PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _____/2025
SÚMULA: “Denomina logradouros públicos, existentes e
previstos, do Município de Manfrinópolis – PR,
na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião
da Bela Vista, conforme mapas anexos à
presente Lei.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu AMARILDO
ALVES CARNEIRO, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Denomina logradouros públicos, existentes e previstos,
do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da
Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.
Art. 2º - Os prolongamentos futuros, planejados ou não,
seguirão denominação do logradouro prolongado.
Parágrafo único: Em caso de prolongamento de logradouro em
direção concorrente a existente, pode o Poder Executivo, a seu critério, considera-lo
prolongamento ou novo logradouro, com nova denominação.
Art. 3º. As vias futuras, planejadas ou materializadas, serão
denominadas por Decretos do Poder Executivo.
Art. 4º. Ajustes em nomes de ruas por erros ou correções de
pronuncia, ortografia ou gramática, podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, desde
que mantido a essência da denominação ora aprovada.
Art. 5º. Alteração de classificação de vias em Avenidas, Ruas,
Travessas e Marginais e outros, poderá ser feita por Decreto do Poder Executivo,
resguardado a classificação técnica de cada via.
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Art. 6º. Fica definido que todo o perímetro urbano da Sede
Municipal é constituído e inserido no bairro Centro.
Art. 7º. Fica definido que todo o perímetro urbano do Distrito de
São Sebastião é constituído e inserido no bairro São Sebastião da Bela Vista.
Art. 8º. Delega-se ao Poder Executivo, através de Decreto, a
delimitação e denominação de áreas urbanas, apenas com fins de Complemento, como
Centro Novo, São Domingos, Campo Velho, Chácara 75, entre outras. A serem delimitadas
e regulamentadas por Decreto.
Art. 9º. A criação de novos bairros dependerá de
fundamentação técnica e aprovação de legislação específica.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 12 de fevereiro
de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:004096
92905
Assinado de forma digital
por AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.19 16:05:32
-03'00'
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO Nº _____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
Dispõe sobre a “Denominação de logradouros públicos, existentes e previstos, do
Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da
Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei”.
Tal medida legislativa visa adequar as nomenclaturas das ruas,
bairros a fim de promover melhorias nos serviços públicos de entregas e correios e facilitar
a indicação das localizações.
Assim, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da
mais alta estima e consideração.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.19 16:05:51 -03'00'
Rua Vereador Clodomir Chorna Rua São Tomás de Aquino Rua São Tadeu Rua São Tomé Rua São Tiago Rua São Pedro Rua São Paulo Rua São Simão Zelote Rua São José Rua São João Rua São Felipe
Rua São Mateus Rua São Bartolomeu Rua Santo Estêvão Rua Santo Atanásio de Alexandria Rua Santo André Rua Santo Agostinho de Hipona Rua Santa Maria Rua Rosalina Padilha da Silva Rua Nossa Senhora de Fátima Rua Nossa Senhora de Guadalupe Rua Nossa Senhora da Salete
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Travessa Valdivino Siqueira Travessa São Matias Rua Vereador Tiago Aparecido Thomas Travessa Rosalina da Silveira Travessa Pedro Castilho Travessa Gabriel Francisconi Travessa Claudiomir Malinoski Travessa Anselmo Alves Rua Verônica Turski
Avenida José Luiz de Oliveira
Rua Antônio Pegoraro
Rua Rozimbo Pegoraro
Rua João Maria Gonçalves
Rua Nossa Senhora Aparecida
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Rua Ésio Antônio Gandin
Rua Marcelino Gandin
Rua Mizael Alves Carneiro
Rua Salete de Oliveira Carneiro
Travessa José Favero
Rua São Sebastião
Rua Helho Pauli
Rua Pedro Pegoraro