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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-28
Ementa"Altera lei n° 0427/2010 de 17.12.2010 e dá outras providências."
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado U
2023-09-04 Proposição aprovada U Aprovado em Votação Única em regime de urgência.
2023-09-04 Aguardando votação U
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-28 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T10:04:36.123827-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 026/2023
“Sumula: Altera lei n° 0427/2010 de 
17.12.2010 e dá outras 
providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita 
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 116 da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Município deverá criar o Conselho Municipal da 
Cidade, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da 
presente Lei, para acompanhar a implementação e gestão do Plano 
Diretor do Município de Manfrinópolis - Pr.”
Art. 2º. Fica alterado o inciso VIII do Parágrafo único do art. 117, da Lei 0427/2010 de 
17.12.2010, que passa a ter a seguinte redação:
“(...)
VIII – divulgar as decisões do Conselho Municipal da Cidade e de 
outras instâncias do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão 
Urbana de forma democrática para toda a população do Município.
(...)”
Art. 3º. Fica alterado o inciso I do art. 121, inciso I da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que 
passa a ter a seguinte redação:
“(...) 
I - Conselho Municipal da Cidade;
(...)”
Art. 4º. Fica alterado art. 122, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 122. Conselho Municipal da Cidade tem a função de acompanhar 
a implantação do Plano Diretor de Manfrinópolis e a execução dos 
planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento 
urbano e ambiental. 
§ 1º. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 
representantes de acordo com as Federais e Estaduais vigentes, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
garantido a representatividade de acordo com estas leis dos seguintes 
setores: 
I - Gestores, administradores públicos e legislativos (estaduais e 
municipais);
II - Movimentos populares;
III - Trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - Empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento 
do Desenvolvimento;
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos 
profissionais com atuação na área de desenvolvimento;
VI - ONGs com atuação na área de desenvolvimento;
§ 2°. O Conselho Municipal da Cidade será criado por lei municipal 
específica.”
Art. 5º. Fica alterado art. 123, caput, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 123. A Prefeitura Municipal deve criar o Conselho Municipal da 
Cidade de Manfrinópolis e realizar a Conferência da Cidade que terá 
como finalidade proporcionar um fórum de ampla discussão sobre a 
política de desenvolvimento do Município e deve ocorrer: (...) “
Art. 6º. Fica alterado art. 133 caput, incisos I e II, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 133. O Conselho Municipal da Cidade, deve: 
I – Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal;
II – Apoiar a realização das Conferências da Cidade e principalmente 
analisar, discutir as diretrizes e a gestão da Cidade de Manfrinópolis –
Pr.”
Art. 7º. Fica alterado o § 3º do art. 134, da Lei 0427/2010 de 17.12.2010, que passa a ter a 
seguinte redação:
“§ 3o
. O Conselho Municipal da Cidade de Manfrinópolis - Pr deve 
participar de toda e qualquer revisão do Plano Diretor Municipal.”
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 026/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a lei 427/2010,
adequando a Lei Municipal do plano diretor.
A alteração visa a unificação da nomenclatura de diversos conselhos 
criados anteriormente para o Conselho Municipal da Cidade, fim de harmonização e 
integração do pacote de leis que integram o plano diretor para que seja possível realizar 
sua renovação.
Ademais solicitamos apreciação do presente projeto em regime de 
urgência, tendo em vista se faz necessária a regularização do Plano Diretor, comprovarmos 
que ele se encontra em andamento para recebermos e continuarmos a receber recursos 
estaduais e federais.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal

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