PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 022/2023
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de uso de Bens Públicos
Municipais e da outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu ILENA DE
FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, prefeita municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Permissão de Uso à Associação de Pequenos Agricultores São João, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Linha São João, zona Rural, Manfrinópolis- PR,
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 43.555.936/0001-91, de bens móveis de propriedade
do município de Manfrinópolis:
a) 01 Trator Agrícola (Novo) TT75, Marca New Holland,Chassi
n° HCCZTT75JMCJ33096 Modelo TT – 75, Ano de Fabricação 2021, SérieTSD8R402716, cor azul, rodas New Holland TT75, 75cv motor, 329129, pneus 12.4x24 e
18.4.30, código Finame 3590143, avaliado em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais);
b) 01 Grade Aradora (novo), marca equivaler Egacr 14 discos
de 26 polegadas x com espaçamento de 235mm, série 942022, modelo grade aradora ano
fabricação 2022, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
c) 01 Carreta basculante metálica M 6.000 – carreta agrícola
Nova, com as seguintes características metálicas 6 ton, 08m², rodado tanden, com rodas e
pneus novos 6.5x16 10, lonas, abertura total das tampas , pistão n° de série 0615031-21-
ano fab 2021 – marca maqtron – modelo m 6.000 – cor vermelha, avaliado em
R$ 33.265,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais), avaliada em
R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil e cento e dez reais);
d) 01 Colhedora de Forragens, marca CREMASCO CUSTOM
950 CIII, Com transmissão através de caixa de cardan e de polia e correia; Sistema de troca
de corte por engrenagens -com 24 opções de cortes de 2 a 42 mm; Sistema quebrador de
grãos; 4 Rolos recolhedores; Roda de apoio opcional; Abertura lateral para acesso ao Rotor
e Caixa de Rolos; Bica de saída com comando opcional hidráulico ou mecânico; Quebra
jato com comando opcional hidráulico ou mecânico; Com Cardan interno no Chassi; Opções
com carenagem frontal, proteção da caixa de transmissão e Bica de Saída Giratória em
Rotomoldado; Afiação através de Rebolo redondo; Rotação do Rotor: 1.500 RPM’s; 12
facas no rotor, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
e) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros,
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa,
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula
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de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
Art. 2º. Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados
obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a
realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha
São João e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao
tipo específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único – Todos bens de que trata a presente lei, serão
entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem
entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º. A permissão de uso se efetivará a título precário e
respeitará os pressupostos seguintes:
I - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de
todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação
e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente,
conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de
desgaste normal do uso;
III - A permissionária, segundo termo de
responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no
Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso
necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de
peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta
e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo
ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo,
por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
Art. 4º. A entrega dos bens em permissão de uso exclui da
responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização
do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de
empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau
uso ou sua manutenção.
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Art. 5º. A permissionária receberá o veículo constante do item
“a”, do artigo 1º, devendo obrigatoriamente contratar seguro com apólice a suas expensas,
ficando obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, durante todo o período de
vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município
Permitente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das seguradoras.
Paragrafo Primeiro: No caso de não contratação e perdimento
do bem, a associação de agricultores e os membros da diretoria que se omitiu no dever
responderão solidariamente ao dano causado ao erário público.
Art. 6º - São obrigações da Permissionária:
I–zelar pela conservação e manutenção do veículo e
equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do
desgaste enquanto estiver em seu poder;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III– permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio
cedido, sempre que a este o solicitar;
IV– devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo
estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a
depreciação;
V - obrigatoriamente contratar seguro com apólice a suas
expensas, ficando obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, durante todo o
período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o
Município Permitente;
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada
de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e
avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Art. 8º. Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal
consentimento do município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou
em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e
para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
Art. 9º. Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação
de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para
a Permitente.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 15 de agosto de 2023.
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Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
ILENA DE FATIMA
PEGORARO
OLIVEIRA:022654289
06
Assinado de forma digital por
ILENA DE FATIMA PEGORARO
OLIVEIRA:02265428906
Dados: 2023.09.22 15:13:58
-03'00'
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ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES
SÃO JOÃO, conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
AGRICULTORES SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha São
João, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000xxx, neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação .............................,
tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes
cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito,
todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos
objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 Trator Agrícola (Novo) TT75, Marca New Holland,Chassi
n° HCCZTT75JMCJ33096 Modelo TT – 75, Ano de Fabricação 2021, SérieTSD8R402716, cor azul, rodas New Holland TT75, 75cv motor, 329129, pneus 12.4x24 e
18.4.30, código Finame 3590143, avaliado em R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais);
b) 01 Grade Aradora (novo), marca equivaler Egacr 14 discos
de 26 polegadas x com espaçamento de 235mm, série 942022, modelo grade aradora ano
fabricação 2022, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
c) 01 Carreta basculante metálica M 6.000 – carreta agrícola
Nova, com as seguintes características metálicas 6 ton, 08m², rodado tanden, com rodas e
pneus novos 6.5x16 10, lonas, abertura total das tampas , pistão n° de série 0615031-21-
ano fab 2021 – marca maqtron – modelo m 6.000 – cor vermelha, avaliado em
R$ 33.265,00 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais), avaliada em
R$ 42.110,00 (quarenta e dois mil e cento e dez reais);
d) 01 Colhedora de Forragens, marca CREMASCO CUSTOM
950 CIII, Com transmissão através de caixa de cardan e de polia e correia; Sistema de troca
de corte por engrenagens -com 24 opções de cortes de 2 a 42 mm; Sistema quebrador de
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grãos; 4 Rolos recolhedores; Roda de apoio opcional; Abertura lateral para acesso ao Rotor
e Caixa de Rolos; Bica de saída com comando opcional hidráulico ou mecânico; Quebra
jato com comando opcional hidráulico ou mecânico; Com Cardan interno no Chassi; Opções
com carenagem frontal, proteção da caixa de transmissão e Bica de Saída Giratória em
Rotomoldado; Afiação através de Rebolo redondo; Rotação do Rotor: 1.500 RPM’s; 12
facas no rotor, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
e) 01 PULVERIZADOR AGRICOLA, capacidade de 400 litros,
com barra de 12 metros, manual, comando de 04 vias de agua, com lava frasco na tampa,
escada, tanque de agua limpa, bomba JP 75, anti gotejo, com abastecedor com válvula
de retenção de retorno, MARCA THUROW, avaliado em R$ 17.248,98,00 (dezessete mil,
duzentos e quarenta e oito reais e noventa e centavos);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em
perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos
equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos
equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o
funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela
garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela
segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações
de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias
e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos
propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção
diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do
território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos
bens cedidos.
