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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências”
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2023-10-16 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2023-10-10 Aguardando Votação em 2° Turno S
2023-10-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-09 Aguardando Votação em 1° Turno P
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:39:52.015143-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2023-10-10T10:46:25.124141-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 017/2023
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Permissão de uso de Bens Públicos 
Municipais e da outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu ILENA DE 
FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, prefeita municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LINHA GLEBA 
DOS MORROS, com sede na Linha Gleba dos Morros, interior do Município de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ sob nº 00.921.261/0001-44, dos 
seguintes bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros, 
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa, 
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula 
de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, 
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados 
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a 
realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha 
Gleba dos Morros e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos 
inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único – Todos bens de que trata a presente lei, serão 
entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem 
entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e 
respeitará os pressupostos seguintes: 
I - A permissionária, segundo termo de 
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no 
Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de 
todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação 
e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos; 
II - A permissionária, segundo termo de 
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no 
Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, 
conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de 
desgaste normal do uso; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
III - A permissionária, segundo termo de 
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no 
Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso 
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos; 
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de 
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta 
e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo 
ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, 
por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias. 
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da 
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização 
do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de 
empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau 
uso ou sua manutenção. 
Art. 5º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do veículo e 
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do 
desgaste enquanto estiver em seu poder;
II – Guardar os equipamentos em local adequado; 
III– permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio 
cedido, sempre que a este o solicitar;
IV– devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo 
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a 
depreciação;
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada 
de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e 
avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário. 
Art. 7º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal 
consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou 
em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e 
para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
Art. 8º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação 
de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para 
a Permitente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 2023.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
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ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM 
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E 
A .................................................................................
............., conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: .........................................................., 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha ................................., zona Rural, 
Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato 
representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a ................................................, 
tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes 
cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, 
todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos 
objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros, 
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa, 
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula 
de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil, 
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em 
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos 
equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
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I – promover a instalação, manutenção e conservação dos 
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o 
funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela 
garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela 
segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações 
de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua 
manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias 
e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos 
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção 
diversificada de pequenos produtores (associados ou não 
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do 
território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos 
bens cedidos.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize 
vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da 
permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de 
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem 
que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) 
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser 
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser 
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os 
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens 
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e 
receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para 
si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em 
que os recebeu. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, 
para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da 
execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam 
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome: 
RG:
CPF:
_____________________________
Nome: 
RG:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
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Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no 
CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na 
cidade de (informar) - (UF), representante legal da ................................................................ 
............................................, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento 
declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos 
municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a 
contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de 
Permissão de Uso nº XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado 
de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial 
do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), 
nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 018/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a realizar, à título de incentivo, firmar Termo 
de Permissão de Uso de Bens Públicos, de forma gratuita, pelo prazo de trinta e seis meses, 
prorrogáveis por sucessivos períodos.
Tal medida visa implementar o desenvolvimento da comunidade de Gleba 
dos Morros, bem como as comunidades circunvizinhas, que irão usufruiu de uma patrulha 
rural constituída de equipamentos modernos, a ser utilizada na realização de diversos 
serviços ligados à agricultura, serviços estes imprescindíveis à população, tendo em conta 
estar ligado diretamente ao trabalho no campo e geração de renda, o que justifica o 
interesse público.
Além disso, a descentralização dos equipamentos representará economia 
ao erário público, bem como facilitará o atendimento dos beneficiários locais, sendo que 
alguns muito distantes da sede do município, onde atualmente ficam os referidos 
equipamentos.
Por outro lado, a Permissão de Uso, oportunizará o atendimento mais 
rápido e eficaz aos agricultores da comunidade e circunvizinhas, pela Administração 
Pública, desafogando o grande número de atendimentos e serviços.
Outrossim, há de se frisar que a Permissão de Uso não prejudicará o acervo 
municipal, pois o mesmo conta com outros equipamentos similares e em números 
suficientes. 
A Associação dos Produtores Rurais da Linha Gleba dos Morros encontra￾se devidamente constituída e ativa, conforme documentação anexa.
As obrigações da Associação encontram-se devidamente expressas no 
corpo da Lei, bem como junto a minuta do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos 
Móveis, que faz parte integrante e inseparável desta lei, sendo responsável por todos as 
despesas e encargos oriundos da utilização dos bens, no período de vigência do Termo de 
Uso.
As máquinas ficarão sob responsabilidade exclusiva da Associação, que 
realizará a guarda e manutenção destes bens, comprometendo-se a utilizá-los conforme a 
finalidade prevista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto 
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e 
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal

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