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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil que exercerem atividades no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id890

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2024-05-14 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2024-05-07 Aguardando Votação em 2° Turno S
2024-05-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-05-03 Aguardando Votação em 1° Turno P
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-19 Conhecimento plenário e despacho comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:56:12.618643-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2024-05-07T10:20:50.358692-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.___________/2024 DO EXECUTIVO
16.04.2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder ajuda de custo mensal aos médicos 
participantes do Programa Médicos pelo 
Brasil que exercerem atividades no Município 
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
.
Eu, Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira, Prefeita Municipal do Município 
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício 
de ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), 
instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 e regulamentado por 
meio de normativas do Ministério da Saúde, designados para atuar no âmbito territorial 
deste Município.
§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 3.000,00 (três mil 
reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, sendo R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais) referente à auxílio moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) à auxilio alimentação, 
nos termos da portaria n°30 de 12.02.2014 do Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão 
do Trabalho e Educação na Saúde.
§ 2º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício enquanto durar o Programa, desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao 
Ministério de Saúde, através da pactuação no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
Art. 2º - O médico bolsista que encerrar suas atividades junto ao Programa Médicos pelo 
Brasil (PMpB), ou por algum motivo se afastar deste, deverá comunicar imediatamente a 
Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá a concessão do benefício.
Parágrafo único. Em caso de encerramento das atividades junto ao Programa, o médico 
bolsista fará jus ao benefício de ajuda de custo proporcionalmente aos dias trabalhados.
Art. 3º - Quanto ao desenvolvimento das atividades laborais prestadas no âmbito do 
Município de Manfrinópolis/PR, pelos profissionais médicos vinculados ao Programa 
Médicos pelo Brasil (PMpB), far-se-á necessária a observância aos dispositivos legais 
norteadores do referido programa, por meio da legislação federal e demais normativas do 
Ministério da Saúde, sem prejuízo das normativas municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 4º - As atividades desempenhadas pelos profissionais junto ao Programa Médicos 
pelo Brasil (PMpB), não ensejam vínculo trabalhista de qualquer natureza com o 
Município de Manfrinópolis/PR.
Art. 5º - As despesas oriundas da instituição da ajuda de custo de que se trata a presente 
Lei, correrão à conta de dotações municipais consignadas no orçamento geral vigente e 
subsequentes, sendo possível a suplementação destas até o limite indispensável à 
completa execução destas, se necessário e podendo ser custeadas pelo Orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde do Municipio.
Art. 6º - Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos aos médicos 
participantes do programa, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de 
Saúde, dentro de suas competências legais.
Art. 7º - Fica autorizado a conceder a ajuda de custos que trata essa lei, a partir de 
02.05.2024
Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manfrinópolis, 16 de abril de 2024.
Ilena de Fátima Pegoraro Oliveira
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
3
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º /2024 DO EXECUTIVO
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação desta Egrégia 
Casa de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do 
Programa Médicos pelo Brasil que exercerem atividades no Município de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A referida medida se faz necessário para tendo em vista ser a contrapartida do 
Munícipio para receber mais um profissional médico para atender a população.
Em anexo segue os termos da parceria e contratação da profissional médica que 
irá nos auxiliar nos trabalhos junto à Secretaria da Saúde proporcionando maior qualidade 
de vida aos munícipes.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já 
expostas e buscando regularizar o quadro funcional, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica, 
requerendo desde logo que a deliberação seja processada nos termos do parágrafo 3º do 
artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, pelos Nobres Edis 
deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos antecipadamente nossos 
protestos de estima e consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 16 de abril de 
2024.
Ilena de Fatima Pegoraro
Prefeita Municipal

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