sugestão de acréscimo de esclarecimentos e
agrupamento de solicitações similares; Atualizar as certidões negativas do
fornecedor; Emitir a requisição de compra de empenho, estornos, Atestados de
Capacidade Técnica, Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor; Controlar e
comunicar os vencimentos de contratos continuados à secretaria relacionado;.
Elaborar análise de preços, em caso de pedido de realinhamento, com base em
pesquisa de mercado; Atender os departamentos, assessorias e municipais no
fornecimento de suprimentos e materiais necessários para a execução de suas
atividades; Proceder o recebimento e conferência dos itens comprados, empenhos
e notas fiscais, bem como a armazenagem com o registro no sistema; Controlar
lotes, validades, efetuar a separação e distribuição de itens; Efetuar editais para
processos licitatórios em todas as modalidades visando aquisição de bens e
serviços e a execução de obras para o Município de Manfrinopolis; Elaborar e
enviar extratos de editais, resultados, contratos, aditivos, rescisões, etc., para
publicação no Diário Oficial do Município, em jornal local, regional e nos Diários
Oficiais do Estado e da União, bem como publicar no site do Município; Proceder a
abertura dos processos licitatórios através da Comissão Permanente de Licitação;
Acompanhar e controlar o fluxo dos processos licitatórios entre as diversas
instâncias; Analisar e julgar eventuais recursos administrativos e/ou impugnações
interpostos pelos proponentes; Inserção dos processos licitatórios e contratos em
sistemas como: SCP, SIM-AM, SICONV e Mural do Tribunal de Contas; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliários, materiais de
expediente, gráficos e similares.
Apoio Administrativo
8 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Tributação e Fiscalização
Não Mensuravel Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos no departamento,
para realização de suas atividades; dotar de estrutura física e de recursos humanos
para atendimento, elaborar procedimentos internos para a efetiva escrituração
contábil; acompanhar, através de auditoria fiscal, dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos para realização de suas atribuições; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de mobiliário, material gráfico, de
expediente e afins;
Apoio Administrativo
9 Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de
Planejamento
Não Mensuravel Realizar o planejamento estratégico, urbano, rural e institucional do Município de
Manfrinopolis, com a colaboração de órgãos e entidades comunitárias; Elaborar,
em conjunto com o Prefeito Municipal, as políticas de planejamento urbano do
Município; Coordenar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado do Município e Lei pertinentes; Coordenar a elaboração dos planos,
programas e metas relativas ao planejamento institucional do Município; Dotar o
departamento de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, para a
realização de suas atribuições; Coordenar a elaboração de Códigos, Leis e
Decretos relativos a urbanismo; Assegurar a participação popular na elaboração
dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual; Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa do Município de Manfrinopolis;
Acompanhar e controlar a execução do orçamento-programa do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; Elaborar os créditos adicionais
suplementares e especiais ao orçamento anual do Município; Elaborar projetos de
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 5
Anexo de Metas e Prioridades
lei de alteração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar
a documentação para realização de operações de crédito; Implementar o
orçamento participativo através da realização de audiências públicas; Alimentar o
Módulo Planejamento no Sistema SIM-AM no Tribunal de Contas do Estado;
Manter atualizados os dados estatísticos do Município; Elaborar Projetos para
encaminhamento a órgãos federais e estaduais, organizações não governamentais,
objetivando o recebimento de recursos financeiros para sua implantação; Realizar o
acompanhamento da execução das obras executadas com recursos de convênio,
programas e operações de crédito, elaborando relatórios de medição e
encaminhando notas fiscais para pagamento; Encaminhar, ao setor competente, os
pedidos de processos licitatórios de obras a serem executadas com recursos de
convênio; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos, o
Departamento de Estatística e Projetos Técnicos para a realização de suas
funções; . Atender despesas de salários, encargos patronais, do departamento e
divisões afins, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de equipamentos, material de expediente, gráfico e afins;
10 Atividade Manutenção da Divisão de Projetos e Gestão Não Mensuravel I. Estabelecer diretrizes e objeto para contratação de serviços técnicos de
engenharia, projetos e obras para o Município;
II. Realizar estudos de viabilidade e a elaboração de documentos com vistas a
subsidiar as decisões da Administração ,com relação às obras de construção,
ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das
instalações no âmbito do Município;
III. Desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento
de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a
realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de
engenharia, projetos e obras para o Município;
IV. Proposição para a celebração de convênios, contratos, acordos, termos de
ajustes e outros instrumentos relacionados à sua área de atuação;
V. Analisar execução de intervenções em imóveis, manutenções corretivas e
preditivas, e em obras, garantindo as condições físicas do ambiente para
desempenho das atividades funcionais do Município;
VI. Fornecer informações técnicas para auxiliar os trabalhos das áreas de
manutenção, segurança, ambiência laboral, tecnologia da informação, entre outras;
VII.Coordenar projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que
envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões
estabelecidos e às normas técnicas;
VIII.Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de serviços técnicos de
engenharia e arquitetura;
IX. Elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de
imóveis locados;
X. Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas.
Apoio Administrativo
82 Projeto Construção do Paço Municipal Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção da sede da prefeitura municipal.
Programa: 3 - Políticas Sociais
Objetivo: Beneficiar o bem-estar geral da população, mas com caráter distributivo, destinado principalmente às camadas de menor renda da sociedade, em situação de pobreza ou pobreza extrema, visando o desenvolvimento econômico e a eliminação da pobreza.
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Página: 6
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
11 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Assistência Social
Não Mensuravel - Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins;
- Melhoria dos programas de cursos já existentes, implantar novos cursos que
venham beneficiar a população, com isso melhorar a qualidade de vida do nosso
povo;
- Conhecer as necessidades e planejar atendimento prioritário;
- Criar programas de referência da pessoa em situação de risco;
- Privilegiar atividades sodioeducativas para crianças e adolescentes em situção de
vulnerabilidade social;
- Apoio incondicional aos grupos de idosos;
- Proporcionar apoio aos grupos de mães de todas as comunidades, com reniões
periódicas para discussão de possíveis encaminhamentos;
- Apoiar Pastoral da Criança;
- Promover reuniões mensais com famílias do Bolsa Família;
- Fortalecimento, aumento e diversificação da aplicação dos programas Fome Zero
e do PAC(Programa de Aceleração do Crescimento);
- Incentivar e apoiair a criação de grupos de teatro, coral, musical, pintura, artesões,
flclores, capoeira e outros tipos de cultura que possam ser desenvolvidos no
Município;
- Captar recursos junto aos Governos Feral e Estadual, para construção e
funcionamento de Escola Especializada - APAE no Município;
- Intensificar o apoio ao trabalho desenvolvido junto ao Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente - CMDCA, buscando melhorar a atuação dos mesmos
em prol da população de Manfrinópolis;
- Fortalecer e ampliar o atendimento dos programas contra todas as formas de
violência familiar, abuso, maus tratos e exploração sexual;
- Desenvolver projetos contra violência e abuso da diversidade sexual e de gênero;
- Discutir junto a igrejas, escolas, comunidades e autoridades, meios para o
combate as drogas e intorpecentes;
- Promover a valoriação da pessoa idosa e a conscientiação familiar quanto as suas
necessidades e direitos, orintaçãoes dobre saúde e atividades físicas para o idoso;
- Garantir o cumprimento da legislação voltad ao segmento de pessoas com
deficiência, plo poder público e pela iniciativa privada;
- Desenvolver campanhas educativas sobre os direitos das pessoas com
deficiência;
- Aplicar o Estatuto das pessoas com deficiências e oportunizar sua inclusão.
Apoio Administrativo
12 Atividades -
ECA/FMDCA
Manutenção do Conselho Tutelar Não Mensuravel Manter as atividades do Conselho Tutelar; Efetuar a remuneração dos Conselheiros
Tutelares e motorista; Dotar de estrutura física, de materiais permanentes e de
consumo a sede do Conselho Tutelar; Realizar capacitação dos Conselheiros
Tutelares.
Apoio Administrativo
13 Atividade Manutenção do Departamento de Assistência Social Não Mensuravel Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e
de consumo, produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção,
reforma e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta
como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisórias, pinturas,
manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza de caixas
d'água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e
vedação, materiais de limpeza e consumo em geral. Adequação das estruturas
físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo
de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA, etc. Aquisição de materiais de
informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet de boa qualidade nas
Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial não
governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da
Proteção Social Básica, Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental
que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes, mediante convênios e termos de cooperação com o Departamento
Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de
Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme
estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento
federal para este Serviço, Contribuir para o retorno ou permanência dos
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 7
Anexo de Metas e Prioridades
adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que
estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o
mundo do trabalho.
