PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 017/2023
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de uso de Bens Públicos
Municipais e da outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu ILENA DE
FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, prefeita municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA LINHA GLEBA
DOS MORROS, com sede na Linha Gleba dos Morros, interior do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ sob nº 00.921.261/0001-44, dos
seguintes bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros,
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa,
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula
de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a
realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha
Gleba dos Morros e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos
inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único – Todos bens de que trata a presente lei, serão
entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem
entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de
todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação
e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente,
conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de
desgaste normal do uso;
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III - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta
e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo
ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo,
por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização
do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de
empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau
uso ou sua manutenção.
Art. 5º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do veículo e
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do
desgaste enquanto estiver em seu poder;
II – Guardar os equipamentos em local adequado;
III– permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio
cedido, sempre que a este o solicitar;
IV– devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a
depreciação;
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada
de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e
avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Art. 7º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal
consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou
em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e
para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
Art. 8º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação
de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para
a Permitente.
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 2023.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
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ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E
A .................................................................................
............., conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ..........................................................,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha ................................., zona Rural,
Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato
representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a ................................................,
tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes
cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito,
todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos
objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros,
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa,
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula
de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos
equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
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I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o
funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela
garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela
segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações
de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias
e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção
diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do
território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos
bens cedidos.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize
vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da
permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem
que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e
receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para
si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários,
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comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em
que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR,
para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da
execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no
CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da ................................................................
............................................, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento
declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos
municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a
contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de
Permissão de Uso nº XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado
de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial
do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano),
nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 018/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a realizar, à título de incentivo, firmar Termo
de Permissão de Uso de Bens Públicos, de forma gratuita, pelo prazo de trinta e seis meses,
prorrogáveis por sucessivos períodos.
Tal medida visa implementar o desenvolvimento da comunidade de Gleba
dos Morros, bem como as comunidades circunvizinhas, que irão usufruiu de uma patrulha
rural constituída de equipamentos modernos, a ser utilizada na realização de diversos
serviços ligados à agricultura, serviços estes imprescindíveis à população, tendo em conta
estar ligado diretamente ao trabalho no campo e geração de renda, o que justifica o
interesse público.
Além disso, a descentralização dos equipamentos representará economia
ao erário público, bem como facilitará o atendimento dos beneficiários locais, sendo que
alguns muito distantes da sede do município, onde atualmente ficam os referidos
equipamentos.
Por outro lado, a Permissão de Uso, oportunizará o atendimento mais
rápido e eficaz aos agricultores da comunidade e circunvizinhas, pela Administração
Pública, desafogando o grande número de atendimentos e serviços.
Outrossim, há de se frisar que a Permissão de Uso não prejudicará o acervo
municipal, pois o mesmo conta com outros equipamentos similares e em números
suficientes.
A Associação dos Produtores Rurais da Linha Gleba dos Morros encontrase devidamente constituída e ativa, conforme documentação anexa.
As obrigações da Associação encontram-se devidamente expressas no
corpo da Lei, bem como junto a minuta do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos
Móveis, que faz parte integrante e inseparável desta lei, sendo responsável por todos as
despesas e encargos oriundos da utilização dos bens, no período de vigência do Termo de
Uso.
As máquinas ficarão sob responsabilidade exclusiva da Associação, que
realizará a guarda e manutenção destes bens, comprometendo-se a utilizá-los conforme a
finalidade prevista.
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Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal