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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2023-11-28 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2023-11-24 Aguardando Votação em 2° Turno S
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-17 Aguardando Votação em 1° Turno P
2023-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-10 Votação regime de urgência U
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T13:08:12.149102-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2023-11-21T14:39:47.492086-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2023-11-16T10:56:50.022105-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. _______/2023 DO EXECUTIVO
06.11.2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Crédito Adicional Especial e Suplementar, no 
orçamento geral do corrente exercício.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, Prefeita Municipal de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral 
do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 703.451,30 (Setecentos e três mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), destinados as especificações a 
seguir:
EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO
03 SECRETAARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2005 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças
424 EAN 3390910000 Sentenças Judiciais 000 15.265,64
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.1050 Aquisição de Veículos para Saúde
1685 EAN 4490520000 Equipamentos e Material 
Permanente/contrapartida
303 80.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0011.1022 Pavimentação com Pedra Irregulares
3255 EAN 44490930000 Indenizações e Restituições 791 39.180,00
TOTAL 134.445,64
EEA – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2005 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças
425 EEA 3390930000 Indenizações e Restituições 1044 350,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.1050 Aquisição de Veículos para Saúde
1686 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 518 325.000,00
10.301.0004.1051 Construção/Ampliação/Melhoria da Farmácia Municipal
1245 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 518 170.305,66
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1035 Construção Barracão Pré Moldado Escola Eça de Queiroz
1926 EEA 4490510000 Obras e Instalações 501 1.750,00
TOTAL 497.405,66
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2028 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
1930 SAN 3390320000 Material, Bem Serviço para Distribuição Gratuita -
Merenda
103 30.000,00
12.365.0005.2033 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Pré-Escolar
1930 SAN 3390320000 Material, Bem Serviço para Distribuição Gratuita -
Merenda
103 10.000,00
TOTAL 40.000,00
SEA – SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03003 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
04.123.0002.2007 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado
525 SEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1075 31.600,00
TOTAL 31.600,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar e 
Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados 
os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do excesso de 
arrecadação conforme abaixo:
EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02001 EXECUTIVO MUNICIPAL
04.122.0002.1001 Construção e Reforma do Paço Municipal
110 4490510000 Obras e Instalações 000 15.265,64
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
08003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0008.2043 Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários
2860 3390300000 Material de Consumo 000 80.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0011.1022 Pavimentação com Pedras Irregulares
3250 4490510000 Obras e Instalações 791 39.180,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
TOTAL 134.445,64
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte DESCRIÇÃO VALOR
501 Receita de Alienação de Ativos 1.750,00
518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 495.305,66
1044 Transferências do Ministério do Desenvolvimento Regional – Defesa Civil 350,00
TOTAL 497.405,66
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
3
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2031 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
2200 3390320000 Material, Bem Serviço para Distribuição Gratuita 103 40.000,00
TOTAL 40.000,00
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte DESCRIÇÃO VALOR
1075 Transferências de Emendas Parlamentar 31.600,00
TOTAL 31.600,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a 
proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro 
de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 783/2022 de 28 de junho de 2022 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e 
Especial.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de novembro de 2023.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
4
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º ________/2023 DO EXECUTIVO
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
 Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre Autorizar o Poder 
Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento 
geral do corrente exercício, no valor de R$ 703.451,30 (Setecentos e três mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta centavos)
Para cobertura do presente Crédito serão utilizados os recursos 
oriundos da anulação parcial e ou total de dotações e do provável excesso de arrecadação, 
conforme pode ser constatado no artigo 2º da presente lei.
 Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da 
presente matéria, devido a necessidade de previsão de dotação orçamentaria para 
adequação do orçamento geral do corrente exercício e para devolução de saldos de 
convênios e programas. 
 Diante disso, requer-se que a presente matéria tramite em 
regime de URGÊNCIA, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
 Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, 
pelos Nobres Edis deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos 
antecipadamente nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 06 de novembro
de 2023.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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