15 Atividade Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
Não Mensuravel Dotar as Unidades de Atendimento com estrutura física, materiais permanentes e
de consumo, produtos de limpeza, higiene pessoal e alimentos. Manutenção,
reforma e melhorias das unidades de atendimento com serviços de pequena monta
como troca de fechaduras, vidros, portas, forro, telhado, divisórias, pinturas,
manutenção da rede lógica, elétrica, hidráulica, dedetização, limpeza de caixas
d'água, aparelhos de ar condicionado, pátios, fossas, impermeabilização e
vedação, materiais de limpeza e consumo em geral, etc. Adequação das estruturas
físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo
de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA, etc. Aquisição de materiais de
informática, biblioteca e videoteca com instalação de internet de boa qualidade nas
Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a rede socioassistencial não
governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no âmbito da
Proteção Social Básica, Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental
que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes, mediante convênios e termos de cooperação com o Departamento
Municipal de Ação Social, cumprindo as diretrizes e normas legais da Política de
Assistência Social, visando o atendimento do público prioritário, conforme
estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que estipula o reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o financiamento
federal para este Serviço, Contribuir para o retorno ou permanência dos
adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que
estimulem a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o
mundo do trabalho.
Apoio Administrativo
16 Atividade Apoio Social a Pessoas Vulneráveis
Economicamente
Não Mensuravel Os benefícios eventuais pertencem a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias
em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de
vulnerabilidade temporária. No município, cestas básicas em casos emergenciais,
auxílio funeral, documentação pessoal, passagens, hospedagens, vestuário, kit
escolar, enxoval básico para gestantes carentes e auxilio natalidade são ofertados
conforme apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em
situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento
dos usuários nos serviços sócio assistenciais e do acompanhamento sócio familiar
no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
Apoio Administrativo
17 Atividades -
ECA/FMDCA
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
Não Mensuravel Implantar, implementar e executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e
social, dotando tais Serviços de Equipe de Recursos Humanos de referência,
conforme NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas para Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e legislações afins; Atendimento do
público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, que
estipula o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
bem como o financiamento federal para este serviço, destinados às Crianças e
Adolescentes em situações de isolamento, trabalho infantil, vivência de violência e
ou negligência, crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar
superior a dois anos, criança e adolescentes em situação de acolhimento, em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, egressos de medidas
socioeducativas, em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de
proteção do ECA, em situação de rua, em situação de vulnerabilidade no que diz
respeito às pessoas com deficiência; identificadas através do Cadastro Único para
Programas Sociais e por encaminhamento de CRAS, com foco no desenvolvimento
de atividades com crianças, familiares, e comunidade, para o fortalecimento de
vínculos e prevenção de ocorrências de situações de exclusão social e risco, além
da constituição de espaços de convivência e autonomia, a partir dos interesses,
demandas e potencialidades da faixa etária atendida; Contribuir para o retorno ou
permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento
de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma
formação geral para o mundo do trabalho; Dotar as Unidades de Atendimento com
estrutura física, materiais permanentes e de consumo, produtos de limpeza, higiene
pessoal e alimentos; Manutenção, reformas e melhorias das unidades de
atendimento com serviços de pequena monta como troca de fechaduras, vidros,
Apoio Administrativo
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Anexo de Metas e Prioridades
portas, forro, telhado, divisórias, pinturas, manutenção da rede lógica, elétrica,
hidráulica, dedetização, limpeza de caixas d'água, aparelhos de ar condicionado,
pátios, fossas, impermeabilização e vedação, materiais de limpeza e consumo em
geral, etc; Adequação das estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e
cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, CREA,
etc; Aquisição de materiais de informática, biblioteca e videoteca com instalação de
internet de boa qualidade nas Unidades de Atendimento já existente; Cofinanciar a
rede socioassistencial não governamental de Assessoramento e Defesa e Garantia
de Direitos no âmbito da Proteção Social Básica para Criança e Adolescente
conforme diretrizes estabelecidas pela LOAS e legislações afins; Cofinanciar a rede
socioassistencial não governamental que executa o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, mediante convênios e
termos de cooperação com o Departamento Municipal de Ação Social, cumprindo
as diretrizes e normas legais da Política de Assistência Social, visando o
atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013
do CNAS; Desempenhar todas as atividades e diretrizes para a Erradicação do
Trabalho Infantil, do Programa Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família,
Geração de Trabalho e Renda, Atendimento e Coordenação da Casa Lar; Cursos
para Adolescentes; inclusão no Cadastro Único; Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescentes; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de
veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em
geral, material gráfico, de expediente e afins.
57 Projeto Ampliação e reforma do CRAS Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Ampliação e reforma do Centro de referência de Assistência Social
58 Projeto Construção de Área de Lazer Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de uma área de lazer, com piscina para uso de idosos e crianças.
83 Projeto Construção de 01 Centro Comunitario Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de 01 centro comunitario
103 Atividade Manutenção dos Serviços de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade
Não Mensuravel Manter os serviços de acolhimento Institucional.
- Acolhimento institucional de Longa Permanencia,
- Casa Lar
- Família Acolhedora
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Outros Produtos
104 Atividade Manutenção do Serviços de Proteção Especial de
Média Complexidade
Não Mensuravel Manter os serviços de;
- Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
liberdade assistida (LA) e de prestação de serviços a comunidade,
- Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, Idosas e suas familias.
Outros Produtos
105 Atividade Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica Não Mensuravel - Serviços de proteção e atendimento integral a familia (PAIF),
- Serviços de convivência e Fortalecimento de Vinculos Pessoa Idosa,
- Serviços de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e
idosas,
- Programa Nossa Gente Paraná,
- Beneficios Eventuais - Auxilio Funeral, alimentos emergenciais, auxilio natalidade,
calamidade pública e documentação civil.
Outros Produtos
Programa: 4 - Saúde Mais Vida
Objetivo: Organizar sistemas e serviços de saúde, atuar em fatores condicionantes e determinantes do processo saúde-doença controlando a incidência de doenças nas populações através de ações e intervenções de vigilância intergovernamentais.
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Página: 9
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
18 Atividade Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB Não Mensuravel Implementar e ampliar o atendimento odontológico nas unidades básicas de saúde,
com ênfase a programas voltados a saúde bucal de gestantes, bebes, crianças e
odontologia geriátrica, a fim de promover saúde bucal a população; implementar a
saúde bucal nas ESFs, ampliar a aplicação tópica de flúor nas escola, através das
ações de escovação supervisionadas semanais; Implantar a linha guia do cuidado
odontológico para crianças, gestantes e idosos. Realizar a manutenção preventiva
e corretiva de todos os equipamentos odontológicos.
Outros Produtos
19 Atividade Manutenção do Programa de Agentes Comunitários
de Sáude - PACS
Não Mensuravel Ampliar EM 100% a cobertura das ações dos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS ; desenvolver ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde da
família e saúde pública da população na sede e interior do município; Contratação
de no mínimo 23 agentes comunitários para a estratégia; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, aquisição de veículos para o Programa, equipamentos de
informática equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins;
Outros Produtos
20 Atividade Manutenção das Ações e Serviços Públicos da
Atenção Básica em Saúde
Não Mensuravel - Melhorar o atendimento com médicos e dentistas em tempo integral, bem como
viabilizar a contratação de mais médicos que possam desenvolver um sistemas de
atendimentos eficiente;
- Manter o atendimento médico e dentário nos postos de saúde do interior, bem
como dar continuidade do tratamento dentário a crianças em idade escolar com
acompanhamento de rotina;
- Garantir a humanização do atendimento na rede de saúde pública, assegurando
um postura de atenção e cuidado que responda efetivamente a expectativa da
população;
- Remodelar a atuação e a gestão da saúde de nosso município, atendendo aos
munícipes sem o agendamneto, dando prioridade a sáude da população;
- Contratação de profissionais nas áreas de pediatria, ginecologia e psiquiatria;
- Regular e, sonsequentemente, ampliar o acesso da população aos exames e as
consultas especializadas;
- Reestruturar as áreas estratégicas da atenção primária, saude da mulher, saúde
da criança, controle de diabetes e da hipertensão e saúde do idoso;
- Melhorar e ampliar o atendimento odontológico;
- Garantir a humanização do atendimento na rede de saúde pública, assegurando
uma postura de atenção e cuidado que responda efetivamente a expectativa da
popolução;
- Aprimorar o atendimento as gestantes, atraés do pré-natal, consultas, exames de
rotina e ultrassom;
- Garantir a distribuição gratuita de medicamentos básicos a população;
- Manter convênios com órgaos de saúde a nível regional e estadual, buscando
agilizar e garantir o atendimento;
- Buscar novos convênios com os órgão Federais e Estaduais e manter os já
existentes;
- Incentivar e auxiliar os doadores de sangue, conforme determina a legislação
Municipal;
- Manter e melhorar o funcionamento do Programa Sáude da Família - PSF, com
acompanhamento médico as famílias;
- Realiazar reformas e ampliação dos postos de sáude, dando mais condições de
atendimento a população do Município;
- Manutenção e aprimoramento do plantão para atendimento de urgência,
implantação de puericultura para acompanhamento de crianças de 0 a 5 anos;
- Proporcionar cursos de cpacitação dos profissionais da sáude, visando a melhoria
e eficiência no atendimento a população;
- Valorização dos profissionais;
- Ampliação do número de consultas e atendimentos;
- Atendimento especialiado para idosos (médio geriatra);
- Programa de acompanhamento de pessoas com necessidades
especiais(diabéticos, hipertensos, tabagismo, alcoolismo, obsidades e demais afins;
- Manter e melhorar o programa de encaminhamento de pacientes, com passagens
e hospedagens para aqueles que necessitam de tratamento médico fora do
Município;
- Ampliar o atendimento com véiculos de plantão no interior do Município;
- Melhorar o programa de planejamento familiar, com realiação de preventivo do
Outros Produtos
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Anexo de Metas e Prioridades
câncer de colo de útero e câncer de próstata;
- Manutenção de medicamentos de hipertensos e diabéticos;
- Realização de palestras sobre sáude preventiva nas comunidades e na cidade;
- Ampliação do novo posto de sáude do Barra grande;
- Reforma e manutenção das unidades básicas de saúde do Santa Terezinha e da
Sede do Município;
- Aquisição de carros para tender o plantão das comunidades do Alto São João,
Canarinho, São João e Três de Maio;
- Aquisição de carros para o PSF 1 E 2;
- Mutirão de cirurgias eletivas:
- Fomento ao dia D, com atividades complementares;
- Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos, ambulâncias,
equipamentos de informática equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins.
