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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAltera/acrescenta/suprime dispositivos da Lei Municipal nº 804/2022, que dispõe sobre o Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as atribuições dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e da Lei Municipal nº 0529/2014, que dispõe sobre o quadro únicos dos servidores municipais, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-01-24 Proposição aprovada
2025-01-24 Aguardando votação
2025-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T08:33:07.194656-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Página 1 de 11
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefone: (46) 3199-0070 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO N° 002/2025
15.01.2025
Altera/acrescenta/suprime dispositivos da Lei 
Municipal nº 804/2022, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as 
atribuições dos Órgãos da Administração Direta 
do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis
e da Lei Municipal nº 0529/2014, que dispõe 
sobre o quadro únicos dos servidores municipais, 
com suas alterações posteriores e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO PREFEITO MUNICIPAL
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados/acrescidos/suprimidos ao art. 8º, 20, 21, 22, 23, 24, 28
e ao anexo I e II, acrescentando-se ainda o art.22-A e 22-B, todos da Lei Municipal nº 
0804/2022, de 02 de dezembro de 2022, cujos dispositivos passarão a conter a seguinte 
redação: 
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis 
compõe-se dos seguintes Órgãos:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Controle Interno 
2 - Assessoria Jurídica
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 – Secretaria Municipal de Planejamento; 
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Educação;
5 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
6 – Secretaria Municipal de Esportes;
7 – Secretaria Municipal de Interior; 
8 – Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal;
9 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
10 – Secretaria Municipal de Urbanismo.
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IV – ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1 - Conselhos Municipais instituídos por lei.
V – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
1 - Distrito de São Sebastião da Bela Vista
2 - Distrito de Santa Terezinha 
Parágrafo Único: - Os Órgãos mencionados neste artigo gozam de autonomia 
relativa, caracterizada em legislação própria, aprovada pelo Poder Executivo e exercem 
suas atividades através de controle do Executivo Municipal.”
“Art. 20 - A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte 
estrutura interna diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
III - Departamento de Assistência Social;
III – Divisão de Assistência Social e Oficinas.”
“Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela 
supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional e 
cultural e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos 
federais e estaduais Municipal da área objetivando a execução de programas 
educacionais;
II. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão 
de qualidade;
III.garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos 
ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para 
a educação no Município;
IV. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos 
educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de 
ensino;
V. administrar os estabelecimentos escolares municipais;
VI. oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação 
infantil, coordenando a sua administração;
VII. desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos 
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
VIII. atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental 
público, por meio de programas suplementares de material didático e 
pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio 
ao educando;
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IX. promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, 
supervisores e demais especialistas em educação;
X. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo 
FUNDEB;
XI. promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao 
uso de drogas;
XII. desempenhar outras atividades inerentes ao desenvolvimento da 
Educação, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 22 - A Secretaria Municipal de Educação compreende a seguinte 
estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Educação;
II - Divisão de Educação;
III – Divisão de Monitorias.”
“Art. 22-A - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável 
pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área cultural e 
turística, e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de 
promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do 
turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com 
os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade 
Encantiladense;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar 
oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento 
constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos 
serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar 
a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da 
atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade 
Encantiladense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais 
ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no 
âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com 
órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à 
sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do 
Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de 
benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
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XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à 
sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.”
“Art. 22 - B - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compreende a 
seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Cultura;
II – Departamento de Turismo.”
“Art. 23 - A Secretaria Municipal de Esportes é o órgão responsável pela 
supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área esportiva e está 
incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo 
como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, 
visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na 
comunidade.
II. Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente;
III. Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o 
acesso ao esporte e lazer no Município;
IV. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de 
cunho esportivo e de lazer;
V. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas 
consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
VI. superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte 
comunitário e de rendimento.
VII. desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades 
turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e 
como fonte geradora de cidadania. 
IX. desempenhar outras atividades inerentes ao esporte, ou determinadas pelo 
Prefeito Municipal.”
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Esportes compreende a seguinte estrutura 
interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - Departamento de Esportes;
II – Divisão de Eventos Esportivos.”
“Art. 28 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal compõe-se 
da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
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I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal;
III – Divisão de Infraestrutura e apoio rural.”
