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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa“Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.
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2025-02-24 Proposição retirada pelo autor
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _____/2025
SÚMULA: “Denomina logradouros públicos, existentes e 
previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, 
na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião 
da Bela Vista, conforme mapas anexos à 
presente Lei.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu AMARILDO 
ALVES CARNEIRO, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, 
do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da 
Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.
Art. 2º - Os prolongamentos futuros, planejados ou não, 
seguirão denominação do logradouro prolongado.
Parágrafo único: Em caso de prolongamento de logradouro em 
direção concorrente a existente, pode o Poder Executivo, a seu critério, considera-lo 
prolongamento ou novo logradouro, com nova denominação.
Art. 3º. As vias futuras, planejadas ou materializadas, serão 
denominadas por Decretos do Poder Executivo.
Art. 4º. Ajustes em nomes de ruas por erros ou correções de 
pronuncia, ortografia ou gramática, podem ser feitos por Decreto do Poder Executivo, desde 
que mantido a essência da denominação ora aprovada.
Art. 5º. Alteração de classificação de vias em Avenidas, Ruas, 
Travessas e Marginais e outros, poderá ser feita por Decreto do Poder Executivo, 
resguardado a classificação técnica de cada via.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
Art. 6º. Fica definido que todo o perímetro urbano da Sede 
Municipal é constituído e inserido no bairro Centro.
Art. 7º. Fica definido que todo o perímetro urbano do Distrito de 
São Sebastião é constituído e inserido no bairro São Sebastião da Bela Vista.
Art. 8º. Delega-se ao Poder Executivo, através de Decreto, a 
delimitação e denominação de áreas urbanas, apenas com fins de Complemento, como 
Centro Novo, São Domingos, Campo Velho, Chácara 75, entre outras. A serem delimitadas 
e regulamentadas por Decreto.
Art. 9º. A criação de novos bairros dependerá de 
fundamentação técnica e aprovação de legislação específica.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 12 de fevereiro 
de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:004096
92905
Assinado de forma digital 
por AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2025.02.19 16:05:32 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO Nº _____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
Dispõe sobre a “Denominação de logradouros públicos, existentes e previstos, do 
Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da 
Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei”.
Tal medida legislativa visa adequar as nomenclaturas das ruas, 
bairros a fim de promover melhorias nos serviços públicos de entregas e correios e facilitar 
a indicação das localizações.
Assim, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da 
mais alta estima e consideração.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO ALVES 
CARNEIRO:00409692905 
Dados: 2025.02.19 16:05:51 -03'00'
Rua Vereador Clodomir Chorna Rua São Tomás de Aquino Rua São Tadeu Rua São Tomé Rua São Tiago Rua São Pedro Rua São Paulo Rua São Simão Zelote Rua São José Rua São João Rua São Felipe
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Rua São Sebastião
Rua Helho Pauli
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