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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id877

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2024-04-02 Proposição aprovada U Projeto aprovado em votação única.
2024-03-27 Aguardando votação U Votação única.
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-20 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T08:53:28.310875-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 1 de 11
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___________/2024
20.03.2024
Altera/acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 
529/2014, com suas alterações posteriores e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterado/acrescido os Anexos I e II e as tabelas abaixo 
identificadas, da Lei Municipal nº 0529/2014 de 14 de maio de 2014 com suas alterações 
posteriores, que passarão a conter a seguinte redação: 
“A N E X O - I
S I S T E M A DE C A R G O S
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
COD Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
SS 02 ASSISTENTE SOCIAL 60 a 74 30 CONCURSO
BQ 01 BIOQUÍMICO 51 a 65 30 CONCURSO
CT 01 CONTADOR 71 a 85 40 CONCURSO
EF 04 ENFERMEIRA 67 a 81 40 CONCURSO
EA 01 ENGENHEIRO AMBIENTAL 30 a 45 20 CONCURSO
MD 02 MÉDICO I 76 a 90 20 CONCURSO
MD1 02 MÉDICO II 103 a 117 40 CONCURSO
OD 04 ODONTOLOGO 30 a 45 20 CONCURSO
PL 01 PSICÓLOGO 40 a 55 20 CONCURSO
PL1 01 PSICÓLOGO II 75 a 90 40 CONCURSO
VT 01 VETERINÁRIO 69 a 83 20 CONCURSO
VT1 01 VETERINÁRIO I 90 a 104 30 CONCURSO
AD 01 PROCURADOR JURÍDICO 1 95 a 109 30 CONCURSO
NU 02 NUTRICIONISTA 30 a 45 20 CONCURSO
FN 01 FONOAUDIÓLOGO 30 a 45 20 CONCURSO
FT 02 FISIOTERAPEUTA 30 a 45 20 CONCURSO
EC 01 ENGENHEIRO CIVIL 88 a 102 30 CONCURSO
OD1 02 ODONTÓLOGO II 65 a 79 40 CONCURSO
NA 01 ANALISTA DE 
PROCEDIMENTOS, 
LICITAÇÕES E CONTRATOS
54 a 68 40 CONCURSO
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO 
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AA 15 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 10 a 24 40 CONCURSO
AT 01 AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO 06 a 20 40 CONCURSO
DG 01 DIGITADOR 06 a 20 40 CONCURSO
FT 02 FISCAL TRIBUTÁRIO 06 a 20 40 CONCURSO
AO 05 OFICIAL ADMINISTRATIVO 26 a 40 40 CONCURSO
TC 01 TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
40 a 54 40 CONCURSO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
Cod Nº DE 
CARGO
S
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AGF 30 AUX DE SERVIÇOS GERAIS 
FEMININO
03 a 17 40 CONCURSO
AGM 25 AUX DE SERVIÇOS GERAIS 
MASC.
03 a 17 40 CONCURSO
GU 06 GUARDIÃO 04 a 18 40 CONCURSO
ME 02 MECÂNICO 21 a 35 40 CONCURSO
VL 15 MOTORISTA DE VEIC LEVES 05 a 19 40 CONCURSO
VP 15 MOTORISTA DE VEIC PESADOS 13 a 27 40 CONCURSO
MP 15 OPERADOR DE MAQ PESADAS 20 a 34 40 CONCURSO
OT 05 OPERADOR DE TRATOR DE 
AGRÍCOLA
12 a 26 40 CONCURSO
PE 03 PEDREIRO 17 a 31 40 CONCURSO
RP 02 RECEPCIONISTA 04 a 18 40 CONCURSO
AL 03 AGENTE DE LIMPEZA URBANO 03 a 17 40 CONCURSO
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AE 05 AUX DE ENFERMAGEM 11 a 25 40 CONCURSO
AH 04 AUX DE HIGIENE DENTAL 11 a 25 40 CONCURSO
AF 01 AUXILIAR DE FARMÁCIA 11 a 25 40 CONCURSO
IS 03 INSPETOR SANITÁRIO 11 a 25 40 CONCURSO
TH 04 TÉCNICO DE HIG DENTAL 13 a 27 40 CONCURSO
TE 05 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17 a 31 40 CONCURSO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
N1 10 PROFESSOR I A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
N2 20 PROFESSOR II A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
N3 45 PROFESSOR III A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
N4F 01 PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
D1 03 DOCUMENTADORA 20 a 34 40 CONCURSO
ME 05 MERENDEIRA ESCOLAR 03 a 17 40 CONCURSO
MLP 10 MOTORISTA DE 
VEÍCULOS PESADOS –
FUNDEB
17 a 31 40 CONCURSO
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
NI 05 PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL
A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
NII 05 PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
COM PÓS GRADUAÇÃO 
NA ÁREA DE 
MAGISTÉRIO
A a O (lei 
específica)
20 CONCURSO 
(lei 
específica)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/
S
PROVIMENT
O
TA 05 TECNICO AGRICOLA 30 a 44 40 CONCURSO
TC 01 GERENTE DE CONVENIOS 67 a 81 40 CONCURSO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