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE 
CARGOS
CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZACAO 
2-C NOMEACAO 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E 
PROJETOS
1-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 1-C NOMEACAO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
OFICINAS
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORIAS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 1-C NOMEAÇÃO
01
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AP NOMEAÇÃO
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SANIDADE ANIMAL
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 1-C NOMEAÇÃO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO 
RURAL
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO 
01 CHEFE DE GABINETE 3-C NOMEAÇÃO 
01 ASSESSOR JURÍDICO I 3-C NOMEAÇÃO
Art. 2º. Ficam alterados os anexos II e III “Tabela B e C” E V “Descrição das 
funções Gratificadas” da Lei Municipal nº 0529/2014, de 14 de maio de 2014, 
acrescentando-se ainda ao anexo II da Lei Municipal 804/2022 de 02 de dezembro de 
2022, a descrição das atribuições do cargo de chefe de gabinete, cujos dispositivos
passarão a conter a seguinte redação: 
“ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE 
CARGOS
CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZACAO 
2-C NOMEACAO 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E 
PROJETOS
1-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE 1-C NOMEACAO
01 DIRETOR DOI DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 2-C NOMEAÇÃO
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OFICINAS
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORIAS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO 1-C NOMEAÇÃO
01
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
SANIDADE ANIMAL
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA 1-C NOMEAÇÃO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO 
RURAL
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO 
01 CHEFE DE GABINETE 3-C NOMEAÇÃO 
01 ASSESSOR JURÍDICO I 3-C NOMEAÇÃO
ANEXO III
“TABELA “B” – VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO
NÍVEL VCTOS. BÁSICOS R$
1 – C 3.205,38
2 – C 2.118,81
3 – C 4.500,00
“TABELA “C” – VENCIMENTOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
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FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Nº DE VAGAS PERCENTUAL SOBRE 
VCTO. BÁSICO
CHEFE DE SERVIÇOS 06 10%
ADJUNTO 06 20%
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO 02 30%
COORDENADOR DE FROTA 02 30%
COORDENADOR TÉCNICO 05 50%
CONTROLADOR INTERNO 01 50%
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR/SECRETARIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA/IDENTIFICAÇÃO/UNIDADE 
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
01 50%
CHEFE DA UNIDADE DO INCRA 01 30%
“ANEXO V
DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
(...)
COORDENADOR DE FROTA
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Garantir a disponibilidade dos veículos;
- Controlar a manutenção e a eficiência da frota;
- Planejar e controlar os gastos com os veículos;
- Implantar rotinas operacionais;
- Gerir os profissionais e fornecedores envolvidos;
- Assegurar que os veículos estejam em conformidade com as leis e 
regulamentos locais; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função.
ESPECIFICAÇÕES
Instrução: Compatível com a função.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e 
equipamentos.
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“ANEXO II da Lei Municipal 804/2022
(...)
CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Atua na direção de sua pasta, com hierarquia de secretaria municipal possuindo
autonomia para tanto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planeja, dirige, orienta, coordena e controla as atividades do Gabinete;
- Participa da definição político administrativa de sua área de atuação, inclusive com
proposição de normas e diretrizes, responsabilizando-se ainda pela(o):
- Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao
funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
- Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial
nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;
- Avaliação das ações de governo e da gestão dos gestores, no âmbito dos órgãos
integrantes da Administração Municipal;
- Assistência ao Prefeito nas funções políticas;
- Assistência ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
- Manutenção e apoio das relações com a comunidade;
- Coordenação das medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir
consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos
eventos;
- Coordenação e controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos,
informações, respostas às indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
colaboração com a Secretaria de Administração e Finanças e Planejamento, fornecendo
subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de
interesse do município; e
- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÕES:
Instrução: Alfabetizado.
Responsabilidade: Por documentos, relatórios, informações, materiais e equipamentos.
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal 0804/2022 de 02 de dezembro 
de 2022 e da Lei 0529/2014 de 14 de maio de 2014, permanecem inalterados.
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Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2025.
Amarildo Alves Carneiro
Prefeito Municipal
P UBLICA DO NO 
Jornal Tribuna Regional 
Edição nº ____________ Pág.: _______________ 
Data: _______ / _______ / 2025. ___________. 
P UBLICA DO NO 
DIOM/PR 
Edição nº ____________ Pág.: _______________ 
Data: _______ / _______ / 2025. ___________. 
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409
692905
Assinado de forma digital 
por AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2025.01.17 
16:11:03 -03'00'
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MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO N° 002/2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, nobres edis 
representantes desta respeitável Casa Legislativa:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação o 
presente projeto de lei nº 002/2025 cujo conteúdo versa sobre Alterar/acrescentar/suprimir 
dispositivos das Leis Municipais nºs 0804/2022 e 529/2014, com suas alterações 
posteriores e dá outras providências.
À necessidade e utilidade da aprovação advém do interesse público 
na adequação da Estrutura Administrativa e na valorização dos servidores, com a 
adequação a nova realidade que se apresenta, a fim de aperfeiçoar a prestação do 
serviço público.
O estudo do Impacto Financeiro sobre as despesas com pessoal, 
apenso, demonstra que com as novas alterações não haverá comprometimento a 
mantença dos índices prudenciais de gastos com pessoal.
A presente matéria, tendo em vista as urgentes e necessárias 
alterações para uma nova dinâmica para ser impulsionada pela atual administração 
pública, necessita ser aprovado em regime de urgência.
Diante do exposto e certo da importância do projeto de lei em tela, 
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, 
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara 
Municipal.
Municipal de Manfrinópolis, em 15 de janeiro de 2025.
 AMARILDO ALVES CARNEIRO
 Prefeito Municipal
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692
905
Assinado de forma digital por 
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2025.01.17 16:11:26 -03'00'













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