21 Atividade Manutenção do Programa de Assistência
Farmacêutica
Não Mensuravel Manter e ampliar todas as atividades ligadas diretamente ao programa Assistência
Farmacêutica básica e de media complexidade; Destinação de recursos municipais
para atenção básica e de média complexidade e recursos estaduais e federais
para atenção farmacêutica de media e alta complexidade. Ampliação dos
atendimentos na atenção farmacêutica, ampliação do espaço físico destinado a
essa assistência. Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins;
Outros Produtos
23 Atividade Manutenção das Atividades da Associação Regional
de Saúde Sudoeste
Não Mensuravel Dotar de recursos financeiro para manutenção das Atividades da Associação
Regional de Saude Sudoeste.
Outros Produtos
24 Atividade Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede
de Urgência do Sudoeste do Paraná
Não Mensuravel Dotar de recursos financeiro para manutenção do Consorcio Intermunicipal da
Rede de Urgencia do Sudoeste do Paraná.
Outros Produtos
25 Atividade Manutenção da Divisão de Sistemas de Saúde Não Mensuravel Dotar a divisão com recursos orçamentários para pagamento de salários,
manutenção e aquisição de equipamentos e programas para alimentação e controle
dos procedimentos do Fundo Municipal de Saúde.
Apoio Administrativo
84 Projeto Ampliação do Posto de Saúde na Linha São
Sebastiao do Bela Vista
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Ampliação do posto de saúde na linha São Sebastião do Bela Vista.
92 Projeto Construção da Farmacia Municipal Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção da sede própria para a farmacia municipal.
93 Projeto Reforma UBS Santa Terezinha Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Reforma da unidade básica de saúde do Santa Terezinha.
94 Projeto Ampliação e Reforma do Posto de Saúde da Sede Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Ampliação e Reforma do Posto de Saúde da Sede
Programa: 5 - Educação para Todos
Objetivo: Construir um sujeito apto para agir de acordo com os preceitos estabelecidos como aceitáveis dentro um contexto social.
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Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
27 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes
Não Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar a permanência no Ensino Fundamental e à
Pré-Escolar; implantar, implementar, regulamentar e oferecer a educação em
Tempo Integral da Pré-escola ao Ensino Fundamental e Pré-Escolar,
gradativamente nas instituições de ensino do Município; manter e implementar
programas educacionais como hora/atividade, Psicopedagogia, Incentivo à Leitura,
Informática Educativa, PROERD- Programa Educacional de Resistência as Drogas
e Violência, PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Saúde
Preventiva da Criança e Adolescente, Desfile Sete de Setembro, Conferências da
Educação, Seminários de Educação, Semana Pedagógica do NEADI, Semana de
Educação Infantil programas de contra turno, servidores para o atendimento da
Educação em Tempo Integral (Cozinheiros, Serviços Gerais, Assistentes Sociais,
Psicólogos, Professores, entre outros); formação para professores do atendimento
educacional especializado em LIBRAS; adaptar o currículo para crianças com
autismo e transtornos globais em desenvolvimento; manutenção e ampliação do
atendimento de profissionais - Assistentes Sociais; contratação de profissionais
para biblioteca das escolas municipais; Contratação de psicólogos, fonoaudiólogos,
fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para o NEADI; manter professores de
Educação Inclusiva; tornar atrativa a presença dos pais e alunos nas escolas;
modernizar as linguagens de ensino, com disponibilização de computadores de
última geração, conectados com a internet em banda larga; equipar as escolas de
Educação em Tempo Integral com materiais pedagógicos e esportivos,
equipamentos tecnológicos; ampliar e readequar os espaços para o funcionamento
do Laboratório de Informática, parquinho, brinquedoteca, quadra de esportes;
adquirir materiais permanentes para as salas de aula; dotar de estrutura física,
administrativa e de recursos humanos as escolas municipais, equipar escolas com
materiais pedagógicos, mobiliário e equipamentos que se fizerem necessários;
promover feira de livros a cada dois anos em parceria com as editoras, livrarias e
escritores; a aquisição e distribuição de material básico como: cadernos, canetas,
lápis, borrachas, réguas, uniformes escolares e outros, para alunos matriculados no
Ensino Fundamental e Pré-escolar; garantir auxílio de difícil acesso aos servidores
para o deslocamento às escolas do município; produzir materiais didático
pedagógicos destinados aos professores e alunos do 1° ao 5° ano e Pré-escola;
impressão de material para eventos, palestras, reuniões;; apoiar APMs e Conselhos
Escolares para execução de suas atividades, e firmar parcerias visando melhor
funcionamento das escolas; Utilizar recursos de transferências constitucionais e
livres; Manter o Programa PDDE; Apoio aos sistemas de ensino para atendimento à
EJA; Apoio ao Programa de Capacitação PNAIC; Apoio ao Programa PAR; Apoio
ao Programa Paraná Alfabetizado; Apoio ao Projeto de Leitura; Implantação do
Planejamento Estratégico das Escolas da rede municipal PDE; Recuperar as
edificações escolares existentes do município; Atender despesas de salários,
encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de
locomoção, aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em
geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins;
- Atualizar e adequar o plano de carreira dos profissionais de educação, valorizando
o desempenho profissional;
- Realizar concurso público para as demandas da educação;
- Dar continuidade a formação continuada aos profissionais da educação,
proporcionando cursos e aperfeiçoamentos aos motoristas, secretárias, auxiliares
de serviços gerais e as coozinheiras das escolas e do centro de educação infantil;
Apoio Administrativo
30 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
- Transporte Escolar
Não Mensuravel Proporcionar aos alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino condições
para locomoção até as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a
demanda; contratar/locar empresas/veículos para realização do transporte escolar;
envidar ações junto ao Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas
do transporte escolar dos alunos da rede escolar do ensino fundamental, pré￾escolar, infantil/creches, do ensino médio, conforme o que determina a lei;
melhorar a qualidade de vida dos alunos; Aquisição de ônibus novos através de
recursos do MEC/FNDE pelo Plano de Ações Articuladas PAR do Município, tendo
uma meta de 06 (seis) ônibus/ano.
Outros Produtos
32 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Médio -
Transporte Escolar
Não Mensuravel Proporcionar aos alunos da rede estadual de ensino condições para locomoção até
as escolas; contemplar transporte adaptado conforme a demanda; contratar/locar
empresas/veículos para realização do transporte escolar; envidar ações junto ao
Governo do Estado para que o mesmo assuma as despesas do transporte escolar
Outros Produtos
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Anexo de Metas e Prioridades
dos alunos da rede escolar do ensino fundamental, pré-escolar, infantil/creches, do
ensino médio,conforme o que determina a lei; melhorar a qualidade de vida dos
alunos; Aquisição de ônibus novos através de recursos do MEC/FNDE pelo Plano
de Ações Articuladas PAR do Município, tendo uma meta de 06 (seis) ônibus/ano.
33 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Superior -
Transporte Escolar
Não Mensuravel Realizar o transporte de estudantes às instituições de nível superior e instituições
de ensino privados de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
35 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré
Escolar - Merenda
Não Mensuravel Fornecer merenda escolar a todos os alunos matriculados nas escolas municipais e
entidades educacionais do ensino pré-escolar, com inclusão de produtos da região
na alimentação escolar; proporcionar melhores condições de alimentação;
diminuição dos índices de desnutrição da criança em idade escolar; prevenção e
controle dos distúrbios nutricionais; apoiar efetivamente a construção de um
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com a estruturação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), criar e
regulamentar o fundo SAN, promover a elaboração do Plano Municipal de SAN de
forma participativa (COMSEA e Comissões Regionais de SAN - Vinculadas a
SEAB), com ações que integrem o poder publico em parceria com as instituições e
entidades da sociedade civil, destacando-se que esta elaboração deve respeitar as
diretrizes apontadas pelo CONSEA Nacional para os planos de segurança
alimentar e nutricional, criar e desenvolver instancia municipal para a Gestão de
Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (GPPSAN) disponibilizando
recursos humanos, materiais e financeiros, criar câmaras temáticas de SAN em
conselhos de áreas afins como estímulo para o desenvolvimento de lideranças e
formação permanente, efetivar a inclusão do tema de alimentação saudável como
tema transversal nos planos de ensino e do projeto-pedagógico escolar.
