PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _____/2025
SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR e cria o Fundo Municipal do
Esporte de Manfrinópolis/PR e dá outras
providencias.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu AMARILDO ALVES
CARNEIRO, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR — CME, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes, sendo órgão
colegiada de caráter consultivo e fiscalizador, representativo da sociedade organizada e da
comunidade desportiva do município de Manfrinópolis/PR.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar
na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal, cabendo-lhe:
I — fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II — oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal
do Esporte;
III — dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV — emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre
questões esportivas do Município;
V — estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam
os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI — propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do
Fundo Municipal de Esporte, elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes;
VII — elaborar o seu Regimento Interno;
VIII — manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada
com o desporto, no âmbito do Município;
IX — interpretar a legislação desportiva, além de zelar pelo seu
cumprimento;
X — estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos
públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao
aperfeiçoamento do Esporte no âmbito do Município;
XII — manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte,
celebrados entre o Município e entidades privadas;
XIII — acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros
e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas;
XIV — exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XV — outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI — exercer outras atribuições constantes da legislação
Esportiva.
Art. 3° Também compete ao Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Munícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Munícipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras
que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno
do Conselho.
X - Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do
Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para o bom uso dos recursos do
Fundo do Esporte.
Art.4º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.5º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
I - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Esportes.
II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação.
III - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municiapl de Saúde.
IV - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
V - Um representante titular e um suplente do Conselho Municipal de Segurança Pública –
COMSEG.
VI - Um representante titular e um suplente da Associação dos Funcionários Publicos de
Manfrinópolis.
VII - Um representante titular e um suplente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários –
APMF. do Colégio Estadual São Cristóvão.
VIII - Um representante titular e um suplente da Associação de Pais, Mestres e Funcionários
– APMF’S Municipais.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII, indicarão seus representantes à
Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído
a qualquer tempo por nova indicação do representado.
§4º Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de
verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
Art. 6ºA Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 anos, permitida
uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, as
sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano,
perderá o seu mandato.
Art. 8º O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir à cada 30 dias, e, extraordinariamente,
por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 9º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros
presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50%
+ 1 conselheiros.
Art. 10º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 11º O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões,
bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 12º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável
pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 13º No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
Art. 14º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articularse-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Do Fundo Municipal de Esportes:
Art. 15º Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR, com CNPJ próprio,
destinado a prover recursos financeiros para aplicação em ações voltadas ao incentivo e
desenvolvimento de atividades esportivas de iniciativa do poder público municipal e privado
no âmbito do Município de Manfrinópolis/PR.
Parágrafo primeiro. O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR é instrumento de
natureza contábil, gerido pelo Conselho Municipal do Esporte, tem corno finalidade o incentivo,
manutenção, expansão e aperfeiçoamento das práticas desportivas promovidas pelo
Município de Manfrinópolis/PR, por meio da Secretaria Municipal de esportes.
Art. 16. Constituem recursos do FUMUESPM:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas
esportivos;
VII - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados
especificamente ao Fundo;
VIII - os patrocínios recolhidos;
IX - captação de recursos em eventos esportivos e de lazer;
X - recursos provenientes da venda de produtos voltados para difusão do esporte e do lazer;
XI - recursos provenientes de equipamentos esportivos municipais;
XII - legados;
XIII - recursos advindos da exploração regular de espaços disponíveis nos equipamentos
esportivos do município, para publicidades através de painéis, outdoors, faixas, luminosos e
todos os gêneros, observando a legislação pertinente;
XIV - outras vinculações de receita Municipal cabível;
XV - Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.
§ 1º Todos os recursos previstos na forma deste artigo deverão ser depositados, exclusiva e
obrigatoriamente, em conta bancária própria, vinculada ao FUMUESPM, obedecendo às
normas gerais da contabilidade pública.
§ 2º Aos contribuintes que proporcionarem receitas nas formas especificadas no inciso V deste
artigo, será fornecido à devida documentação e o recibo para efeito da sua regular
comprovação contábil.
Art. 17. O doador, contribuinte ou patrocinador pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, poderá transferir recursos financeiros ao Fundo Municipal de Esportes de
Manfrinópolis/PR de que cuida este artigo de forma:
I - Esporádica é entendida para aquela doação ou contribuição oferecida uma única vez, a ser
utilizada em qualquer modalidade esportiva, previamente identificada ou não;
II - Periódica, que alcançará determinado espaço de tempo, fixo, consecutivo ou não, atingindo
apenas a promoção de eventos esportivos de curta duração, promovidos pelo poder público
local ou utilizada para fazer frente ao custeio da manutenção de determinada modalidade,
parcial ou totalmente, ou;
III - permanente, como sendo aquela que corresponde ao patrocínio de determinada
modalidade esportiva, durante uma ou mais temporadas.
Art. 18. O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR ficará vinculado à Secretária
Municipal de Esporte, que lhe dará o suporte técnico e administrativo, devendo seus recursos
ser depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas
finalidades.
