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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ = CNPJ: 02.015.603/0001-92
INDICAÇÃO Nº008/2025
O Vercador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal,
através do setor competente, para que estude a viabilidade de implementar a numeração
das casas em todas as vias públicas do município, com base nas seguintes razões:
1. Facilidade de identificação e localização: A numeração das residências é um
instrumento essencial para a localização precisa de endereços, facilitando o
trabalho de órgãos públicos, como os serviços de saúde, segurança e educação,
além de melhorar a logística de entrega de correspondências e mercadorias.
2. Segurança pública: Com a identificação clara das casas, facilita-se o trabalho
das forças de segurança no município, tornando mais ágil a comunicação entre
as autoridades e a população em situações de emergências.
3. Desenvolvimento urbano e ordenamento: A numeração das residências
contribui para a organização do espaço urbano, tornando a cidade mais
estruturada e acessível para seus habitantes e visitantes.
4. Atendimento a demandas da população: Diversos munícipes têm solicitado
a numeração das residências, pois isso representa um avanço na infraestrutura
urbana e melhora a qualidade de vida da comunidade.
Nestes termos pede-se deferimento.
Manfrinópolis, 20 de fevereiro de 2025.
lho posto
Altair Panzera
Vereador
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANF RINÓPOLIS — PARANÁ.
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br
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