Outros Produtos
39 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -
Creche
Não Mensuravel Oferecer às crianças em idade escolar o acesso da educação infantil; Manter e
implementar eventos como: Fórum de Meio Ambiente, Desfile de 7 de Setembro,
Semana da Educação Infantil, Psicopedagogia, Programa Saúde Preventiva da
Criança, Fórum da Educação e Conferência da Educação; criar alternativas de
apoio sistemático às famílias e crianças com comportamento de risco e dificuldades
de aprendizagem; dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e
com equipamentos os CMEIs municipais; apoiar e realizar transferências à
entidades que realizam atividades em educação infantil com fins educacionais com
recursos municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, parquinhos,
casinhas de brinquedo, computadores, mobiliário, equipamentos e outros materiais
que se fizerem necessários; realizar manutenção de parquinhos e casinhas de
brinquedos nos CMEIs; reforma de parquinhos e casas de brinquedos; instalação
de novos CMEIs no Município; estabelecer um per capita às crianças matriculadas
nos CMEIs, para manutenção das respectivas atividades; utilizar recursos do
FUNDEB; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
40 Atividade Manutenção das Atividades do Ensino Educação
Especial
Não Mensuravel Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades especiais; Viabilizar recursos
para execução e manutenção de programas básicos de educação especial.
Outros Produtos
59 Projeto Manutenção e Infraestrutura do CMEI - Mundo
Encantado
Não Mensuravel - Construir um parquinho infantil com grama sintética;
- Fazer um saguão coberto e cercado, para serem colocados a camara elástica e
demais brinquedos, para que os mesmos não fiquem espostos ao tempo, promover
eventos, como formatura do pré-escolar, festa junina e reuniões de pais e mestres;
- Montar uma brinquedoteca (brinquedos diversos, livros, mesinhas, cadeiras e
lousas a fim de desenvolver o raciocínio lógico e cognitivo através da ludicidade);
- Interlicar o CMES com a sala antiga da câmer de vereadores;
- Aquisição de colchão , roupa de cama, cortinas e instalação de câmeras;
- Ampliação da cozinha, compra de armários, balcão e utensílios de cozinha;
- Construção de horta e jardim, para embelezameto do espaço;
- Manutenção do prédio.
- Trocar os balanços por balanços de fibras afim de evitar acidentes;
- Construção de casinhas de bonecas;
- Colocação de paver.
Outros Produtos
60 Projeto Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal
Eça de Queiroz
Não Mensuravel - Readequação do parquinho;
- Construção de duas salas, uma para uso da secretaria e outra para a biblioteca;
- Aquisição de utensílios de coinha, cãmeras de monitoramento.
- Construção de horta e jardinagem para embelezameto do espaço;
Outros Produtos
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Página: 13
Anexo de Metas e Prioridades
- Manutenção e reforma da Escola.
61 Projeto Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal
Cecília Meireles
Não Mensuravel - Construir parquinho infantil;
- Construção de 01 sala de aula com banheiros adaptados para a educação infantil;
- Aquisição de de mesas e utensílios de cozinha, brinquedos diversos e material
esportivo;
- Construção de horta e jardinagem para embelezmento do espaço;
- Manutenção e reparos na Escola.
Outros Produtos
62 Projeto Construção de uma Creche Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno - Construção de uma creche com berçario paa atendimento em tempo integral.
85 Projeto Construção de Salas de Aula Linha São Sebastião
Bela Vista
Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construção de 02 salas de aula na Linha São Sebastião Bela Vista.
Programa: 6 - Cultura para o Povo
Objetivo: Diferenciar a relação entre as espécies. É a cultura quem nos tira parcialmente da animalidade e da dependência exclusiva dos instintos.
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Página: 14
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
41 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Cultura
Não Mensuravel - Coordenar, em conjunto com o Prefeito Municipal, com os departamentos afins as
políticas de desenvolvimento da cultura;
- Coordenar a realização de eventos culturais e artísticos, dentre eles o baile do
Município, festival da canção, concurso de miss e mister;
- Descentralizar as atividades artístico-culturais do Departamento de Cultura;
organizar intercâmbio e cooperação cultural com municípios paranaenses e de
outros estados; coordenar a elaboração e manutenção da base de dados e
informações culturais, cadastros, sites e mídia impressa e eletrônica; apoiar
entidades culturais na realização de suas atividades e na manutenção de suas
melhorias e de suas estruturas físicas; contratar monitores para desenvolver cursos
e oficinas de artes; resgatar espaço destinado à formação, aperfeiçoamento e
iniciação da atividade profissional de artesãos e artistas visuais, com ênfase no
aproveitamento das matérias-primas existentes na região; estabelecer agenda de
eventos culturais permanente, de qualidade; dotar de estrutura física, administrativa
e de recursos humanos adequados aos espaços culturais para a execução de suas
atribuições; Aquisição de instrumentos musicais para desenvolvimento de aulas de
musica e canto. Realizar atividades artistico-culturais ligadas às artes cênicas,
plásticas, música, literatura, patrimônio histórico, artesanato, dança, voltadas ao
atendimento de crianças e adolescentes; manter parcerias com entidades para
realização de cursos de artes e instrumentos; desenvolver uma política para a
cultura e educação que estimule a produção artística e a valorização da diversidade
cultural dos estudantes e disponibilize o acervo cultural para escolas como espaço
de circulação da cultura brasileira; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em
geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação
vigente.
Outros Produtos
63 Projeto Manutenção da Biblioteca Municipal Não Mensuravel - Manutenção e reforma do prédio;
- Aquisição de ar condicionado e acervo literário, infantil, infanto-juvenil e clássico
da literatura;
- Instalção de bancos no patio e criar área de descanso.
Outros Produtos
Programa: 7 - Esporte é Vida
Objetivo: Bem estar social e redução dos riscos de doenças, além de contribuir para uma melhor formação do corpo.
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Página: 15
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
42 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Esportes
Não Mensuravel - Criar um modelo de uso gratuito dos espaços esportivos para treinamentos.
Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município,
e a nível regional; elaborar, promover e participar de projetos esportivos recreativos
e de lazer conveniados com o Estado, a União e outros Órgãos Públicos e
privados; conceder estímulo às atividades esportivas desenvolvidas pelos diversos
segmentos da comunidade; apoiar as iniciativas privadas no desenvolvimento de
ações e projetos de cunho esportivo; apoiar financeiramente entidades esportivas e
recreativas na manutenção de suas atividades, execução de investimento em suas
estruturas físicas e/ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
implantar projeto de incentivo a talentos do Município, para permanecerem atuando
no Município; adquirir, conservar e atualizar material e aparelhos esportivos,
recreativos e de lazer para melhor atendimento à comunidade em geral; administrar
o uso dos espaços esportivos municipais; Desenvolver atividades esportivas e de
Lazer para Idosos; realizar competições Esportivas Municipais, bem como eventos
a nível regional, estadual, buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; realizar
ações que propiciem aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a
propagação do nome do Município em nível regional, estadual; realizar ações que
fortaleçam e propiciem a participação de equipes que representam o Município de
Manfrinopolis em competições regionais, estaduais ou de interesse social;
democratizar as atividades esportivas para portadores de deficiências; apoiar as
entidades esportivas na realização das suas atividades e investimentos; apoiar
atletas que praticam esportes de rendimento para que possam representar o
município em competições; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
- Reforma e manutenção dos ginásios de esportes da Sede - Barra Grande e do
Ginásio do Santa Terezinha
- Instalação de grama sintética no parquinho;
- Construção de bancos de reserva no campo municipal
- Iluminção dos campos de futebol das comunidades;
- Construção de quadra de areia.
Outros Produtos
43 Atividade Manutenção da Divisão de Eventos Esportivos Não Mensuravel Criar um modelo de uso gratuito dos espaços esportivos para treinamentos.
Coordenar a realização de eventos esportivos, recreativos e de lazer no Município,
desenvolver campeonatos de canastra, truco, ping pong, futsal, futebok, xadrez,
torcidas, bocha, 48 e sinuca, e a nível regional; elaborar, promover e participar de
projetos esportivos recreativos e de lazer conveniados com o Estado, a União e
outros Órgãos Públicos e privados; conceder estímulo às atividades esportivas
desenvolvidas pelos diversos segmentos da comunidade; apoiar as iniciativas
privadas no desenvolvimento de ações e projetos de cunho esportivo; apoiar
financeiramente entidades esportivas e recreativas na manutenção de suas
atividades, execução de investimento em suas estruturas físicas e/ou aquisição de
equipamentos e materiais permanentes; implantar projeto de incentivo a talentos do
Município, para permanecerem atuando no Município; adquirir, conservar e
atualizar material e aparelhos esportivos, recreativos e de lazer para melhor
atendimento à comunidade em geral; administrar o uso dos espaços esportivos
municipais; Desenvolver atividades esportivas e de Lazer para Idosos; realizar
competições Esportivas Municipais, bem como eventos a nível regional, estadual,
buscando o desenvolvimento técnico dos atletas; realizar ações que propiciem
aprimoramento técnico e físico dos atletas, bem como a propagação do nome do
Município em nível regional, estadual; realizar ações que fortaleçam e propiciem a
participação de equipes que representam o Município de Manfrinopolis em
competições regionais, estaduais ou de interesse social; democratizar as atividades
esportivas para portadores de deficiências; apoiar as entidades esportivas na
realização das suas atividades e investimentos; apoiar atletas que praticam
esportes de rendimento para que possam representar o município em competições;
Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, aquisição de equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
95 Projeto Reforma do Ginásio Municipal da Sede Outros Produtos Não Mensuravel Reforma do ginásio municipal da sede do município.
