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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 20/2024 DO EXECUTIVO
ALTERA A LEI 0782-2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado a Lei 0782-2022, com a criação do parágrafo único ao
artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único: Fica Autorizado o Poder Executivo a renovar e a
reajustar os valores do Convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, devendo dar publicidade por meio de decreto e
publicando no diário oficial o extrato do contrato e do plano de
trabalho.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 20.06.2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, 20/06/2024.
ILENA FÁTIMA PEGORARO DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2024
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação o
presente projeto de lei cujo conteúdo versa sobre a Alteração da Lei 782-2022 que trata
da autorização ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
O objetivo inicial do município de Manfrinópolis com o presente
convênio era adquirir medicamentos para a farmácia básica visando economia e
efetividade, tendo em vista que as aquisições a serem feitas pelo consórcio serão de
grande quantidade, proporcionando menor custo.
Tais objetivos têm sido alcançado, contudo com o passar dos anos
há a necessidade de se fornecer mais medicamentos e de se reajustar os valores do
referido convenio com o Estado do Paraná.
O Município de Manfrinópolis/PR foi notificado em meados do mês
de julho da possibilidade de aditivar os valores do convenio, com finalidade de adquirir
mais medicamentos, contudo a opção de aditivar o contrato do convenio e pagamento
da primeira parcela do aditivo deve ocorrer até dia 30.06.2024, razão pela qual se
justifica a urgência.
Para tanto, a fim de evitar o engessamento do Poder Executivo e a
fim de dar maior celeridade, cria-se o parágrafo único ao artigo 1° da Lei 782-2022 que
autoriza o Executivo a renovar e a reajustar o contrato do referido convênio.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em regime de urgência,
e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, em 20 de junho
de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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Oficio n° 66/2024
Manfrinópolis/PR, em 21 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
MANFRINÓPOLIS – PR
Vimos respeitosamente por meio deste, apresentar texto
substitutivo ao projeto de lei abaixo relacionado, que altera redação do texto do projeto
de lei.
“Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024 (SAPL): ALTERA A LEI
0782-2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sendo o que se apresentava para o momento, despedimo-nos
reiterando votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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