Cod Nº DE 
CARGOS
CLASSES NÍVEL CH/S INGRESSO
AS 11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 a 15 40 CONCURSO
AE 02 AGENTE DE ENDEMIAS 01 a 15 40 CONCURSO
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A N E X O - I
S I S T E M A DE C A R G O S
“TABELA "A" – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO -
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO 
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
nível Valor R$ nível Valor R$ nível
Valor 
R$ nível Valor R$ nível Valor R$
1 1.482,27 28 2.530,06 55 4.318,53 82 7.371,27 109 12.581,89
2 1.511,91 29 2.580,67 56 4.404,92 83 7.518,67 110 12.833,53
3 1.542,15 30 2.632,27 57 4.493,00 84 7.669,04 111 13.090,21
4 1.573,00 31 2.684,93 58 4.582,87 85 7.822,43 112 13.352,01
5 1.604,46 32 2.738,62 59 4.674,52 86 7.978,87 113 13.619,05
6 1.636,55 33 2.793,41 60 4.768,01 87 8.138,46 114 13.891,42
7 1.669,29 34 2.849,26 61 4.863,38 88 8.301,24 115 14.169,25
8 1.702,65 35 2.906,26 62 4.960,64 89 8.467,26 116 14.452,63
9 1.736,73 36 2.964,38 63 5.059,85 90 8.636,60 117 14.741,68
10 1.771,44 37 3.023,68 64 5.161,05 91 8.809,33 118 15.036,51
11 1.806,89 38 3.084,16 65 5.264,29 92 8.985,53 119 15.337,24
12 1.843,02 39 3.145,81 66 5.369,57 93 9.165,22 120 15.643,98
13 1.879,89 40 3.208,73 67 5.476,96 94 9.348,52
14 1.917,47 41 3.272,90 68 5.586,50 95 9.535,51
15 1.955,85 42 3.338,37 69 5.698,20 96 9.726,23
16 1.994,94 43 3.405,13 70 5.812,17 97 9.920,74
17 2.034,85 44 3.473,24 71 5.928,44 98 10.119,16
18 2.075,54 45 3.542,70 72 6.046,99 99 10.321,55
19 2.117,05 46 3.613,56 73 6.167,93 100 10.527,96
20 2.159,40 47 3.685,84 74 6.291,29 101 10.738,53
21 2.202,57 48 3.759,54 75 6.417,12 102 10.953,30
22 2.246,63 49 3.834,74 76 6.545,45 103 11.172,36
23 2.291,57 50 3.911,44 77 6.676,37 104 11.395,81
24 2.337,39 51 3.989,66 78 6.809,89 105 11.623,73
25 2.384,13 52 4.069,47 79 6.946,10 106 11.856,20
26 2.431,82 53 4.150,84 80 7.085,02 107 12.093,34
27 2.480,45 54 4.233,86 81 7.226,72 108 12.335,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE
nível Valor R$
1 1.531,07
2 1.561,70
3 1.592,95
4 1.624,78
5 1.657,30
6 1.690,44
7 1.724,25
8 1.758,73
9 1.793,91
10 1.829,79
11 1.866,39
12 1.903,70
13 1.941,80
14 1.980,64
15 2.020,24
“TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”
I
nível Valor R$
1 1.482,28
2 1.482,28
3 1.482,28
4 1.487,53
5 1.564,12
6 1.642,32
7 1.724,45
8 1.810,64
9 1.901,35
10 1.996,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 7 de 11
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
11 2.096,07
12 2.200,89
13 2.310,93
14 2.426,48
15 2.547,82
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE 
CARGOS
CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS E ALMOXARIFADO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZACAO 
2-C NOMEACAO 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO E PROJETOS
1-C NOMEAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 8 de 11
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01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP
NOMEAÇÃ
O
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE 
SAÚDE
2-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1-C NOMEACAO 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA 
AP
NOMEAÇÃ
O
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
CULTURA
1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES 
E TURISMO
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS
1-C NOMEACAO 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
INTERIOR
1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS 
RODOVIÁRIOS
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
AGRICULTURA 
1-C NOMEACAO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL
1-C NOMEAÇÃO 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO 
AMBIENTE
1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AP NOMEAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 9 de 11
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
URBANISMO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
URBANISMO 
1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO 
01 ASSESSOR JURÍDICO I 3-C NOMEAÇÃO
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES 
DE DIVISÃO
NÍVEL VCTOS. 
BÁSICOS 
R$
AP 3.541,66
1 – C 3.059,45
2 – C 2.022,35
3 – C 3.541,35
“TABELA "C" - VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº DE 
VAGAS
PERCENTUAL 
SOBRE VCTO. 