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 16
Anexo de Metas e Prioridades
96 Projeto Reforma do Ginásio de Esportes da Linha São
Sebastião Bela Vista
Outros Produtos Não Mensuravel Reforma do Ginásio da Linha São Sebastião Bela Vista
97 Projeto Reforma da Quadra de Esportes do Santa TerezinhaOutros Produtos Não Mensuravel Reforma da Quadra de Esportes do Santa Terezinha
Programa: 8 - Infraestrutura
Objetivo: Desenvolver serviços de saneamento, transporte, energia e telecomunicação, contribuindo para o progresso e evolução do Município.
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 17
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
44 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Interior
Não Mensuravel - Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços a serem
executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos
necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de
peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios
diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
- Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota
municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, boeiros,
galerias e conservação do pátio do parque de máquinas;
- Aquisição de uma retroescavadeira para a comunidade do Santa Terezinha e
arredores e outra para a comunidade de São Sebastiaão do Bela Vista e arredores,
evitando assim o deslocamento de máquinas da sede do município para as
comunidades do interior e agilizando o atendimento as comunidades;
- Manutenção e Construção de Boeiros;
- Buscar convênios junto aos Governos Estaduais e Federais para pavimentar com
pedras irregulares as principais estradas de transporte escolar;
- Melhorar o parque de máquinas do Município com aquisição de novas máquinas e
caminhões, garantindo um serviço eficiente e de qualidade para a população;
- Dar sequência a instalação de redes de água no interior do Município para que
todas as comunidades sejam atendidas;
- Manter o programa de execuções de terraplanagens para construção de aviários,
chiqueirões de porco, estábulos, galpões de fumo e residências;
- Dar continuidade ao programa de limpeza e abertura de bebedouros nas
propriedades rurais;
- Auxiliar e viabilizar recursos para melhorias nas comunidades;
- Manter; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de veículos,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
45 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Interior
Não Mensuravel Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços a serem
executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos
necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de
peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios
diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Realizar reforma de máquinas, Equipamentos, Caminhões e Veículos da frota
municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, boeiros,
galerias e conservação do pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e
melhorias do barracão do parque de máquinas; Manter; Atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente.
Outros Produtos
46 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços
Rodoviarios
Não Mensuravel Manter, executar e implementar os serviços já existentes e os serviços s serem
executados na malha viária municipal; aquisição de materiais e serviços diversos
necessários para a manutenção das atividades do departamento; aquisição de
peças, pneus, combustíveis, lubrificantes, graxas, materiais elétricos e acessórios
diversos para recuperação de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários;
Realizar reforma de máquinas, Equipamentos , Caminhões e Veículos da frota
municipal; aquisição de materiais de construção para reparos de pontes, boeiros,
galerias e conservação do pátio do parque de máquinas; Efetuar ampliação e
melhorias do barracão do parque de máquinas; Manter e atender despesas de
salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas
de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade
aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos em geral,
mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade com a
legislação vigente.
Outros Produtos
65 Projeto Construção Barracão Parque de Máquinas Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno - Construir um barracão para abrigar as máquians, equipamentos e veículos.
66 Projeto Construção de Pontes e Pontilhões Outros Produtos Outras Unidades de Medidas - Construção de 02 pontes de concreto nas localidades do Município.
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Anexo de Metas e Prioridades
67 Projeto Pavimentação Poliédrica - Programa Pé na Serra M2 de calçamento construido - Construir calçamento nas estradas do interior para melhorar a trafegabilidade e o
melhor escoamento dos produtos.
Pavimentação de Vias
98 Projeto Asfalto Rural Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação asfaltica no interior do municipio.
99 Projeto Pavimentação Asfaltica São Sebastião Bela Vista Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentação Asfaltica São Sebastião Bela Vista
Programa: 9 - Agricultura mais Forte
Objetivo: Incentivar a produção, para produzir alimentos saudaveis para polução.
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 19
Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
47 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente
Não Mensuravel - Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento do setor agrícola pecuário e meio ambiente; realizar avaliação
periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e realizar as mudanças
que se fizerem necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário;
dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de
suas funções;
- Incentivo para a Produção gro Ecológica: Garantir alimentos puros, contribuir na
preservação do Meio Ambiente, melhoria de renda ao produtor, melhoria na sáuda
da população e do produtor, incentivo ao uso do Pronaf Agro Ecológico, Pronaf
BIOECONOMIA e PRONAMP, assegurar mecanismos de comercialização, investir
em fruticultura Agro Ecológica;
- Abastecimento: Intercambio com municípios maiores, criar programa emergencial
de combate a fome, assegurando a população em situação de probreza o direito
inerente a todo ser humano, de acessoa a alimentos de qualidade e em quantidade
necessária;
- Agroindustria: Estimular e apoiar o surgimento e fortalecimento de pequenas e
médias empresas agroindustriais;
- Implantação de unidades de pastagens demonstrativas para o gado leiteiro;
- Criar um programa de apoio aos produtores de leite com técnico para
acompanhamento integral na assistência aos agricultures;
- Inseminação Artificial: Manter o programa de inseminção artifical, subsidiando
materiais genéticos e equipamentos necessários, visando o melhoramento genético
do rebanho leiteiro;
- Incentivar a organização de manejo e melhoria das Instalações;
- Manter e melhorar parcerias com agentes financeiros, EMATER, SEAB, SENAR,
sindicatos e cooperativas, com nível de organização, assistência técnica e busca de
recursos;
- Incentivar a criação de um centro municipal de entidades ligadas a agricultura
familiar;
- Apoiar e incentivar as associações de agriculturores, atraés de elaborações de
projetos que possibilitem a aquisição de gado bovino leiteiro, tambem para a
compra de maquinários e equipamentos agrícolas;
- Criar programas par aquisição de adubo orgânico aos produtores rurais;
- Buscar junto a outros órgãos e instituições, cursos de capacitação aos nossos
agricultores;
- Dar suporte e assistência no que for necessário e possível para combater a
brucelose, tuberculose e febre aftosa;
- Manter e reestruturar o programa de destoca, buscando recursos através de
convênis, juntos as esferas do Governo Gederal e Estadual para a aquisição de
máquinas;
- Hortifrutigranjeiro: apoio e incentivo ao cultivo de parreiras, cana de açucar e
outros; incentivo e acompanhamento técnico para construção de estufas de
hortaliças aos agricultores; incentivo a produção de hortifrutigranjeiros para a
merenda escolar e comercialização local e regional;
- Criar programa municipal para aquisição e distribuição de calcário;
- Incentivar e fortalecer as feiras municipais da agricultura familiar;
- Implantação de turismo rural para fortalecimento da renda local;
- Criar programas de melhoria de renda ao produtor rural;
- Aquisição de 01 retroescavadeira com usos exclusivo para a agricultura, com a
filalidade de melhorar as necessidades do agricultores, na destoca, construção de
açudes e outros usos afins.
- Dotar de incentivo financeiro para apoio as associações de agricultores do
municipio, conforme autorização mediante Lei Municipal.
