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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera-se o Regimento Interno (Resolução nº04/2018) da Câmara de Manfrinópolis/PR e dá outras providências.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Remessa Arquivo
2025-04-01 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-03-27 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:14:48.776534-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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444,4FRosepoits 
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE RESOLUÇÃO N2 /2025 DO PODER 
LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINOPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603 0001-92 
Altera-se o Regimento Interno (Resolução 
n°04/2018) da Câmara de Manfrinópolis/PR e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINCIPOLIS, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE DA CÂMARA promulguei, a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 2 Altera-se a redação do art. 97 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Manfrinópolis (Resolução ng 04/2018), que passará a ter a seguinte 
redação> 
Art. 97. As sessões ordinárias, com duração de até 02 
(duas) horas, serão semanais e realizar-se-ão às quartas￾feiras com horários de inicio as 16h30m1n. 
Art. 2° Revoga-se as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data da publicação. 
Câmara de Vereadores de Manfrimipolis, 24 de fevereiro de 2025 
/14~0-g 
MANOEL VANDERLEI LOPES 
VEREADOR 
Página 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
NIANFRINOPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE RESOLUÇÃO NP /2025 DO PODER 
LEGISLATIVO 
Senhores Vereadores e Vereadores 
Encaminhamos para análise e deliberação de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Resolução que altera o art. 97 do Regimento Interno da Câmara para fixar 
data e horários das sessões ordinárias realizadas semanalmente. 
A presente proposta visa atender a uma demanda da população que tem 
manifestado preocupação com a atuação dos vereadores que acumulam a função 
parlamentar com cargos de servidores públicos. A mudança para as quartas-feiras às 
13h30 permitirá que os vereadores possam se dedicar com maior qualidade a uma 
única atividade, seja ela a função pública ou a função parlamentar. 
É importante destacar que o objetivo desta resolução não é desvalorizar o 
trabalho dos vereadores que são também servidores públicos, mas sim promover uma 
maior eficiência e dedicação nas funções que desempenham. A sobrecarga de 
atividades pode comprometer a qualidade do trabalho realizado, tanto na esfera 
pública quanto no legislativo municipal. 
Ademais, a função parlamentar exige uma dedicação integral para que os 
vereadores possam estar mais presentes e atuantes na sociedade, atendendo às 
necessidades e demandas da população de forma mais eficaz. A alteração no horário 
das sessões contribuirá para que os vereadores possam se organizar melhor e focar 
suas atenções exclusivamente na função para a qual foram eleitos, sem que haja a 
necessidade de dividir suas responsabilidades. 
Portanto, a proposta de mudança visa não só o bem-estar e a eficiência dos 
vereadores, mas também o fortalecimento da representatividade e da confiança da 
população no trabalho legislativo. É um passo importante para assegurar que os 
vereadores estejam mais ativos e comprometidos com suas atribuições 
parlamentares, beneficiando diretamente a comunidade. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Manfrinópolis, em 24 de fevereiro de 2025 
MANOEL VANDERLEI LOPES 
VEREADOR 
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