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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a custear as
faturas de energia elétrica dos padrões que
alimentam os sistemas de distribuição de água
de poços artesianos, no Município de
Manfrinópolis, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR,
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas de
energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços
artesianos às comunidades no Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por
meio de decreto.
§2° Os padrões de energia contemplados não poderão ser
utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as bombas e estrutura de
distribuição de água dos poços artesianos.
§3° Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de
padrões de energia privados, utilizados para alimentar sistema de distribuição de água
interna de propriedade privada.
§4° Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua
titularidade as faturas dos respectivos padrões.
§5º Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar compensação
energética dos respectivos padrões com energia gerada por usina fotovoltaica de sua
propriedade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 06 de março
de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual
autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que
alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos de
abastecimento público, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências.
O fornecimento de água potável às áreas rurais é uma
necessidade fundamental para garantir qualidade de vida, saúde e dignidade aos
moradores dessas localidades. Muitas comunidades dependem exclusivamente de poços
artesianos para suprir essa demanda, e o custo da energia elétrica para o funcionamento
das bombas e da estrutura de distribuição representa um desafio significativo para a
manutenção desse serviço essencial.
A referida proposição legislativa assegura que apenas padrões
de energia destinados à distribuição de água sejam beneficiados, evitando quaisquer
desvios de finalidade. Além disso, a possibilidade de compensação energética por meio de
usinas fotovoltaicas municipais demonstra um compromisso com a sustentabilidade e a
eficiência no uso dos recursos públicos.
Diante disso, reforçamos a importância da aprovação dessa
medida, que representa um avanço significativo na garantia do acesso à água potável para
os moradores das zonas rurais, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da
população de Manfrinópolis/PR.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de março de
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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