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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023
“Sumula: Altera lei n° 0428/2010 de
10.12.2010 e dá outras
providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 caput e § 2°da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 16. A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora
de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente,
dependerá da aprovação da Conselho Municipal da Cidade, que
poderá exigir um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV.
(... ) § 1º ...... (...)
§ 2º De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, o
Poder Público, representado pelo órgão municipal de planejamento e
Conselho Municipal da Cidade, se reservará o direito de avaliar o
mesmo, além do projeto, e estabelecer quaisquer exigências que se
façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os
impactos negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o
empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. ”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 23 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 23. As atividades não contempladas na presente lei serão
analisadas pelo Conselho Municipal da Cidade.”
Art. 3º. Fica alterado o §1º do artigo 25 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a
seguinte redação:
“(...)
§ 1º. As atividades permissíveis serão apreciadas pelo Conselho
Municipal da Cidade, que quando for o caso, poderá indicar parâmetros
de ocupação mais restritivos que aqueles estabelecidos nesta lei.
(...)”
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Art. 4º Fica alterado o inciso I do artigo 52 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a
ter a seguinte redação:
“I - Exista parecer favorável do Conselho Municipal da Cidade;”
Art. 5º. Fica alterado art. 53, da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 53. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal
da Cidade.”
“
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de 2023.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a Lei 428/2010,
adequando a Lei Municipal do plano diretor.
A alteração visa a unificação da nomenclatura de diversos conselhos
criados anteriormente para o Conselho Municipal da Cidade, com fim de harmonização e
integração do pacote de leis que integram o plano diretor para que seja possível realizar
sua renovação.
Ademais solicitamos apreciação do presente projeto em regime de
urgência, tendo em vista se faz necessária a regularização do Plano Diretor, comprovarmos
que ele se encontra em andamento para recebermos e continuarmos a receber recursos
estaduais e federais.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
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