PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL N° 18/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Permissão de uso de Bens Públicos
Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso à ASSOCIACAO DE PEQUENOS AGRICULTORES VIDA NA ROCA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Barra Grande, zona Rural, Manfrinópolis- PR,
devidamente inscrita no CNPJ sob n° 02.769.394/0001-72, de bens móveis de
propriedade do município de Manfrinópolis:
a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin Maquinas Agrícolas
Ltda, Modelo GAPIP, Ano de Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de
série 11103171;
b) 01 Maquina Semeadeira/Plantadeira Plantografica 5 Linhaqs de Arrasto
com Comando Hidraulico e Pistão (equipamento usado), Marca SR IMPLEMENTOS,
ano de fabricação 08-2018, MODELO 5105, Série 1264;
c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado), marca JUMIL, modelo
JM-LD 5050 TTD, ano de fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1.
d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere, cor verde, número
SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO *CO57O5A037649*;
e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado), Marca Stara,
Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, número de série 00/0751;
f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor verde, número de
série 3470;
Art. 2º - Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena
de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à
agricultura, nos limites da região compreendida em sua área de atuação institucional e
comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo
específico das máquinas e equipamentos.
Parágrafo único - Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a
permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em
conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
Art. 3º - A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos
seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
I - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o
bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores
(associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do
Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
II - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir,
como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi
recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
III - A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser
subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e
contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para
operar os equipamentos recebidos;
IV - As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e
abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
V - O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a
contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por
sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do
Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento,
seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da
permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua
manutenção.
Art. 5º - A permissionária ficará obrigada a contratar seguro as suas expensas para o
maquinário agrícola item “d” do artigo primeiro, durante todo o período de vigência da
presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das seguradoras.
Art. 6º - São obrigações da Permissionária:
I – zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos,
conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto
estiver em seu poder;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido,
sempre que a este o solicitar;
IV – devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º,
V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
3
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o
cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das
condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
Art. 8º - Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do
município Permitente:
I– transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.
II– ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins
diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
Art. 9º - Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento,
a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 676 de 27 de
novembro de 2018 e as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 20 de
agosto de 2023.
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
4
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
ANEXO I
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM
ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A
ASSOCIAÇÃO ........................................................,
conforme Lei Municipal n° ......./2023.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ............................................................................................,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha ......................................., zona
Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste
ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação .........................., tem entre sí
ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os
direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto
deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a) 01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75,
Ano de Fabricação 2018, Chassi HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul,
Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com gabina, avaliado em R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
a) 01 Grade aradora (equipamento usado), Marca Piccin Maquinas Agrícolas
Ltda, Modelo GAPIP, Ano de Fabricação 06-2011, especificações 16x23 RG, número de
série 11103171;
b) 01 Maquina Semeadeira (equipamento usado), Marca SR
IMPLEMENTOS, ano de fabricação 08-2018, MODELO 5105, Série 1284;
c) Distribuidor de Fertilizante (equipamento usado), marca JUMIL, modelo
JM-LD 5050 TTD, ano de fabricação 2008, número de série 2925-1, PD 11.672-1.
d) Trator Agrícola (equipamento usado), Marca John Deere, cor verde, número
SW IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO *CO57O5A037649*;
e) Plaina Agrícola - carregadeira (equipamento usado), Marca Stara,
Modelo PAD 500E, ANO DE FABRICAÇÃO 2010, número de série 00/0751;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
5
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
f) Carreta Agrícola (equipamento usado), sem marca, cor verde, número de
série 3470;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de
uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos
cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento
dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos
direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e
todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas
conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja,
viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não
associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de
Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VII – Renovar a apólice de seguro do veículo, com no mínimo as mesmas
coberturas, durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de
Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e
avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso
permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem
que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer
espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da
assinatura deste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
6
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por
sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer
tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem
retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no
Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os
bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as
responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se
ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir
quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução
das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em
três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2023.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
_____________________________
Nome:
RG:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
7
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no
CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na
cidade de (informar) - (UF), representante legal da .........................................................,
CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar
pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/202...., e Termo
de Permissão de Uso nº XXX/202......
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito
estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou
parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos
ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2023.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano),
nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
8
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N° 018/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a realizar, à título de incentivo, firmar
Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, de forma gratuita, pelo prazo de trinta e
seis meses, prorrogáveis por sucessivos períodos.
Tal medida visa implementar o desenvolvimento da comunidade de Barra
Grande, bem como as comunidades circunvizinhas, que irão usufruiu de uma patrulha
rural constituída de equipamentos, a ser utilizada na realização de diversos serviços
ligados à agricultura, serviços estes imprescindíveis à população, tendo em conta estar
ligado diretamente ao trabalho no campo e geração de renda, o que justifica o interesse
público.
Além disso, a descentralização dos equipamentos representará economia
ao erário público, bem como facilitará o atendimento dos beneficiários locais, sendo que
alguns muito distantes da sede do município, onde atualmente ficam os referidos
equipamentos.
Por outro lado, a Permissão de Uso, oportunizará o atendimento mais
rápido e eficaz aos agricultores da comunidade e circunvizinhas, pela Administração
Pública, desafogando o grande número de atendimentos e serviços.
Outrossim, há de se frisar que a Permissão de Uso não prejudicará o
acervo municipal, pois o mesmo conta com outros equipamentos similares e em números
suficientes.
A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES VIDA NA ROÇA
encontra-se devidamente constituída e ativa, conforme documentação anexa.
As obrigações da Associação encontram-se devidamente expressas no
corpo da Lei, bem como junto a minuta do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos
Móveis, que faz parte integrante e inseparável desta lei, sendo responsável por todos as
despesas e encargos oriundos da utilização dos bens, no período de vigência do Termo
de Uso.
As máquinas ficarão sob responsabilidade exclusiva da Associação, que
realizará a guarda e manutenção destes bens, comprometendo-se a utilizá-los conforme a
finalidade prevista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
9
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
A revogação da Lei Municipal n° 676-2018, se dá por motivo de
conveniência, oportunidade e organização a fim de deixarmos todos os bens cedidos
vinculados ao mesmo diploma legal.
Assim, solicitamos a apreciação e a devida aprovação do presente projeto
de lei pelos nobres vereadores.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal