PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11, Centro, CEP: 85.628-000, MANFRINÓPOLIS / PARANÁ
Telefax: (046)3562-1001 e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ________/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar
como associado da Associação dos Municípios do Paraná
– AMP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS/PR, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Autoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar como associado da Associação
dos Municípios do Paraná ou caso já tenha ocorrido a filiação fica ratificada a manutenção
do Município de Manfrinópolis/PR como ente associado e integrante da AMP – Associação
dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de
representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Manfrinópolis/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União,
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem
como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na
forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.116,00
(um mil cento e dezesseis reais), mensais, a partir da aprovação da presente lei, sendo
atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de
contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 07 de junho de
2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____________/2024
Manfrinópolis, 07 de junho de 2024.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a
se filiar como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras
providências.
Conforme denota-se pela literalidade do projeto de Lei a filiação à
AMP tem o custo mensal de R$ 1.116,00 (um mil cento e dezesseis reais), sendo atualizado
anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Com a filiação à AMP ganhamos mais forças para representar as
pautas municipais perante o governo estadual e municipal, bem como poderemos a
continuar a usar o diário eletrônico da AMP.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal