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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera lei n° 0428/2010 de 10.12.2010 e dá outras providências
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado U
2023-09-04 Proposição aprovada U Aprovado em Votação Única em regime de urgência.
2023-09-04 Aguardando votação U
2023-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-28 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T10:04:59.360146-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023
“Sumula: Altera lei n° 0428/2010 de 
10.12.2010 e dá outras 
providências.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita 
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 caput e § 2°da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 16. A instalação de obra ou atividade, potencialmente geradora 
de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente, 
dependerá da aprovação da Conselho Municipal da Cidade, que 
poderá exigir um Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV.
(... ) § 1º ...... (...)
§ 2º De posse do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, o 
Poder Público, representado pelo órgão municipal de planejamento e 
Conselho Municipal da Cidade, se reservará o direito de avaliar o 
mesmo, além do projeto, e estabelecer quaisquer exigências que se 
façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os 
impactos negativos do projeto sobre o espaço da Cidade, ficando o 
empreendedor responsável pelos ônus daí decorrentes. ”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 23 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 23. As atividades não contempladas na presente lei serão 
analisadas pelo Conselho Municipal da Cidade.”
Art. 3º. Fica alterado o §1º do artigo 25 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a 
seguinte redação:
“(...) 
§ 1º. As atividades permissíveis serão apreciadas pelo Conselho 
Municipal da Cidade, que quando for o caso, poderá indicar parâmetros 
de ocupação mais restritivos que aqueles estabelecidos nesta lei.
(...)”
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 4º Fica alterado o inciso I do artigo 52 da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a 
ter a seguinte redação:
“I - Exista parecer favorável do Conselho Municipal da Cidade;”
Art. 5º. Fica alterado art. 53, da Lei 0428/2010 de 10.12.2010, que passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 53. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal 
da Cidade.”
“
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 25 de agosto de 2023.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar a Lei 428/2010,
adequando a Lei Municipal do plano diretor.
A alteração visa a unificação da nomenclatura de diversos conselhos 
criados anteriormente para o Conselho Municipal da Cidade, com fim de harmonização e 
integração do pacote de leis que integram o plano diretor para que seja possível realizar 
sua renovação.
Ademais solicitamos apreciação do presente projeto em regime de 
urgência, tendo em vista se faz necessária a regularização do Plano Diretor, comprovarmos 
que ele se encontra em andamento para recebermos e continuarmos a receber recursos 
estaduais e federais.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal

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