Art. 19. O Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR será gerido pelo Secretário
Municipal de Esporte ou pelo Chefe do Poder Executivo, em substituição do primeiro.
Art. 20. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do Esporte, bem como as receitas
geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente
transferidos, depositadas ou recolhidas em conta única, aberta em estabelecimento bancário
oficial.
Art. 21. As ações voltadas ao incentivo e desenvolvimento de atividades esportivas, para as
quais se destinam os recursos do Fundo compreendem:
I - Programas e atividades relacionadas a oficinas esportivas e cursos pagos na área esportiva;
II - Modernização e manutenção dos equipamentos esportivos;
III - aquisição de material esportivo;
IV - Exposições, fóruns e seminários pertinentes à área esportiva;
V – Organização de campeonatos desportivos municipais;
VI - Programas esportivos destinados a segmentos especiais;
VII - programas esportivos destinados à terceira idade;
VIII - programas esportivos destinados aos portadores de necessidades especiais;
IX - Apoio à participação de equipes e atletas em competições esportivas;
X - Eventos relevantes para o município em termos de desenvolvimento do Esporte;
XI - desenvolvimento de atividades em equipamentos esportivos do Município;
XII - participação em feiras, congressos e similares;
XIII - revitalização de praças esportivas;
XIV - multas eventualmente aplicadas por cometimento de infrações esportivas, em
decorrência da prática esportiva;
XV - Utilização para transmissão, por qualquer meio, de eventos ou competições esportivas
realizadas;
XVI - revitalização de espaço público no âmbito de programas e projetos de interesse
esportivo;
XVII - programas de incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação;
XVIII - despesas de locomoção, de hospedagem e de alimentação de delegações;
XIX - outras despesas definidas por deliberação do Conselho Municipal de Esporte.
XX – Escolinhas de esportes.
Artigo 22. A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de esportes será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte.
§ 1º O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico - financeiro, nos
termos da legislação de licitação e contratos.
§ 2º O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes
aspectos:
I - a experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto;
II - a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
III - a existência de interesse público.
Art. 23. As normas necessárias ao funcionamento e manutenção do Conselho Municipal de
Esporte de Manfrinópolis/PR e do Fundo Municipal de Esportes de Manfrinópolis/PR serão
regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 24º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 28 de fevereiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692
905
Assinado de forma digital por
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.28 09:21:03 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N.º_________________ /2025 DO EXECUTIVO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos para análise e deliberação desta Egrégia Casa
de Leis, o projeto de lei cujo conteúdo sobre “Cria o Conselho Municipal de Esporte de
Manfrinópolis/PR e cria o Fundo Municipal do Esporte de Manfrinópolis/PR e dá
outras providencias.”
A referida medida se faz necessário para recebermos recursos públicos da esfera
federal, estadual e que possa receber doações de outras entidades para o fundo com
finalidade de fomentar o esporte local.
Conforme ofício da Secretaria de Esportes, se faz necessária a criação do conselho
e do fundo municipal de esporte para que possa inscrever o Município de Manfrinópolis/PR
junto ao programa PRO ESPORTE, do Estado do Paraná, com finalidade de inscrever
projetos e receber recursos suficientes para arcar com o projeto apresentado.
O referido projeto possui urgência tendo em vista que após a sua criação por lei, há
medidas administrativas para criar CNPJ ao fundo e abrir conta bancaria e enviar os dados
aos órgãos competentes para que seja possibilitado o envio de repasses.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando
regularizar o quadro funcional, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica, requerendo desde logo que a
deliberação seja processada nos termos do parágrafo 3º do artigo 45 da Lei Orgânica do
Município.
Certos da compreensão e aprovação do presente projeto de lei, pelos Nobres Edis
deste conceituado Poder Legislativo Municipal, externamos antecipadamente nossos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 28 de fevereiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
AMARILDO ALVES
CARNEIRO:00409692905
Assinado de forma digital por AMARILDO
ALVES CARNEIRO:00409692905
Dados: 2025.02.28 09:21:26 -03'00'
Ofício n° 04/2025
Manfrinópolis, 25 de fevereiro de 2025.
Ào Excelentíssimo Procurador Jurídico do Município de Manfrinópolis – PR.
Sr. Leonir Pagnonceli Batista
Cumprimentando-o cordialmente, viemos por meio deste solicitar, com regime de
urgência, o envio do projeto de criação da Lei que cria e regulamenta o Conselho
Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte do município de ManfrinópolisPr para Câmara Municipal de Vereadores. Sendo que necessitamos com máxima urgência
a formalização do mesmo, pois gostaríamos de escrever o Município de Manfrinópolis
nos projetos que já estão abertos e irão abrir. Exemplo PRO ESPORTE, que abriu dia 17
de fevereiro 2025 e com prazo à encerrar-se dia 17 abril de 2025. Além dos demais
incentivos esportivos do Governo Estadual e Federal.
Certos de podermos contar com sua habitual atenção, antecipadamente
agradecemos vossa compreensão e parceria.
Atenciosamente,
______________________________________________
Roberto Ronaldo Nunes
Secretário Municipal de Esportes