BÁSICO
CHEFE DE SERVIÇOS 06 10%
ADJUNTO 06 20%
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 02 30%
COORDENADOR TÉCNICO 05 50%
CONTROLADOR INTERNO 01 50%
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO 
MILITAR/SECRETARIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE DO 
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
01 50%
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA 01 30%
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 10 de 11
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 2°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0529/2014, com suas 
alterações posteriores, permanecem inalterados.
§1° Aplica-se o limitador constitucional de que nenhum servidor receberá mais 
do que o Chefe do Executivo Municipal, exceto o cargo de Procurador Jurídico que tem 
como limitador o subsidio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do 
Paraná, em 20 de março de 2024.
ILENA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEGORARO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Manfrinópolis, 20 de março de 2024.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que altera, acrescenta e revoga 
dispositivos da Lei Municipal nº 0529/2014, referente ao Quadro Único dos Servidores 
Públicos Municipais. A medida tem por finalidade adequar o quadro funcional com a nova 
realidade administrativa.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse 
público e na valorização dos servidores, com a adequação da remuneração ao cargo 
desempenhado, bem como na correta e efetiva reestruturação dos cargos, a fim de 
otimizar a prestação do serviço público.
Frisamos que devido a demanda excepcional de trabalho com 
a implantação do SIM no município de Manfrinópolis/PR, foi realizado processo seletivo 
interno para aumento de carga horaria de um cargo de Veterinário 20h, para ser alterado 
para 30hs, conforme segue em anexo.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já 
expostas e buscando regularizar o quadro funcional, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica, 
requerendo desde logo que a deliberação seja processada nos termos do parágrafo 3º do 
artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas 
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os 
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
ILENA DE FÁTIMA OLIVEIRA PEGORARO
Prefeita Municipal
E
4'Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINOPOLIS
ESTADo »o panaNÁ CNPJ: 01.614.343/0001-09
IMPACTO SOBRE O LIMITE COM DESP SA DE PESSOAL COM REFERÊNCÁ AO
Conforme planilhas em anexo, após a realização de cálculos esümaüvos, as
despesas de pessoal e encargos relativo ao Projeto de Lei no 1012024, teriam um
impacto estimativo em 0,040 o/o sobre a RCL no mês de fevereiro de 2024 (ANEXO ll). O
cálculo realizado já está considerando a Reposiçâo lnflacionária feita pelo índice INPC
do período de janeirof2023 a dezembrol2l23 que ficou em 3,71Yo.
O índice de gastos com despesa de pessoal do Poder Executivo Municipal, se
encontra em um patamar de 41,09% (ANEXO l). Com as alteraçÕes sofridas pelos
projetos de Lei em questão, o índice ficaria em 41 ,13Vo, estando dentro do limite de
alerta permitido pelo inciso ll do §1o do art. 59 da LRF de 48,600/o e demais limites.
Em se tratando da Estimativa de lmpacto Orçamentário-Financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (2025 e 2026), a provisão para o
índice de despesas com pessoal ficará em torno de 42,22o/o, para dezembro de 2024
(ANEXO lll); em 42,600/o para 2025 (ANEXO lV) e 42,98% para 2026 (ANEXO V).
Ressalto que os cálculos são meramente estimativos conforme previsão realizada
das Receitas do PPA 2022-2025 (5%) Lei 75912022 e 5,95% (média |NPC de S anos) na
Fixação das despesas orçamentárias, logo, esse cálculo é somente uma pressuposição
de valores, já que existe oscilação de receitas e despesas realmente realizadas no
decorrer do plano plurianual.
Manfrinópolis, em 18 de marp de 2Q24.
Jrrl,/e nU**
lsabel Carolina Moóhíacz
Contadora
Prere'1ura 
ti$íi}},m-'m:I
Rua Encantilado, 1l - Centro - CEP: 85.62&ü[ - MA]IFRINópOIIS - 
pLUXÁ
Telefones: (4ó) 3562-1001 e 3562-1086 e.mail: m an friíd: m a n fri nolis.or.sov.br
PROJETO DE LEI 1Ol2024
MUNlcIP|o OE TIANFRINÔPOLIs
RELATÓRO OE GESTÀO FISCAL . CONSOLI'ADO
DEiTOI{STRATIVO OA OESPEAA COT PESSOAL
ORçAMENTO FISCAL E DA AEGURIDADE SOCIAL
ttlARÇO/2023 A FEVEREIRO202/a
Pagln.: I / 2
RGF r,00 . ANEXO 1 (LRF, .í. 55, i.d.o l, â11... '.')
DEEPEgA CO PEEAOAL
oElPEtAg EXÊCUÍ O^ll
(úil6o. l2 r..x.)
Di...5búrú..o!ffi.ú
D.rtrr^r i& ca.rrrBa 0 f . n !.. rr) (r,
h640..Fàl*.hd..rLt*ffi
blürÚr-ÔÉbú.rn.rà
ft..Ít..