Apoio Administrativo
48 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Agricultura
Não Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento do setor agrícola e pecuário; realizar avaliação periódica sobre o
desenvolvimento do setor agropecuário e realizar as mudanças que se fizerem
necessárias; atualizar o Plano de Desenvolvimento Agropecuário; dotar de
estrutura física, administrativa e de recursos humanos para a execução de suas
funções;Executar serviços de terraplenagem para aviários, açudes, tanques,
chiqueiros, estábulos, e afins. nas propriedades rurais; Executar escavação para
silo trincheira; Adequar o pátio e os acessos das propriedades rurais, pedra
irregular ou cascalho; Apoiar o desenvolvimento da pecuária, através do auxílio à
Apoio Administrativo
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
Página: 20
Anexo de Metas e Prioridades
implantação de chiqueiros, aviários, estábulos, esterqueiras, .com equipamentos
como; Trator, Pá Carregadeira, Caminhões Escavadeira Hidráulica e
Motoniveladora; Apoiar a piscicultura com a melhoria dos acessos as propriedades
e aos açudes; Dar apoio com assistência técnica, equipamentos e insumos à
produção agrícola, inclusive com fomento e organização para o cooperativismo,
procurando a diversificação da agricultura com projetos de interesse dos grupos
beneficiários, estimulando a agricultura familiar com base na agroecologia; Apoiar o
Plano de Desenvolvimento Rural; Manutenção do Programa Compra Direta do
Produtor; Elaboração de legislação pertinente em âmbito municipal; Apoiar os
departamentos afins na resolução de eventuais questões ambientais e na
elaboração de projetos de lei; Apoiar e valorizar atividades empreendedoras da
mulher trabalhadora rural; melhoramento genético, difusão de novos produtos e
tecnologias para o meio rural, dia de campo, seminário, cursos, eventos, encontros
e palestras; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o
departamento para realização de suas atribuições; Orientar os produtores quanto a
obrigatoriedade do monitoramento da qualidade de água utilizada nas atividades
desenvolvidas; Elaborar plano de captação de água de chuva para as instalações
rurais; Implementar programas que visem a sanidade animal, principalmente
relacionadas a tuberculose e brucelose na bovinocultura leiteira; Apoiar as
demandas das associações de produtores organizados no município, no
desenvolvimento e capacitação dos agricultores, firmando parcerias para atender
os programas sociais; Realizar o levantamento da situação atual de todas as
propriedades rurais, georreferenciando todas as unidades produtivas e suas
principais atividades econômicas, bem como seu diagnóstico situacional; Apoio à
diversificação da agricultura e produção de frutas e hortaliças, com base na
produção agroecológica para uso na merenda escolar; Incentivar a produção
agrícola através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo
Federal; e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de Buscar parcerias
para implementação do programa de agricultura de precisão, buscando atender os
produtores familiares do município; aquisição de calcário, subsídios de
máquinas/máquinas e equipamentos; Atender despesas de salários, encargos
patronais, direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção,
despesas com alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
49 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Vigilãncia e Sanidade Animal
Não Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas de
desenvolvimento dos setores de pecuária, piscicultura, avicultura,
ovinocaprinocultura, bovinocultura; com apoio para construções de instalações
necessárias através da concessão de horas/máquinas aos produtores do município
(escavadeira, pá carregadeira, caminhões); Disponibilizar apoio técnico; Fortalecer
ações para agregação de valor à cadeia; Articular parcerias e convênios com os
governos estadual, federal, universidades, entidades e órgãos afins, no intuito de
desenvolver projetos voltados ao crescimento e modernização destes segmentos
no município; Incentivar a realização de feiras e exposições; realizar avaliação
periódica sobre o desenvolvimento do setor agropecuário e demais segmentos;
Apoio aos produtores no Programa do Leite na aquisição de resfriadores em
parcerias entre órgãos públicos federal, estadual, município e produtores, aquisição
e distribuição de calcário, horas máquinas e outros incentivos devidamente legais;
Promover, em conjunto com o Sebrae, Emater, Senar e associações de produtores,
cursos de qualificação de produtores, potenciais empresários rurais e seus
familiares, sobre as técnicas e boas práticas dos diferentes processos de
transformação dos produtos; Construção do abatedouro municipal. Construção do
Parque de exposições. Manter e ampliar as parcerias com a Emater/Pr; Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição de veículos , equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
50 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Saneamento
Não Mensuravel Atuar como elemento fiscalização do abastecimento da população. Atender
despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição de veículos , equipamentos de informática,
equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins
de conformidade com a legislação vigente.
Outros Produtos
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
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Anexo de Metas e Prioridades
80 Projeto Expansão da Rede de Abastecimento de Agua Pessoas Atendidas Implantar e ampliar a rede de abastecimento de água nas localizadades do interior
do Município.
Pessoas Atendidas
100 Atividade Manutenção das Atividades do Programa Porteira a
Dentro
Outros Produtos Não Mensuravel Manutenção do programa porteira a dentro.
Programa: 10 - Preservação e Conservação Ambiental
Objetivo: Proteger a natureza das ações que provocam danos ao meio ambiente, como a poluição, a degradação das florestas, a extinção de animais e o aquecimento global.
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Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
51 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Meio Ambiente
Não Mensuravel - Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas do setor
do meio ambiente;
- Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição veículos, equipamentos de informática, equipamentos
em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de
conformidade com a legislação vigente.
- Promover campanhas de preservação ambiental;
- Revitalização dos rios em parcerias com as escolar municipais;
- Apoiar e incentivar a organização das unidades familiares de produção em
grupos, associações e cooperativas voltadas a ulilização de novas tecnologias e de
insumos não prejudiciais ao meio ambiente e a saúde humans, dando ênfase na
agroecologia;
- Promover programa Municipal de matas ciliares e sesenvolver parcerias;
- Realização de projetos de utilização dos recursos ambientais;
- Preparar a cidade para o desenvolvimento sustentável em articulação com a
comunidade local;
- Incentivo a produção sem agrotóxicos;
- Perenização dos rios para atender melhor as pessoas de nossa cidade;
- Reflorestamento: Incentivar o reflorestamento, para comercialização de madeira
para atender o consumo de lenha no Município, bem como proporcionar a
distribuição de mudas nativas, para reflorestamento de margens de rios, córregos e
nascentes;
- Gestionar junto ao Governo Estadual a possibilidade de veículo para o viveiro;
- Organizar plano de proteção de nascentes e preservação de rios do Município;
- Gesticionar junto ao Governo Estadual e Federal recursos para construção de
cisternas nas propriedades rurais, principalmente aos avicultores, cujo o consumo
de água e energia é maior, melhorando a economia ao agricultor e proteção ao
meio ambinete;
- Intensificar o programa de proteção de fontes e nascentes de rios no interior do
Município;
- Manter e melhorar o programa de separação de lixo reciclável, conscientizando e
incentivando para que a população possa separar o lixo reciclável do lixo não
reciclável, possibilitando a geração de renda;
- Incentivar e contribuir para a recuperação de áreas degradadas;
- Adquirir caminhão tanque para limpeza de fossas, possibilitando o tratamento
adequado ao chorume;
- Criar pontos de coletas de lixo contaminantes nas comunidades rurais, bem como
manter programa de coleta seletiva de embalagens de agrotóxicos tríplice-lavadas;
- Proporcionar em parceria com a secretaria de educação, cursos e palestras
relacionadas a proteção do meio ambiente.
- Aquisição de 01 caminhão pipa.
- Aquisição de 01 caminhão coleta seletiva de lixo.
Outros Produtos
52 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de Meio
Ambiente
Não Mensuravel Elaborar e coordenar, juntamente com o Prefeito Municipal, as políticas do setor do
meio ambiente; Realizar programas e projetos de Educação Ambiental; promoção
de eventos como fóruns, conferências e seminários sobre meio ambiente; Manter
as áreas de preservação do Meio Ambiente. Manter e ampliar os serviços de
limpeza pública; Ampliar os serviços de roçada em terrenos baldios; Manter a poda
de árvores em passeios e ruas públicas; Realizar a manutenção, ornamentação,
Criar setores especiais de área verde para bosques nativos de relevante interesse;
Ampliar os serviços de paisagismo e jardinagem; Realizar a recuperação de áreas
com problemas ambientais de poluição do solo e água, na iminência da perda da
flora, fauna, etc; Realizar a aquisição e consertos de equipamentos, máquinas,
utensílios, ferramentas, insumos (substrato, adubo químico e orgânico, calcário e
embalagens, fertilizantes), materiais de limpeza, sementes de plantas e flores,
mudas de plantas, árvores, flores, ervas medicinais, grama, placas, sistema de
irrigação, adubo, inseticidas, tela, postes, sacos plásticos, materiais de construção,
madeira, material de proteção e segurança, entre outros); Recuperar áreas de
nascentes, sangas, leitos dos rios, matas, áreas degradadas, etc; Abastecer
programa, em parceria com produtores rurais; Manter a preservação da mata ciliar;
Ampliação, revitalização e reforma das estruturas/estufas existentes no viveiro
municipal; Implantar isolamento das áreas verdes e fundos de vales; Recuperação
Outros Produtos
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
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Anexo de Metas e Prioridades
de áreas com problemas ambientais; Realizar ampliações e melhorias nas praças,
parques e áreas verdes existentes; Prestar apoio técnico para as atividades de
meio ambiente; Desenvolver projetos para implantação de Parques e áreas verdes;
de preservação ambiental; Atender despesas de salários, encargos patronais,
direitos dos servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição veículos ,
equipamentos de informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material
gráfico, de expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
Proteção de fontes com distribuição de kits. Incentivar o plantio de erva mate nas
reservas e locais adequados.produção de mudas de eucalipto pinus e araucária.
Produção de mudas de hortaliças para as escolas. Fomentar uma nova consciência
de preservação da araucária, devido a uma desmotivação e da preservação da
araucária em especial as plantas novas. Apresentar aos proprietários interessados,
propostas de transformação da propriedade em reservas permanentes bem como
todas as implicações legais.A fim de canalizar recursos aos proprietários e ao
município. Orientar nossos agricultores para que possam desenvolver suas
atividades ecologicamente corretas angariando assim seus lucros e um bem estar
melhor nesse município de exuberante natureza. Encaminhar aos agricultores com
nescessidades de documentações ambientais os profissionais habilitados afim de
que consigam todas as informações e documentos que assegurem suas atividades.
Visitar e incentivar proprietários de reservas centenárias valorizando os mesmos
,se possível canalizando recursos oriundos de multas repasses da sanepar; Auxiliar
na documentação de áreas de proteção que algumas vezes são considerados
latifúndios improdutivos. Iniciar a rede de esgoto a estação de tratamento e o aterro
sanitário; Fazer uma campanha de repovoamento dos rios do municipio.