VII – Contratar a apólice de seguro do veículo, durante todo o
período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso,
cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o
Município Permitente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo
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por negativa escrita das seguradoras. No caso de não
contratação e perdimento do bem, a associação de agricultores
e os membros da diretoria que se omitiu no dever responderão
solidariamente ao dano causado ao erário público.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize
vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da
permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de
Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem
que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser
prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser
rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os
equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens
relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e
receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para
si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários,
comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em
que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR,
para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da
execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam
este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
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PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no
CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
AGRICULTORES SÃO JOÃO, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste
instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens
públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a
contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de
Permissão de Uso nº XXX/2023.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado
de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial
do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano),
nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 022/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a realizar, à título de incentivo, firmar Termo
de Permissão de Uso de Bens Públicos, de forma gratuita, pelo prazo de trinta e seis meses,
prorrogáveis por sucessivos períodos.
Tal medida visa implementar o desenvolvimento da comunidade de São
João, bem como as comunidades circunvizinhas, que irão usufruiu de uma patrulha rural
constituída de equipamentos modernos, a ser utilizada na realização de diversos serviços
ligados à agricultura, serviços estes imprescindíveis à população, tendo em conta estar
ligado diretamente ao trabalho no campo e geração de renda, o que justifica o interesse
público.
Além disso, a descentralização dos equipamentos representará economia
ao erário público, bem como facilitará o atendimento dos beneficiários locais, sendo que
alguns muito distantes da sede do município, onde atualmente ficam os referidos
equipamentos.
Por outro lado, a Permissão de Uso, oportunizará o atendimento mais
rápido e eficaz aos agricultores da comunidade e circunvizinhas, pela Administração
Pública, desafogando o grande número de atendimentos e serviços.
Outrossim, há de se frisar que a Permissão de Uso não prejudicará o acervo
municipal, pois o mesmo conta com outros equipamentos similares e em números
suficientes.
A Associação dos Produtores Rurais de São João encontra-se
devidamente constituída e ativa, conforme documentação anexa.
As obrigações da Associação encontram-se devidamente expressas no
corpo da Lei, bem como junto a minuta do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos
Móveis, que faz parte integrante e inseparável desta lei, sendo responsável por todos as
despesas e encargos oriundos da utilização dos bens, no período de vigência do Termo de
Uso.
As máquinas ficarão sob responsabilidade exclusiva da Associação, que
realizará a guarda e manutenção destes bens, comprometendo-se a utilizá-los conforme a
finalidade prevista.
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Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
ILENA DE FATIMA
PEGORARO
OLIVEIRA:022654289
06
Assinado de forma digital por
ILENA DE FATIMA PEGORARO
OLIVEIRA:02265428906
Dados: 2023.09.22 15:14:20
-03'00'
22/09/2023, 15:05 about:blank
about:blank 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
43.555.936/0001-91
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/09/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SAO JOAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST LINHA SAO JOAO
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
85.628-000
BAIRRO/DISTRITO
INTERIOR
MUNICÍPIO
MANFRINOPOLIS
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABIL.APOLLO@GMAIL.COM
TELEFONE
(46) 9990-9450
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/09/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/09/2023 às 15:05:28 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Dúvidas mais Frequentes | Início | V - 1.4
Situação de Regularidade do
Empregador
Inscrição: 43.555.936/0001-91
Razão social: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SAO
Resultado da consulta em 15/08/2023 17:53:05
Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Consulte o Histórico do Empregador
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o FGTS:
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Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 031326920-04
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 43.555.936/0001-91
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 13/12/2023 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (15/08/2023 17:59:06)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SAO JOAO
CNPJ: 43.555.936/0001-91
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:48:39 do dia 15/08/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/02/2024.
Código de controle da certidão: 20F5.39AC.7764.90E6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 43.555.936/0001-91
Certidão nº: 41351058/2023
Expedição: 15/08/2023, às 17:47:57
Validade: 11/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 43.555.936/0001-91, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br