FF*ôffiN...§'úii.tod
o4..lMsffiibE
^PUR 
çÃO DO CUXPi|XÊNÍO DO LtttÍE LEO^L
RECEIÍA CORRENÍE LIOUIOA. RC! (N)
t) ÍÉnrÍ.úndlr obíe.lúj.. d, Unlao í.|âüvâl à. dn.nd.r lndlüdu.i! (!n. 168.À § 1§, d. CF) (v)
(-) ÍBn.rdtndát obrE lódá. dá Unuo lêlsuvrr a..m.nd.. d. b.nc.de (í1.1ô8. § l€ dr cF)(vl)
c) R.c!r!o. d.3rind.!.o p€!f,m.oro &ô.!..!r.. conu.üt bô d. â6údâ. &6.g.ni.ô d. co.nb!!. a..íú.mr.. (§ 11do.rr.l9E. d. cF -Êc 12022)(vll)
RECE|ÍA CORRENÍE LIOU|DA AJUgTAOA PAA CáICULO OOS LlMrrES OA OESPESC COM PESgOAT OU - (lV - V - Vl - Vll)
oEaPEsa ÍoTÀL coM PEssoAL - otP (vlll) ' (lll. + lllb)
Í lorE 
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LIQUIOADAS
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L.t'll,10
0,00
t72it,ta
0,00
l Jtt.aqr,ait
o,oo
2a 87,1302.31
350.000,00
0.00
0.00
24.524.302,31
10.077.352,09
LtMtrE MÁxtMo (tx) (rír.Ld t, tt . ttt. ..1. 20 d. LRF) 13 213123 25
Çf
4ãuin aõi r.rlo.r ú)
ÉÉhr...ô.r0.....vfr
Çr
Í{UNICIPlo DE fANFRINÓPOLIS
RELATÓRIO DE GESTÁO FISCAL . CONSOLIT'ADO
DE ONSTRAÍIVO DA DESPESA CO PESSOAL
ORçAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
A FEVEREIRO/202,'
RGF - ANEXO I (LRF, .n. 55, lnd.o I, âlÍn.. '!') Pâgln.|zl 2
r,00
DEAPEIIA! EIÊCUÍADA3
(úilmo. i2 x.r..l
oE9PÉ84 COr PE350^L
tfilÍÊ PRUDENCI,ÀIlx). (0.95 r lx) (p.ó!ôíú ún,.o do rn 22 ór LRF)
LfilrE oE AERT (xl) E (0,00 r lx) (lncl& ll do §1. do âd. 59 d. LRÊ)
ILENA DE FAÍIMA PEGORARO OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
IPUF çÃO OO CUMPRTIEi|TO OO L|ITTE LE6ÀL
51,3%
48,8%
* rolll 
^ 
icr. AJurl^oa
,ila"t/Arrut,ur+
tsÀeÉl- cAÀoLrNÀ MoCHNÀc1/
CONTADOR
TIAGO CUSTIN NESI
CONTROLADOR INTERNO
uot to^Í)^s
12 540 967 0§
11.018.810,02
ANEXO II
MUNICÍPlo DE MANFRINóPO[I9PR
Íeu/24
Outrâs Oespêsas de Pessoal DecorÍentes de contratos de TerceirizâÇão (art. 18, §1e da
LRF)
llltimos 12 meses - REAI
Ultimos 12 fiese5 -
ReenquâdÍamento
R$ 10.077.352,O9 R$ 10.@7.061,77
RS 8.091.379,10 R§ 8.0$.ir03,63
R$ 8.ür1.379,10 RS 8.(xxr.'r03,63
RS 1.551.690,63 ns 1553.37s,78
RS 4t4.2A2,!6 R$ 434.232,36
Outrâs Despesas de Pe§soãl Decoíentes de contratos de Teíceirização (exceto elemento
34)
NÃO COMPUTAOÀS 1e do alt. 19 dâ DESPESAS
Demissão I centivos a Dêmissão Voluntá Íia lndenizâ n
DecorÍente5 de Decisão Judicial
0espesas de Exercícios Anteriores
lnativos PE nsaon istas Recu rsos nculâdos
Noímativa T s6/2O1t
Pensionistas
IRRF
RS R$
RS R$
R5 RS
R$ R9
RS RS
R$ RS
R$ R$
R$ R5
RS RS
R$ RS
IIQUIDA coM PE s50al, IN s6 TCE/PR DESPESA
RECEÍÍA CORRE]{TE rlQurDA - RCI (
ESPESA TOTAL coM PE§SOAL DTP 50bre à RCr- . 100 % da D
TIMÍTT MÁXIMO (incisos t, It, ârt. 20 da rRF) 54%
único do art. 22 da l.nF - 5L,3% UMÍTE PRUDÊNCIAL
R$ RS
RS 10.077.352,(x' R$ 10.(a7.061,77
R5 R$
24.524,t02,rL R$ 24.s24.302,31
4t,ocy. 4t,13%
RS 13.243.123,25 R5 13.243.L23 ,25
RS 12.580.967 Rs 12.580.967,09
R5 11.918.810,92 Rs 11.918.810,92
0,040%
A]{EXO fl
ESnM TIVA DO |MPACTO ORçAMEiÍrÁRto.FtitaitcEtRo iEt ATtvo Ao auMEiÍÍo oa DE pEsa DE pfs§oAt- 20:!2
MUMCÍP|o DE MANÍRfiÓPOu}9R
Dernoôstrâtivo de Despesa com Pêsroal - Podêr Executivo (Valores em RS mil)
Uhimos 12 me6es - REAL del24
DESPESA BRUTA COM PISSOAL (D R5 r0.o71,r52,o1) Rs 10.353.371,71
PessoâlEfetivo RS 8.(xr1.379,10 R§ 8.179.648,9s
PessoalAtivo RS 8.091.379,10 R5 8.179.648,95
o PATRONAIS RS 1,551.59O,63 R$ 1.7t7 .726,2A