79 Projeto Construção de Poços Artesianos Poços Artesianos Familias Beneficiadas Construir poços artesianos nas comunidades do interior do Município.
Programa: 11 - Nossa Cidade
Objetivo: Organizar o Município com o objetivo de criar condições satisfatórias de vida.
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Anexo de Metas e Prioridades
Código Tipo Descrição da ação Produto Unidade Descrição complementar
53 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Urbanismo
Não Mensuravel - Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em
geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade
com a legislação vigente;
- Implantar o programa REURBE para regulariação de terrenos;
- Programa de Urbanização da sede e centros urbanos;
- Viabilizar recursos financeiros junto aos órgãos Federais e Estaduais para fazer
pavimentação asfáltica nas principais ruas da cidade e dar continuidade na
construção de passeios(calçadas);
- Viabilizar recursos financeiros para fazer o calçamento com pedras irregulares na
ruas dos bairros do perímetro urbano;
- Criar um programa de desenvolvimento urbao, que contemple a arborização da
cidade, rede de esgoto, embelezamento através da manutenção e construção de
praças de lazer, construção de quadra de esportes praticados na areia, tais como
futebol e voleibol;
- Incentivar a criação de novos loteamentos, buscando a ampliação e melhorias da
cidade;
- Dar prosseguimento na construção de moradias para pessoas de baixa renda,
através de programa que possibilite a aquisição da casa própris as famílias mais
carentes do Município;
- Denominação de todas as ruas dos bairros;
- Municipaliação, manutenção e melhorias no cemitério da sede do Município;
- Desenvolver um plano de incentivo para a atração e instalçoes de indústrias e
empresas, buscando o desenvolvimento do Município e a geração de empregos as
pessoas do nosso Munícipio;
- Dar todo o incentivo aos comerciantes já instalados no Município, buscando a
geração de empregos e renda;
- Criar um programa de geração de emprego e rendas, buscando incentivar as
pessoas do próprio Município para constituir empreendimentos na indústria e
comércio, bem como buscar empresas interradas a investir no Município.
Outros Produtos
54 Atividade Manutenção das Atividades do Departamento de
Urbanismo
Não Mensuravel Elaborar, encaminhar, acompanhar e avaliar os projetos estratégicos de
desenvolvimento urbano e rural oriundos dos diversos órgãos e entidades da
administração municipal e dos diferentes segmentos da comunidade que visem o
desenvolvimento do Município e da região; Constituir Fóruns permanentes para
discussão das políticas públicas e serviços correlacionados ao planejamento
urbano, por meio de suas entidades e dos profissionais das diversas áreas; Manter
equipe especializada na elaboração de projetos com profissionais especialistas em
políticas públicas, com a função de buscar parcerias em todas as áreas de atuação
do governo municipal, em outras esferas governamentais; Incluir especificações
técnicas em projetos básicos e executivos da administração pública municipal que
levem à redução do consumo de energia e água, por meio da utilização de
tecnologias e economia de materiais de manutenção e operacionalização em
edificações; Elaborar projetos de engenharia referentes às obras públicas; Realizar
o geoprocessamento e atualizar a base cartográfica do Município; Demonstrar o
impacto ambiental nos projetos realizados em obras públicas. Elaborar orçamentos
de engenharia de obras de construção, reformas e ampliações a serem executados
pelo Município; Realizar estimativo de custos para obras; Executar e acompanhar
serviços relativos a manutenção de calçadas, passeios públicos, assentamento de
tubos, limpeza e desobstrução de galerias de águas pluviais, manter a produção de
artefatos de concreto para fins de manutenção de áreas públicas, efetuar a
manutenção de vias não pavimentadas, através de patrolamento e cascalhamento,
efetuar a manutenção e conservação das vias públicas através de operação tapa
buracos, referfilamento asfáltico; acompanhar a manutenção do sistema de
iluminação pública nas vias urbanas e logradouros públicos em perfeitas condições
de funcionamento, proporcionar a população maior segurança e melhoria nas
condições de tráfego; acompanhar os serviços de ampliação d a rede de baixa
tensão objetivando atender áreas necessitadas, acompanhar obras de
revitalização visando a melhoria da iluminação publica. gerenciar atividades
administrativas, incluindo o controle da frota, a manutenção das máquinas e
equipamentos e a renovação da frota; efetuar reparos de calçamentos, tapa
buracos, oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos
Outros Produtos
Município de Manfrinópolis - PPA 2022 / 2025
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Anexo de Metas e Prioridades
servidores departamento; inspecionar e orientar sobre medidas preventivas e uso
de equipamento de proteção. Acompanhar a execução de obras que visem a
melhoria, bem estar e qualidade de vida da população, bem como formalizar
parcerias com os governos estadual e federal para a execução, fiscalização de
construções no perímetro urbano e gerenciamento de obras de pavimentação e
drenagem; aquisição de terrenos e áreas urbanas para implantação de projetos e
programas de interesse público; Manter a Casa Mortuária; aquisição de materiais
de construção e materiais elétricos para reparos e manutenção de edificações de
propriedade do município; aquisição de combustíveis, pneus, peças, acessórios e
afins para manutenção de veículos e equipamentos; Implementar os serviços de
Coleta de Lixo e limpeza pública no perímetro urbano da cidade e distritos de
acordo com as normas específicas pela administração direta e/ou através de
terceiros; Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos
servidores, diárias, passagens, despesas de locomoção, despesas com
alimentação quando a serviço da municipalidade aquisição de equipamentos de
informática, equipamentos em geral, mobiliário em geral, material gráfico, de
expediente e afins de conformidade com a legislação vigente.
55 Atividade Manutenção das Atividades da Divisão de
Urbanismo
Não Mensuravel Atender despesas de salários, encargos patronais, direitos dos servidores, diárias,
passagens, despesas de locomoção, despesas com alimentação quando a serviço
da municipalidade aquisição de equipamentos de informática, equipamentos em
geral, mobiliário em geral, material gráfico, de expediente e afins de conformidade
com a legislação vigente.
Outros Produtos
69 Projeto Construção de Calçadas Pavimentação de Vias m2 de Passeio Construido Construir calçadas no perímetro urbano do Município.
70 Projeto Pavimentação com Pedras Irregulares Pavimentação de Vias M2 de calçamento construido Pavimentação com pedras irregulares(calçamento) nas ruas do perímetro urbano
71 Projeto Pavimentação e Recapeamento Asfáltico Pavimentação de Vias M2 de Asfalto Construido Pavimentar e recapear com imulsão asfáltic as ruas do perímetro urbano.
72 Projeto Pista de Caminhada Outros Produtos Vias urbanas Construir uma pista para caminhada na orla do rio.
73 Projeto Construção de Praça Outros Produtos Praças Construir uma praça na orla do rio.
75 Projeto Construção de Academia Outros Produtos Praças Construir uma academia par a prática de exercício físicos na orla do lago municipal.
76 Projeto Iluminação do Lago Outros Produtos Não Mensuravel Construir a iluminação pública do lago municipal.
77 Projeto Iluminação Pública Não Mensuravel Efetuar a troca das lampadas da iluminação publica por lâmpadas de LED e efetuar
a expansão da rede de iluminação.
Outros Produtos
78 Projeto Construção de Portal Obra Contruída/Ampliada M2 de Construçao/Terreno Construir portal na entrada da cidade.
89 Atividade Melhoria na Iluminação Pública Outros Produtos Não Mensuravel Melhorar a qualidade da Iluminação pública do Município.
91 Projeto Pavimentação em Vias Públicas Obra Pavimentação de Vias Públicas, com recursos de transferencias do Governo
Estadual.
Pavimentação de Vias
101 Projeto Pavimentação com Peiver Pavimentação de Vias Obra Pavimentação com peiver no perimetro urbano.
102 Projeto Construção de Barracão Industrial Edificação Construída M2 de Construçao/Terreno Construir barracão industrial para incentivo a produção.
