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PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE RESOLUÇÃO N2 /2025 DO PODER
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603 0001-92
Altera-se o Regimento Interno (Resolução
n°04/2018) da Câmara de Manfrinópolis/PR e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINCIPOLIS, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE DA CÂMARA promulguei, a seguinte
Resolução:
Art. 1 2 Altera-se a redação do art. 97 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Manfrinópolis (Resolução ng 04/2018), que passará a ter a seguinte
redação>
Art. 97. As sessões ordinárias, com duração de até 02
(duas) horas, serão semanais e realizar-se-ão às quartasfeiras com horários de inicio as 16h30m1n.
Art. 2° Revoga-se as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data da publicação.
Câmara de Vereadores de Manfrimipolis, 24 de fevereiro de 2025
/14~0-g
MANOEL VANDERLEI LOPES
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NIANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE RESOLUÇÃO NP /2025 DO PODER
LEGISLATIVO
Senhores Vereadores e Vereadores
Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Resolução que altera o art. 97 do Regimento Interno da Câmara para fixar
data e horários das sessões ordinárias realizadas semanalmente.
A presente proposta visa atender a uma demanda da população que tem
manifestado preocupação com a atuação dos vereadores que acumulam a função
parlamentar com cargos de servidores públicos. A mudança para as quartas-feiras às
13h30 permitirá que os vereadores possam se dedicar com maior qualidade a uma
única atividade, seja ela a função pública ou a função parlamentar.
É importante destacar que o objetivo desta resolução não é desvalorizar o
trabalho dos vereadores que são também servidores públicos, mas sim promover uma
maior eficiência e dedicação nas funções que desempenham. A sobrecarga de
atividades pode comprometer a qualidade do trabalho realizado, tanto na esfera
pública quanto no legislativo municipal.
Ademais, a função parlamentar exige uma dedicação integral para que os
vereadores possam estar mais presentes e atuantes na sociedade, atendendo às
necessidades e demandas da população de forma mais eficaz. A alteração no horário
das sessões contribuirá para que os vereadores possam se organizar melhor e focar
suas atenções exclusivamente na função para a qual foram eleitos, sem que haja a
necessidade de dividir suas responsabilidades.
Portanto, a proposta de mudança visa não só o bem-estar e a eficiência dos
vereadores, mas também o fortalecimento da representatividade e da confiança da
população no trabalho legislativo. É um passo importante para assegurar que os
vereadores estejam mais ativos e comprometidos com suas atribuições
parlamentares, beneficiando diretamente a comunidade.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Manfrinópolis, em 24 de fevereiro de 2025
MANOEL VANDERLEI LOPES
VEREADOR
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