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materia nº 1/2023

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaRequer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, e ao Senado Federal em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Remessa Arquivo
2023-09-26 Proposição aprovada U
2023-09-22 Aguardando votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T13:02:47.320754-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
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MOÇÃO DE APOIO 
À 
CAMARA DOS DEPUTADOS 
E AO SENADO FEDERAL
SOBRE A ADPF 442
Súmula: Requer da Mesa Diretora envio de 
moção de apoio ao Congresso Nacional, e 
ao Senado Federal em face da tentativa de 
legalização do aborto por meio da ADPF 
442, a fim de garantir as prerrogativas 
constitucionais e republicanas das 
competências do Poder Legislativo e de se 
evitar um possível ativismo judicial por parte 
do Supremo Tribunal Federal. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CÂMARA DE 
DEPUTADOS E PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na 
forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes 
das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher 
esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do 
Estado Paraná, e do município de Manfrinópolis. mediante deliberação de seus 
representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da 
competência primária do Poder Legislativo. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta 
moção é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito 
da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo 
Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal 
brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do 
aborto. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese 
da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 
semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional 
ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está 
fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos 
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fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o 
nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que 
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos 
do princípio constitucional. 
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo 
essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor 
intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de 
pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua 
capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do valor 
comunitário.” 
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, 
a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber 
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento 
constitucional”. 
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal 
que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos 
nascituros. 
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento 
no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para 
uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento 
é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como 
“equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo”, e deixa 
claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e 
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso 
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de 
sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso 
Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, 
atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e 
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como 
guardião da Carta Magna e não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, 
reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo 
poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, 
portanto, está moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas 
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por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente 
contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas 
cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular 
manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas 
barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões 
legislativas, que é o Congresso Nacional. 
Manfrinópolis, 25 de setembro de 2023
ALTAIR PANZERA
PRESIDENTE
MARCOS A. FRANCISCONI
SECRETÁRIO
JOSÉ JOÃO MACHADO 
FILHO
VICE-PRESIDENTE
DOMINGOS A. RECH
VEREADOR
ADEMIR DA ROSA
VEREADOR
LUIZ F. LOPES DA COSTA
VEREADOR
FERNANDO GANDIN
VEREADOR
SIDNEY JOSÉ THOMAS
VEREADOR
MANOEL VANDERLEI LOPES
VEREADOR

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