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
CÓDIGO DO
PROJETO /
ATIVIDADE Qte Valor
NOME DO PROJETO / ATIVIDADE UNIDADE DE MEDIDA PREVISÃO EXECUÇÃO SALDO A EXECUTAR
Qte Valor Qte Valor
1022 Pavimentação com Pedras Irregulares Não Mensuravel 1,00 1.090.000,00 0,00 92.343,35 1,00 997.656,65
1025 Melhoria na Iluminação Pública - Lâmpadas de LED Não Mensuravel 1,00 170.000,00 0,00 61.366,00 1,00 108.634,00
1026 Construção da Usina de Energia Solar Fotovoltaica Não Mensuravel 1,00 1.100.000,00 0,00 51.751,95 1,00 1.048.248,05
1033 Expansão da Rede de Abastecimento de Água Não Mensuravel 1,00 500.000,00 0,00 101.169,48 1,00 398.830,52
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto 2024
Aumento permanente da receita 1.000.000,00
(-) Transferências constitucionais 31.656.020,00
(-) Transferências ao FUNDEB 2.200.000,00
Saldo final do aumento permanente de receita (I) (32.856.020,00)
Redução permanente de despesa (II) 1.000.000,00
Margem bruta (III) = (I+II) (31.856.020,00)
Saldo utilizado da margem bruta (IV) = (V+VI) 0,00
Novas DOCC (V) 0,00
Novas DOCC geradas por PPP's (VI) 0,00
Margem liquida de expanção de DOCC (VII) = (III-IV) (31.856.020,00)
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1 2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
CÓDIGO TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2024 2025 2026 COMPENSAÇÃO
1 IPTU Outros Benefícios Não existe Previsão de Renuncia de Receita 0,00 0,00 0,00 Não Existe Previsão de Renuncia de Receita
Fonte
Notas Explicativas
TOTAL 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2, inciso III)
Fonte
Notas Explicativas
RECEITAS REALIZADAS 2022(a) 2021(b) 2020(c)
RECEITAS DE CAPITAL (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Móveis
DESPESAS EXECUTADAS 2022(d) 2021(e) 2020(f)
Inversões Financeiras
Regime Própio dos Servidores Públicos
Regime Geral de Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Amortização da Dívida
SALDO FINANCEIRO III
0,00 953.480,37 0,00
0,00 0,00 0,00
86.364,74
86.364,74
961.810,74
961.810,74
1.213,47
1.213,47
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
673.376,26
673.376,26
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
376.012,69 963.024,21 1.213,47
0,00 0,00 0,00
673.376,26 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 86.364,74 8.330,37 1.213,47
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Tabela 4 - (LRF, art.4º, §2, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 5.329.522,13 12,3 5.536.463,96 14,5 665.118,22 2,4
Reservas 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 38.006.797,04 87,7 32.677.274,91 85,5 27.140.800,95 97,6
TOTAL 43.336.319,17 100,00 38.213.738,87 100,00 27.805.919,17 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Reservas 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, § 2º,inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % % % 2025 % 2026 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024
Receita Total 22.850.000,00 22.200.000,00 (2,84) 37.400.000,00 68,47 41.140.000,00 10,00 45.254.000,00 10,00 49.779.400,00 10,00
Receitas Primárias (I) 22.850.000,00 22.200.000,00 (2,84) 35.637.227,60 60,53 39.200.950,36 10,00 43.121.045,39 10,00 47.433.149,92 10,00
Despesas Total 22.850.000,00 22.200.000,00 (2,84) 37.400.000,00 68,47 41.140.000,00 10,00 45.254.000,00 10,00 49.779.400,00 10,00
Despesas Primárias (II) 22.850.000,00 22.200.000,00 (2,84) 36.530.000,00 64,55 40.183.000,00 10,00 44.201.300,00 10,00 48.621.430,00 10,00
Resultado Primário (III) = (I)-(II) 0,00 0,00 (892.772,40) (982.049,64) (1.080.254,61) () 10,00 10,00 (1.188.280,08) 10,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 562.311,95 302.311,95 (46,24) 2.293.441,40 658,63 800.000,00 (65,12) 700.000,00 (12,50) 600.000,00 (14,29)
Dívida Consolidada Líquida 562.311,95 302.311,95 (46,24) 0,00 (100,00) 800.000,00 700.000,00 (12,50) 600.000,00 (14,29)
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022 % % % 2025 % 2026 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024
Receita Total 20.565.000,00 19.980.000,00 (2,84) 33.660.000,00 68,47 37.026.000,00 10,00 40.728.600,00 10,00 44.801.460,00 10,00
Receitas Primárias (I) 20.565.000,00 19.980.000,00 (2,84) 31.138.404,84 55,85 35.280.855,33 13,30 38.808.940,86 10,00 42.689.834,93 10,00
Despesas Total 20.565.000,00 19.980.000,00 (2,84) 33.660.000,00 68,47 37.026.000,00 10,00 40.728.600,00 10,00 44.801.460,00 10,00
Despesas Primárias (II) 20.565.000,00 19.980.000,00 (2,84) 32.877.000,00 64,55 36.164.700,00 10,00 39.781.170,00 10,00 43.759.287,00 10,00
Resultado Primário (III) = (I)-(II) 0,00 0,00 (1.738.595,16) (883.844,67) (972.229,14) () (49,16) 10,00 (1.069.452,07) 10,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 506.080,76 272.080,76 (46,24) 2.064.097,26 658,63 720.000,00 (65,12) 630.000,00 (12,50) 540.000,00 (14,29)
Dívida Consolidada Líquida 506.080,76 272.080,76 (46,24) 0,00 (100,00) 720.000,00 630.000,00 (12,50) 540.000,00 (14,29)
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2024
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
Especificação 2022 %
PIB
%
PIB
Variação
Valor (c) = (b-a) %
(c/a) * 100
Metas previstas em
(a)
Metas realizadas em
2022
(b) RCL
%
RCL
%
Receita Total 32.943.027,12 0,000 149,332 24.429.645,11 0,000 110,741 (8.513.382,01) (25,843)
Receitas Primárias (I) 29.224.671,39 0,000 132,477 22.068.816,52 0,000 100,039 (7.155.854,87) (24,486)
Despesa Total 38.871.470,32 0,000 176,206 26.504.790,14 0,000 120,148 (12.366.680,18) (31,814)
Despesas Primárias (II) 25.373.373,20 0,000 115,019 20.923.009,43 0,000 94,845 (4.450.363,77) (17,540)
Resultado Primário (I-II) 3.851.298,19 0,000 17,458 1.145.807,09 0,000 5,194 (2.705.491,10) (70,249)
Resultado Nominal 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Dívida Pública Consolidada 285.576,47 0,000 1,295 947.452,94 0,000 4,295 661.876,47 231,769
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 2
2024
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2024
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2025 2026
% RCL % RCL % RCL
Receita Total 41.140.000,00 37.026.000,00 0,000 45.254.000,00 40.728.600,00 0,000 49.779.400,00 44.801.460,00 0,000
Receitas Primárias (I) 39.200.950,36 35.280.855,33 0,000 43.121.045,39 38.808.940,86 0,000 47.433.149,92 42.689.834,93 0,000
Receitas Primárias Correntes 32.990.350,36 29.691.315,33 0,000 36.289.385,39 32.660.446,86 0,000 39.918.323,92 35.926.491,53 0,000
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.269.840,00 1.142.856,00 0,000 1.396.824,00 1.257.141,60 0,000 1.536.506,40 1.382.855,76 0,000
Contribuições 72.600,00 65.340,00 0,000 79.860,00 71.874,00 0,000 87.846,00 79.061,40 0,000
Transferências Correntes 31.490.470,00 28.341.423,00 0,000 34.639.517,00 31.175.565,30 0,000 38.103.468,70 34.293.121,83 0,000
Demais Receitas Primárias Correntes 157.440,36 141.696,33 0,000 173.184,39 155.865,96 0,000 190.502,82 171.452,54 0,000
Receitas Primárias de Capital 6.210.600,00 5.589.540,00 0,000 6.831.660,00 6.148.494,00 0,000 7.514.826,00 6.763.343,40 0,000
Despesa Total 41.140.000,00 37.026.000,00 0,000 45.254.000,00 40.728.600,00 0,000 49.779.400,00 44.801.460,00 0,000
Despesas Primárias (II) 40.183.000,00 36.164.700,00 0,000 44.201.300,00 39.781.170,00 0,000 48.621.430,00 43.759.287,00 0,000
Despesas Primárias Correntes 28.554.405,00 25.698.964,50 0,000 3.149.845,50 2.834.860,95 0,000 3.464.830,05 3.118.347,05 0,000
Pessoal e Encargos Sociais 13.114.420,00 11.802.978,00 0,000 14.425.862,00 12.983.275,80 0,000 15.868.448,20 14.281.603,38 0,000
Outras Despesas Correntes 15.439.985,00 13.895.986,50 0,000 16.983.983,50 15.285.585,15 0,000 18.682.381,85 16.814.143,67 0,000
Despesas Primárias de Capital 11.628.595,00 10.465.735,50 0,000 12.791.454,50 11.512.309,05 0,000 14.070.599,95 12.663.539,96 0,000
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Resultado Primário (III) = (I - II) (982.049,64) (883.844,67) 0,000 () (1.080.254,61) (972.229,14) 0,000 () (1.188.280,08) (1.069.452,07) 0,000 ()
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 308.000,00 277.200,00 0,000 338.800,00 304.920,00 0,000 372.680,00 335.412,00 0,000
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (1.290.049,64) (1.161.044,67) 0,000 () (1.419.054,61) (1.277.149,14) 0,000 () (1.560.960,08) (1.404.864,07) 0,000 ()
Dívida Pública Consolidada 800.000,00 720.000,00 0,000 700.000,00 630.000,00 0,000 600.000,00 540.000,00 0,000
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 / 2
2024
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2024
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2025 2026
% RCL % RCL % RCL
Dívida Consolidada Líquida 800.000,00 720.000,00 0,000 700.000,00 630.000,00 0,000 600.000,00 540.000,00 0,000
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS - PR
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2024
ARF(LRF, art.4º, § 3º)
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 240.000,00 Fiscalização e cobrança da dívida ativa 240.000,00
SUBTOTAL 240.000,00 SUBTOTAL 240.000,00
TOTAL 240.000,00 TOTAL 240.000,00
Fonte
Notas Explicativas

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