Outrâs Despeses de Pessoâl Decorrentes de ContÍatos de lerceirizãção (an. 18, §1e da
RS 414.242,16 R$ 45s.9t 6,/18
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TeÍceirizaÉo (exceto elemento
RS R5
R§ RS
DESPESAS NÃo COMPUIÁDAS 1e do âÍt. 19 de RS RS
lídeniaações por Oemissão e Incentivos à Demissão VoluntáÍie RS R5
oecorrentes de Decisão Judicial RS R$
RS RS
lnativos e Pênsionistas com Recuísos Vin€ulados RS RS
Normativa T R 11 R$ Às
Pensionistâs R5 R§
IRRF R$ R5
RS R§
DESPESA UQUIDA COM PESSOAL t- - rN s6 ÍcElPR RS LO.077.152,09 R9 10.353.371,71
RS RS
RECEÍÍA CORRTNÍE úaurDA - Rcr- (rv) R$ 24.524-tO2,31 Rs 24.s24.302,31
% de DESpESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL r1(n 41,@% 42,22%
LIMTTE ll e lll, art. 20 da - s4% RS 13.243.123,25 R5 13.243.t23,25
LlMm PRUDEI{CnL (perá8r.to úni.o do art. 22 da LRF) - 51,3% RS 12.580.967,09 Rs 12.580.967,09
UMÍTE DE ll do § 1e do an. 59 dâ tRF) - /l8,6X RS 11.918.810,92 Rs 11.918.810,92
Despesas de Exêrcícios Anteriores
ANEXO N
ESIMÂT|VA rx) TMPACTO ORçAMEiÍÍÁnrGÊtNAt CE|RO REt ATIVO AO AUMEiÍÍO DA OESPESA DC PÊSSOAT 2O!3
MUÍ{rcÍPlO DE MAÍ{FRIXÓPOU}PN
DêmonstÍãtivo dâ Despesa com Pessoal - Podêr Executiyo (Valorer em R§ mil) Uhimo5 12 meses - R[Âl de./25
DESPESA BRUTA COM pESSOAT (r) RS LO.O|13S2,@ Rs 10.969.397,33
PêssoalEÍetivo RS 8.091.379,10 R§ 8.666.33E,06
PessoalAtivo R5 8.091.379,10 Rs 8.666.338,06
OBRIGAçÔE5 PAÍRONAIS RS 1.551.690,63 R9 1.819.930,99
Outras Desp€sas de Pêssoal Decorrentes de Contratos de Terceiíização (art. 18, §1e dâ
LRf) RS 414.24236 Rs 4A3.128,27
Outras Despesas de Pesso:rl LtecoÍÍeÍt6 dê Contratos de ÍerceiÍização (erceto êlemênto
34) RS RS
RS R§
DESPESAS Í{Ão coMPuÍADAs (§ lc do eÍt. 19 da rRF) (ll) RS R$
lndenizaçóes por DemissSo e lncentivos à Demissão Voluntáraa R' RS
Decorrentês de Decisão Judicial RS R$
Despesas de Exercícios Anteriores RS RS
lnetivos ê Pensionistâs com Recursos Vinaulados R$ RS
lnírução Normativa ÍCt / P R 56 /20L1 RS RS
Pensioni5tâs RS RS
IRRT RS RS
RS R$
o€SPESA uQulDA coM PEssoAL (lll) = (l - lll- lN s6ÍCE/PR R$ 10.077.352,09 Rs 10.969.397,33
R9 R5
RECEÍIA CORRTI{IE ÚQUIDA - RCL ('V) RS 24-521.3í)2,37 R§ 25.750-s1243
% de DESPESA ÍOTÀL COM PES§OAL - OTP sobÍe a RCt (V) = (lll / rv] ' 1m 47,Wí 42,ú*
UMm MÁxlMO (inclsos l, ll e lll, an. 20 dã l."RF) - 54% RS 13.243.L23,25 R5 13.905.279,41
UMm PRUOTNCIAL (paÍátraÍo único do art. 22 de t"RF) - 51,3% R5 12.580.957,09 Rs 13.210.015,44
UMm OE AI,-ERTA (iíciso ll do § 1. do an. 59 da tRf) - ira,6% R5 11.918.810,92 Rs 12.514.751,47
attExo v
ESnMAT|VA DO |M?ACTO ORçAMEiÍÍÁiKlftN,'rXCEnO nElATtvo ao auMElrto DA DESPESA DE pElsoAL 2024
MUÍÚCÍPlo DE MAfi ÍRIIó9OIEPR
Demo.írátivo da com Pessoâl - Podêr EÍecútiyo (Valo.es em RS mil) Uhiftos 12 meses - RIÂL dezl26
DESPESA BRUÍA COM PESSOAI R$ 70.or7 .352,@ Às u.619.979,21
Pessoal Efetivo R$ 8.091.319,10 Rs 9.180.2s1,91
Pestoãl Ativo RS a-99L.379,7O R5 9.180.251,91
o PATRONAIS RS 1.551.690,63 R5 1.927.852,90
Outras Despesâs de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceirizaÉo {an. 18, §19 da
R5 4r4.2A2P6 RS s11.874i1{,
utrds Despesâs de Pessoal DecoÍrentes de Contratos de TerceirizãÉo (exceto elemento
34 RS RS
R$ R9
DESPESAS ÂO COMPUTADAS lt do art. 19 dã R5 R$
Oemissão e lncentivos à Demissão Voluntária RS RS
Decorrentês de Decisão Judicial R9 RS
de E-xercícios Anteriores RS R5
