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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
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RESOLUÇÃO 02/2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Parcial de Dotação da Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis, para o Exercício de
2024, e dá outras providências.
ALTAIR PANZERA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
por Lei.
RESOLVE
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2024, no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município
de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
3.3.95.39.90.00.00 – 1001 Serviços de Publicidade Legal
13.000,00
Art. 2º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a
seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
0100 – CÂMARA MUNICIPAL
0101 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração
3.3.90.40.00.00.00 – 1001 Serviços de Tecnologia da informação e
Comunicação
13.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 16 de agosto de 2024.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 02.015.603/0001-92
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MENSAGEM DA RESOLUÇÃO N.º 05/2021 DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos para análise
e deliberação desta Egrégia Casa de Leis, a resolução cujo conteúdo dispõe sobre
autorizar o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar,
no orçamento geral do corrente exercício, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais).
Para cobertura do presente Crédito serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial da conta 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da informação
e comunicação.
A resolução em questão tem como objetivo ajustar o orçamento corrente da
Câmara Municipal de Manfrinópolis para que possa contratar serviços de
publicidade legal através de processo de Dispensa de Licitação.
Certo da compreensão e aprovação da presente resolução, pelos Nobres Edis
deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos antecipadamente
nossos protestos de estima e consideração.
Câmara de Vereadores, em 16 de agosto de 2024.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara de Vereadores
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