PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
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Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1086 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROPOSIÇÃO DE LEI N° 001/2025 DO PODER EXECUTIVO
Súmula: Dispõe sobre a reposição inflacionária e
dá outras providências.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos
dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil,
servidores comissionados, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos
doze meses.
Art. 2º. A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo
índice acumulado no período (janeiro/2024 à dezembro/2024), é de 4,77% (quatro virgula
setenta e sete por cento).
Art. 3º. A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do
mês de janeiro de 2025.
Art. 4º. O Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014, passa a ter a seguinte
redação:
“ANEXO III
“TABELA "A" – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL: 01 – CARGOS SEM ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO -
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - ESCOLARIDADE – 3º GRAU
GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE
GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO
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nível Valor R$ nível Valor R$ nível
Valor
R$ nível Valor R$ nível Valor R$
1 1.553,00 28 2.650,76 55 4.524,56 82 7.722,93 109 13.182,14
2 1.584,04 29 2.703,79 56 4.615,07 83 7.877,38 110 13.445,78
3 1.615,72 30 2.757,85 57 4.707,35 84 8.034,91 111 13.714,71
4 1.648,04 31 2.813,02 58 4.801,51 85 8.195,61 112 13.989,00
5 1.681,00 32 2.869,27 59 4.897,53 86 8.359,53 113 14.268,79
6 1.714,61 33 2.926,68 60 4.995,48 87 8.526,73 114 14.554,15
7 1.748,92 34 2.985,19 61 5.095,40 88 8.697,27 115 14.845,25
8 1.783,88 35 3.044,92 62 5.197,30 89 8.871,21 116 15.142,14
9 1.819,58 36 3.105,79 63 5.301,25 90 9.048,63 117 15.445,00
10 1.855,95 37 3.167,93 64 5.407,27 91 9.229,61 118 15.753,89
11 1.893,09 38 3.231,28 65 5.515,43 92 9.414,20 119 16.068,97
12 1.930,94 39 3.295,90 66 5.625,74 93 9.602,47 120 16.390,34
13 1.969,57 40 3.361,81 67 5.738,25 94 9.794,52
14 2.008,94 41 3.429,04 68 5.853,02 95 9.990,42
15 2.049,15 42 3.497,64 69 5.970,05 96 10.190,24
16 2.090,12 43 3.567,58 70 6.089,45 97 10.394,03
17 2.131,93 44 3.638,94 71 6.211,27 98 10.601,92
18 2.174,56 45 3.711,71 72 6.335,47 99 10.813,95
19 2.218,05 46 3.785,95 73 6.462,18 100 11.030,22
20 2.262,43 47 3.861,67 74 6.591,43 101 11.250,83
21 2.307,65 48 3.938,90 75 6.723,27 102 11.475,85
22 2.353,82 49 4.017,69 76 6.857,72 103 11.705,37
23 2.400,90 50 4.098,03 77 6.994,88 104 11.939,48
24 2.448,90 51 4.180,00 78 7.134,77 105 12.178,26
25 2.497,87 52 4.263,62 79 7.277,47 106 12.421,83
26 2.547,84 53 4.348,87 80 7.423,03 107 12.670,28
27 2.598,78 54 4.435,85 81 7.571,49 108 12.923,68
TABELA “ A – I - TRANSITÓRIA" - VENCIMENTOS
SERVIDORES COM INCOMPATIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA TABELA “A”:
I
nível Valor R$
1 1.552,99
2 1.552,99
3 1.552,99
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4 1.558,48
5 1.638,73
6 1.720,66
7 1.806,71
8 1.897,01
9 1.992,05
10 2.091,47
11 2.196,05
12 2.305,87
13 2.421,16
14 2.542,22
15 2.669,35
TABELA “ A – III – ACS e ACE" - VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS e ACE:
ACS e ACE
nível Valor R$
1 1.604,10
2 1.636,20
3 1.668,93
4 1.702,28
5 1.736,35
6 1.771,08
7 1.806,50
8 1.842,62
9 1.879,48
10 1.917,07
11 1.955,42
12 1.994,51
13 2.034,43
14 2.075,12
15 2.116,60
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TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES
DE DIVISÃO
NÍVEL VCTOS.
BÁSICOS
R$
AP 4.500,00
1 – C 3.205,38
2 – C 2.118,81
3 – C 4.500,00
Art. 5º. O Anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações
posteriores, passa a ter a seguinte redação com o reajuste monetário:
“ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS:
A B C D E F G H I J K L M N O
Nível
I
1.742,66
1.777,51
1.813,06
1.849,32
1.886,31
1.924,04
1.962,52
2.001,77
2.041,80
2.082,64
2.124,29
2.166,78
2.210,11
2.254,31
2.299,40
Nível
II
2.178,32
2.221,89
2.266,33
2.311,65
2.357,89
2.405,04
2.453,15
2.502,21
2.552,25
2.603,30
2.655,36
2.708,47
2.762,64
2.817,89
2.874,25
Nível
III
2.396,16
2.444,08
2.492,96
2.542,82
2.593,68
2.645,55
2.698,46
2.752,43
2.807,48
2.863,63
2.920,90
2.979,32
3.038,90
3.099,68
3.161,68
Nível
IV
3.594,23
3.666,12
3.739,44
3.814,23
3.890,51
3.968,32
4.047,69
4.128,64
4.211,22
4.295,44
4.381,35
4.468,98
4.558,36
4.649,52
4.742,51
Nível
V
7.188,47
7.332,24
7.478,88
7.628,46
7.781,03
7.936,65
8.095,38
8.257,29
8.422,43
8.590,88
8.762,70
8.937,95
9.116,71
9.299,05
9.485,03
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 15
dias do mês de janeiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM A PROPOSIÇÃO DE LEI N° 001/2025 DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação
desta Casa o projeto de lei cujo conteúdo versa sobre a reposição inflacionária aos
vencimentos dos servidores públicos do Municipais, a variação inflacionária ocorrida no
período dos últimos doze meses no percentual de 4,77%.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse público
na necessidade de revalorização do valor dos vencimentos, com adequação básica de
seu poder de compra.
Acompanha este Projeto de Lei o impacto financeiro, procedido pelo
Setor de Contabilidade, que dá a ideia do quanto o gasto a mais que este reajuste
significa para os cofres públicos.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, valorizando e melhorando o padrão de vida dos
servidores municipais.
Para que os valores do reajuste salarial possam constar da folha de
janeiro/2023, rogamos seja adotado o especial regime de urgência para apreciação da
matéria através de sessão extraordinária até o dia 25/01/2024, pelo que desde já
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de janeiro de
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal