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materia nº 2/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura (2025/2028).
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Remessa Arquivo — —
2024-06-12 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-06-07 Aguardando votação — —
2024-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T11:26:21.694500-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ es CNPJ: 02.015.603/0001-92
EMENDA MODIFICATIVA 002/2024 AO PROJETO DE LEI nº 15/2024 DO PODER
LEGISLATIVO
Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de
Manfrinópolis para a Legislatura
(2025/2028).
Dê-se ao art. 1º, inciso I e II do Projeto de Lei nº 015/2024 do Poder
Legislativo, a seguinte redação:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito (a), do vice-prefeito (a) e dos
Secretários (as) Municipais do Município de Manfrinópolis, para a legislatura de 2025
a 2028, fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I- Prefeito (a) Municipal:
ANO PERÍODO VALOR
2025 |01/01/2025a 31/12/2025 R$ 11.750,00
2026 |01/01/2026a 31/12/2026 R$ 12.000,00
2027 | 01/01/2027 a 31/12/2027 R$ 12.250,00
2028 |01/01/2028a 31/12/2028 R$ 12.500,00
II — Vice-prefeito (a): s
ANO PERÍODO VALOR
2025 | 01/01/2025a 31/12/2025 R$ 6.000,00
2026 |01/01/2026a31/12/2026 | R$ 6.250,00
2027 |01/01/2027a31/12/2027 R$ 6.500,00
2028 |01/01/2028a 31/12/2028 R$ 6.750,00
Manfrinópolis, 06 de maio de 2024.
DOMINGOS ALBERTO RECH
VEREADOR
Ze GANDIN
VEREAD
0)
//. DIR
Mami E Za |
; ADEMIR DA ROSA
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92
EMENDA MODIFICATIVA 002/2024 AO PROJETO DE LEI 15/2024
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muito embora compreenda-se a
importância da valorização dos servidores públicos com justa remuneração,
verificamos que a fixação dos subsídios dos vereadores e secretários tiveram em
média uma reposição de 30%, sendo que para os cargos de Prefeito (a) e Vice-
Prefeito(a) o percentual foi maior.
Dessa forma, para manter o equilíbrio nos valores, propõem que estes
cargos tenham recomposição nos mesmos percentuais dos demais, ou seja, por volta
de 30%, motivo pelo qual propõem a presente emenda.
Manfrinópolis, 06 de maio de 2024.
ant tudo a RECH
VEREADOR
ERNANDO GANDIN
sa 6
A II 6
077%
ADEMIR DA ROSA
VEREADOR
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