lnativos e Pensionistâs com Recursos Vinculado§ R$ RS
NoÍmativa TCE/PR 56/2011 RS RS
Pensionistas R$ RS
IRRF RS RS
RS RS
OESPESA UQUIDA COM PESSOAL -rN56 R§ to.o7, .3s2,99 Rs 11.619.979,21
R$ RS
RECETÍA CORREIÚÍE DA. RCL RS 21-524.§2,3t R$ 27.O3a.O43,30
% da DISP€SA TOTAI COM PESSOAI- - DTP robre a RCL .1m 47,O:* 42,gffi
UMNE MÁxlMO incisoa l, ll e an. 20 dâ lRf) - 54% RS 13.243.L23,25 Rs 14.600.543,38
UMlTE PRUDENCIAL úrico do a.t. 22 da RS 12.580.967,09 Rs 13.870.515.21
UMITE DE AURTA inciso ll do 1e do art. 59 dâ RS 11.918.810,92 R5 13.140.489,04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 
001/2024
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
AUMENTO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES
A Prefeita Municipal do Município de Manfrinópolis-PR, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber, a quem interessar possa, que encontram-se abertas as 
inscrições para alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos do Município de 
Manfrinópolis, respeitadas as categorias funcionais do quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal contidas neste Edital.
O Processo Seletivo de Alteração da Jornada de Trabalho reger-se-á 
pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo destina-se, exclusivamente, à seleção de servidores 
municipais para aumento de carga horária (50%) e será coordenado pela Comissão de 
Avaliação, cujos membros foram nomeados pelo Decreto nº 1759/2024, de 11 de março 
de 2024.
1.2. Poderão participar deste Processo Seletivo de Alteração de Carga Horária os 
servidores ocupantes dos cargos de VETERINÁRIO (20 horas), conforme quadro:
CARGO CH/S COM AMPLIAÇÃO VAGAS
Veterinário 30 HORAS SEMANAIS 01
1.3. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo de Ampliação os servidores 
efetivos que na data da publicação deste Edital:
1.3.1 estiverem respondendo a processo administrativo disciplinar;
1.3.2 estiverem em processo de readaptação;
1.3.3 tiverem obtido mais de dez faltas injustificadas no último ano;
1.3.4 tiverem sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
1.3.5 tiverem se licenciado ou afastado nos últimos dois anos por motivos de:
a) doença, por mais de 6 (seis) meses;
b) doença em integrante da família, sem remuneração, por mais de 90(noventa) dias;
c) interesses particulares;
1.4. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado na sede da Prefeitura 
Municipal de Manfrinópolis, localizada na Rua Encantilado, 11, Centro, e no sítio da 
internet no endereço https://manfrinopolis.pr.gov.br .
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para inscrever-se o servidor deverá protocolar seu pedido de aumento de carga 
horária junto ao Protocolo da Administração da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, 
localizada na Rua Encantilado, 11, Centro, em horário regular de expediente, no período 
compreendido entre os dias 12/03/2024 a 14/03/2024.
2.2. O candidato deverá fazer sua inscrição de acordo com o cargo e a função em que foi 
nomeado pelo Concurso Público. Havendo mais do que uma inscrição por candidato, será 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
analisada apenas a última.
2.3. O ato de inscrição é gratuito, ocasião onde o servidor receberá uma via do protocolo 
que servirá como comprovante de sua inscrição.
