PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 026/2023
“Sumula: Altera lei n° 0427/2010 de
17.12.2010 e dá outras
providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 116 da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que
passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Município deverá criar o Conselho Municipal da
Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da
presente Lei, para acompanhar a implementação e gestão do Plano
Diretor do Município de Manfrinópolis - Pr.”
Art. 2º. Fica alterado o inciso VIII do Parágrafo único do art. 117, da Lei 0427/2010 de
17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“(...)
VIII – divulgar as decisões do Conselho Municipal da Cidade e de
outras instâncias do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão
Urbana de forma democrática para toda a população do Município.
(...)”
Art. 3º. Fica alterado o inciso I do art. 121, inciso I da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que
passa a ter a seguinte redação:
“(...)
I - Conselho Municipal da Cidade;
(...)”
Art. 4º. Fica alterado art. 122, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 122. Conselho Municipal da Cidade tem a função de acompanhar
a implantação do Plano Diretor de Manfrinópolis e a execução dos
planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento
urbano e ambiental.
§ 1º. O Conselho Municipal da Cidade será composto por
representantes de acordo com as Federais e Estaduais vigentes,
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garantido a representatividade de acordo com estas leis dos seguintes
setores:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos (estaduais e
municipais);
II - Movimentos populares;
III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - Empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento
do Desenvolvimento;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos
profissionais com atuação na área de desenvolvimento;
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento;
§ 2°. O Conselho Municipal da Cidade será criado por lei municipal
específica.”
Art. 5º. Fica alterado art. 123, caput, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 123. A Prefeitura Municipal deve criar o Conselho Municipal da
Cidade de Manfrinópolis e realizar a Conferência da Cidade que terá
como finalidade proporcionar um fórum de ampla discussão sobre a
política de desenvolvimento do Município e deve ocorrer: (...) “
Art. 6º. Fica alterado art. 133 caput, incisos I e II, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 133. O Conselho Municipal da Cidade, deve:
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal;
II – Apoiar a realização das Conferências da Cidade e principalmente
analisar, discutir as diretrizes e a gestão da Cidade de Manfrinópolis –
Pr.”
Art. 7º. Fica alterado o § 3º do art. 134, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“§ 3o
. O Conselho Municipal da Cidade de Manfrinópolis - Pr deve
participar de toda e qualquer revisão do Plano Diretor Municipal.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de 2023.
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Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 026/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a lei 427/2010,
adequando a Lei Municipal do plano diretor.
A alteração visa a unificação da nomenclatura de diversos conselhos
criados anteriormente para o Conselho Municipal da Cidade, fim de harmonização e
integração do pacote de leis que integram o plano diretor para que seja possível realizar
sua renovação.
Ademais solicitamos apreciação do presente projeto em regime de
urgência, tendo em vista se faz necessária a regularização do Plano Diretor, comprovarmos
que ele se encontra em andamento para recebermos e continuarmos a receber recursos
estaduais e federais.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal