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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa“Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências"
native_id814

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado U
2023-09-04 Proposição aprovada U Aprovado em Votação Única em regime de urgência.
2023-09-04 Aguardando votação U
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-28 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T10:04:01.675169-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023
SÚMULA: “Institui o Perímetro Urbano do Município de 
Manfrinópolis e dá outras providências”
 A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, prefeita municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1.º - Será incluído como parte do Perímetro Urbano da sede do município de 
Manfrinópolis o Lote 20 – Polígono D; 
§1° - Esta inserção de faz necessário por questões de regularização fundiária e 
necessidade de execução de investimentos de aparelhamentos e manutenção de 
infraestruturas públicas, como ruas, calçadas, etc. 
§2º. O anexo I faz parte integrante da presente lei. 
Art. 2.º. Como parâmetros de zoneamento deverão ser adotadas as diretrizes e 
definições da Zona Residencial Única (ZRU); 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de 2023.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
ANEXO I 
01/01
CONTRATANTE: RESPONSÁVEL TÉCNICO:
OBRA:
MUNICÍPIO:
DATUM:
DATA:
FOLHA:
PERÍMETRO:
ÁREA
 Engº Tony Daniel Damiani
CREA 184546-D/PR
 Engª Bruna L. C. Zuttion
CREA 184540-D/PR
REVISÃO DO PERÍMETRO URBANO
PERÍMETRO URBANO DA SEDE
SIRGAS 2000/ 22S
AGO/2023
FAROL 14 CONSULTORIA
EM PROJETOS LTDA
CNPJ: 34.831.047/0001-19
Rua México, nº2858, Centro, Realeza-PR
farol14consultoria@gmail.com
(46) 99925-1476 (46) 3543-3399
LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
MANFRINÓPOLIS - PR
Município de Manfrinópolis
CNPJ: 01.614.343/0001-09
1,58 Km² 
PERÍMETRO URBANO
267500.000 268000.000 268500.000 269000.000 269500.000 270000.000
267500.000 268000.000 268500.000 269000.000 269500.000 270000.000 7105000.000 7105500.000 7106000.000 7106500.000 7107000.000 7107500.000 7105000.000 7105500.000 7106000.000 7106500.000 7107000.000 7107500.000
0 150 300
Metros
1:5000
150
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 024/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar o Plano Diretor de 
Manfrinópolis/PR, instituindo e atualizando o perímetro urbano do Município de 
Manfrinópolis/PR. 
Com a aprovação do presente projeto será possível concluir o 
procedimento de regularização fundiária promovida no município, bem como possibilitar 
que o Município realize investimentos públicos nessas áreas. 
Ademais solicitamos apreciação do presente projeto em regime de 
urgência, tendo em vista se faz necessária a regularização do Plano Diretor, comprovarmos 
que ele se encontra em andamento para recebermos e continuarmos a receber recursos 
estaduais e federais. 
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores. 
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração. 
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal 

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