2.4. Fica assegurada pelo período de até 30 minutos, a dispensa do trabalho ao servidor 
que deseje inscrever-se no presente Processo Seletivo, devendo, porém, ser ajustado 
com o seu superior hierárquico a recuperação do período não trabalhado.
2.5. Compete ao candidato preencher, revisar e verificar a exatidão das informações e dos 
documentos contidos no protocolo de inscrição, tornando-se, após a assinatura, único 
responsável pelas mesmas.
2.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no 
entanto, inscrição por procuração com firma do outorgante previamente reconhecida por 
tabelião, que deverá ser anexada ao protocolo de inscrição.
3 DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1. O protocolo de inscrição deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Indicação do nome completo e do número de CPF do servidor (Dados do 
Requerente);
b) Endereçamento à Secretaria Municipal de Administração (Unidade Destino);
c) Referência do Assunto “Processo Ampliação de carga horária nº 001/2024” 
(Súmula).
3.2. A ausência de qualquer dos requisitos básicos elencados no item 3.1 ensejará o 
indeferimento da inscrição.
3.3. Para o cômputo dos critérios classificatórios descritos na forma do item 5 deste edital, 
competirá ao candidato, por ocasião da inscrição, apresentar ainda a seguinte 
documentação:
a) Cópia do Diploma ou Certificado da titulação, sendo aceitos Diplomas ou 
Certificados de Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado que sejam 
afetos à área do cargo efetivo e estejam devidamente registrados e autorizados 
pelos órgãos competentes;
b) Atestado de tempo de serviço no Município de Manfrinópolis, expedido pela 
Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, expresso 
em anos, meses e dias, computados até a data de publicação deste Edital;
c) Atestado de tempo de serviço no cargo ou função a que se pretende o aumento 
de carga horária, expedido pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal, expresso em anos, meses e dias, computados até a data de publicação 
deste Edital;
d) Cópia da última avaliação de desempenho funcional; e
e) Atestados que comprovem a realização de Cursos de Atualização e 
Aperfeiçoamento, devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes 
com a descrição da quantidade de horas realizadas;
3.4. O candidato que não apresentar os documentos elencados nas alíneas do item 
anterior não terá computada qualquer pontuação decorrente, sendo vedada sua entrega 
posterior.
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de nota final, em lista de 
classificação por cargo e habilitação específica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
4.2. A nota final se dará pela soma da pontuação obtida em função (I) da qualificação na 
área de atuação, (II) do tempo de serviço no Município de Manfrinópolis, (III) do tempo de 
serviço no cargo ou função pretendida, (IV) da conceituação conferida na última avaliação 
de desempenho funcional e (V) do quantitativo de horas realizadas em cursos de 
atualização e desempenho.
4.3. Se houver empate na classificação final dos candidatos, serão utilizados os seguintes 
critérios de desempate:
a) Possuir idade mais avançada na data da Publicação deste Edital; e
b) Persistindo o empate, possuir maior número de filhos na data da publicação deste
Edital;
c) Persistindo o empate será efetuado sorteio.
5 DA PONTUAÇÃO
5.1. QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
5.1.1 Para fins classificatórios, a qualificação na área de atuação do servidor terá como 
critério, conforme o quadro abaixo: 
QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO 
A apresentação de Diploma ou Certificado de Graduação 1,00 (um) ponto para cada 
título apresentado;
A apresentação de Diplomas ou Certificados de Especialização 2,00 (dois) pontos para cada 
título apresentado;
A apresentação de Diplomas ou Certificados de Mestrado 3,00 (três) pontos para cada 
título apresentado;
A apresentação de Diplomas ou Certificados de Doutorado 5,00 (cinco) pontos para cada 
título apresentado.
5.1.2 A pontuação oriunda da qualificação na área de atuação do servidor será obtida 
através da soma dos pontos atribuídos em cada título apresentado, limitando-se a 10,00 
(dez) pontos.
5.2. DO TEMPO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS
5.2.1 Para fins classificatórios, o tempo de serviço do servidor no Município de 
Manfrinópolis observará em conformidade com o quadro abaixo:
TEMPO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PONTUAÇÃO 
Para cada ano de exercício 1,00 ponto (um inteiro)
Para cada mês de exercício 0,08 pontos (oito centésimos)
Para cada dia de exercício 0,002 pontos (dois milésimos).
5.2.2 A pontuação oriunda do tempo de serviço no Município de Manfrinópolis será 
obtida através da soma dos pontos atribuídos em cada dia, mês e ano de trabalho, 
limitando-se a 10,00 (dez) pontos.
5.3. DO TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO OU FUNÇÃO
5.3.1 Para fins classificatórios, o tempo de serviço do servidor no cargo ou função 
pretendida observará a seguinte pontuação:
TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO OU FUNÇÃO PONTUAÇÃO 
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Para cada ano de exercício 1,00 ponto (um inteiro)
Para cada mês de exercício 0,08 pontos (oito centésimos)
Para cada dia de exercício 0,002 pontos (dois milésimos).
