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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
native_id952

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-02-25 Proposição aprovada U
2025-02-21 Aguardando votação U
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T13:56:51.411399-03:00 Aprovada por unaminidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 003/2025 DO EXECUTIVO
14.02.2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar e Especial, no 
orçamento geral do corrente exercício.
AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, 
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento 
geral do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 4.863.910,85 (Quatro Milhões, 
oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), 
destinados as especificações a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0003.1108 Habitação Social
885 ESF 4490510000 Obras e Instalações 000 40.000,00
05004 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0003.1107 Construção de Creche – FMDCA
1324 ESF 4490510000 Obras e Instalações 000 80.000,00
1325 ESF 4490510000 Obras e Instalações 1197 135.528,06
1325 EEA 4490510000 Obras e Instalações 1197 1.700.000,00
05005 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08.241.0003.2024 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
1366 ESF 3390390000 Outros Serv de Terceiros – PJ 1200 25.267,02
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07002 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.122.0005.1109 Implantação da Cozinha Comunitária
2666 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1201 126.255,00
2665 ESF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 0000 14.076.80
07003 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0006.2058 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
2991 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1053 1.485,66
2991 EEA 3390930000 Indenizações e Restituições 1053 4,95
2992 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1054 601,81
2992 EEA 3390930000 Indenizações e Restituições 1054 2,01
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR
26.782.0008.1060 Pavimentação Poliédrica – Emenda Parlamentar
3075 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1192 135.895,77
26.782.0008.1062 Pavimentação TST – Recursos ITAIPU
3095 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 728.221,05
26.782.0008.1063 Readequação de Estradas – Recursos ITAIPU
3105 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 748.826,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
2
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.1106 Aquisição de Trator – Emenda Parlamentar Padovani
3374 ESF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1193 260.000,00
20.606.0009.2071 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3455 SSF 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1081 59.047,08
20.608.0009.1103 Aquisição Retro Escavadeira - Recheimbach
3371 ANU 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 000 17.585,00
3372 EEA 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 1199 334.115,00
3373 EEA 4490930000 Indenizações e Restituições 1199 2.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0008.1104 Construção de Muros
3905 ESF 4490510000 Obras e Instalações 1075 70.000,00
15.452.0011.2083 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
3785 ESF 4490930000 Indenizações e Restituições 1163 2.223,23
3785 EEA 4490930000 Indenizações e Restituições 1163 60,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
12004 DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.605.0008.1101 Rede de Água Alto São João/Roncador
4385 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1172 272.715,77
17.605.0008.1105 Rede de Água Linha São Jorge
44255 SSF 4490510000 Obras e Instalações 1075 110.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar 
Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão 
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de 
arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo:
ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES - ANU
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.1070 Aquisição de Trator
3370 4490520000 Equipamentos e Material Permanente 000 17.585,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 17.585,00
ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO - EEA
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1197 Conselho Estadual Dir Criança e Adolescentes – Incentivos Creches 1.700.000,00
1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 4,95
1054 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 2,01
1199 Retroescavadeira – Deputado Recheimbach 336.115,00
1163 Transferência Públicas – Pavimentação 60,00
1201 Convênio SEAB – Cozinha Comunitária 126.255,00
TOTAL DO EXECESSO 2.162.436,96
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - ESF
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
000 Recursos Ordinários – Livres 124.076,80
1197 Incentivos Creches 135.528,06
1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 1.485,66
1054 Transferências Destinadas ao Setor Cultural 601,81
1193 Emendas Individuais – Deputado Padovani 260.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
3
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
1075 Transferências de Emendas Parlamentares 70.000,00
1163 Transferências Voluntárias Estaduais – Pavimentação 2.223,23
1075 Transferências de Emendas Parlamentares 110.000,00
TOTAL DO SUPERAVIT 713.912,56
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - SSF
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1200 Viaja Mais 60 Fase 2 25.267,02
1192 Emendas Individuais – Deputado Paulo Litro 135.895,77
1172 Transferências ITAIPU Binacional 1.749.763,46
1081 Emendas de Bancadas – Deputado Valdir Rossini 59.047,08
TOTAL DO SUPERAVIT 1.969.973,33
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a 
proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro 
de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 860/2024 de 08 de julho de 2024 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e
Especial.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de fevereiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
4
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefones: (46) 3562-1001 e 3562-1002 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º003/2025 DO EXECUTIVO
 Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
 Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre Autorizar o Poder 
Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente 
exercício, no valor de R$ R$ 4.863.910,85 (Quatro Milhões, oitocentos e sessenta e 
três mil, novecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos).
Para cobertura do presente Crédito serão utilizados os recursos oriundos da 
anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação e do superávit 
financeiro conforme pode ser constatado no artigo 2º da presente lei.
 Há necessidade de tramitação de extrema URGÊNCIA da 
presente matéria, devido a necessidade de previsão de dotação orçamentaria para 
adequação do orçamento geral do corrente.
 Diante disso, requer-se que a presente matéria tramite em 
regime de URGÊNCIA, com convocação de sessão extraordinária, caso necessário.
 Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, 
pelos Nobres Edis deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos 
antecipadamente nossos protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de fevereiro 
de 2025
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal

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