5.3.2 A pontuação oriunda do tempo de serviço no cargo ou função será obtida através 
da soma dos pontos atribuídos em cada dia, mês e ano de trabalho, limitando-se a 10,00 
(dez) pontos.
5.4. DO DESEMPENHO FUNCIONAL
5.4.1 Para fins classificatórios, o desempenho funcional do servidor considerará 
exclusivamente o resultado da última avaliação realizada e observará o enquadramento 
na respectiva conceituação:
DESEMPENHO FUNCIONAL PONTUAÇÃO 
Conceituação “Ótimo” 10,00 (dez) pontos
Conceituação “Bom” 7,00 (sete) pontos
Conceituação “Regular” 4,00 (quatro) pontos
Conceituação “Insuficiente” 0,00 (zero) pontos
5.4.2 A pontuação oriunda do desempenho funcional do servidor não é acumulável, 
limitando-se a concessão de 10,00 (dez) pontos.
5.5. DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
5.5.1 Para fins classificatórios, a realização de Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento 
observará a seguinte pontuação:
CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PONTUAÇÃO 
Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento será calculada a partir da soma da 
quantidade total de horas
1,00 (um) ponto a cada 20 
(vinte horas) realizadas
5.5.2 A pontuação oriunda da Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento será obtida 
através da soma dos pontos, limitando-se a 10,00 (dez) pontos.
6 DO RESULTADO
6.1. A lista do resultado preliminar será afixada até o dia 15/03/2024 na Sede da 
Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, situada na Rua Encantilado, 11, Centro, bem como, 
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis – https://manfrinopolis.pr.gov.br
– e caberá recurso nos termos deste edital.
6.2. Analisados os recursos eventualmente interpostos, será publicado o resultado final da 
classificação do Processo de Ampliação de Carga Horária, sendo indicado nessa ocasião 
aqueles servidores que sofrerão o aumento da carga horária.
7 DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso contra disposição contida no bojo do presente Edital, suas 
eventuais alterações posteriores e ainda em face do resultado preliminar no prazo de 2 
(dois) dias a contar da publicação do ato.
7.2. Para interpor os recursos previstos neste Edital, deve o servidor protocolá-los no 
prazo assinalado no item anterior perante o Protocolo Central da Prefeitura Municipal de 
Manfrinópolis.
7.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
a) Indicação do Nome e do número de CPF do requerente (Dados do Requerente);
b) Endereçamento à Secretaria Municipal de Administração (Unidade Destino);
c) Referência do Assunto “Processo de Ampliação de Carga Horária 001/2024” 
(Súmula).
d) Ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio 
postal.
7.5. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados 
inconsistentes ou em desacordo com requisitos elencados no item 7.3.
7.6. Uma vez julgado o recurso, não será admitido qualquer pedido de revisão do 
julgamento.
7.7. Poderá ser dispensado o prazo de recurso, caso haja somente uma inscrição para 
cada cargo. 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este 
Edital.
8.2. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais 
dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento 
apresentado e o original o candidato será excluído do certame, sem prejuízo das sanções 
legais cabíveis.
8.3. Respeitadas as condições deste Edital, a concessão do aumento da carga horária do 
servidor, está condicionada à aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, reservando-se 
ainda a Administração Pública Municipal, o direito de revogar/cancelar no todo ou em 
parte o presente processo.
8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, exclusões ou 
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
8.5. Os recursos e os casos omissos serão resolvidos pela comissão indicada no item 1.1.
8.6. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é 
o da Comarca de Francisco Beltrão-PR.
Manfrinópolis, em 11 de março de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ILENA DE FATIMA 
PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906
Assinado de forma digital por 
ILENA DE FATIMA PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906 
Dados: 2024.03.12 11:05:09 
-03'00'
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ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
EDITAL DO PROCESSO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Nº 001/2024
ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
AUMENTO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES
EDITAL Nº 002/2024 – RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
A Prefeita Municipal do Município de Manfrinópolis-PR, no uso de suas 
atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital de Abertura do Processo 
de Ampliação de Carga Horária nº 001/2024, resolve:
TORNAR PÚBLICA
1º A homologação das inscrições e resultado preliminar dos candidatos a alteração da 
jornada de trabalho, conforme Edital de Abertura do Processo de Ampliação de Carga 
Horária nº 001/2024, para aumento de carga horária de servidores públicos municipais.
2º Relação nominal dos candidatos homologados, conforme segue:
Processo nº NOME Cargo Nota
041/2024 – SRH, de 14/03/2024 MARCIO DE LIMA WULFF VETERINÁRIO 37,20
Manfrinópolis, em 15 de março de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
ILENA DE FATIMA 
PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906
Assinado de forma digital por 
ILENA DE FATIMA PEGORARO 
OLIVEIRA:02265428906 
Dados: 2024.03.15 08:03:16 
-03'00'

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