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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências”
native_id970

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Projeto aprovado, enviado ao Executivo p/ sanção e arquivado
2025-04-14 Proposição Aprovada em 2° Turno S
2025-04-08 Aguardando Votação em 2° Turno S
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-04 Aguardando Votação em 1° Turno P
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T15:26:31.195230-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0
2025-04-08T11:27:57.365393-03:00 Aprovada por unaminidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a custear as 
faturas de energia elétrica dos padrões que
alimentam os sistemas de distribuição de água 
de poços artesianos, no Município de 
Manfrinópolis, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas de 
energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços 
artesianos às comunidades no Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por 
meio de decreto.
§2° Os padrões de energia contemplados não poderão ser 
utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as bombas e estrutura de 
distribuição de água dos poços artesianos.
§3° Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de 
padrões de energia privados, utilizados para alimentar sistema de distribuição de água
interna de propriedade privada.
§4° Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua 
titularidade as faturas dos respectivos padrões.
§5º Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar compensação 
energética dos respectivos padrões com energia gerada por usina fotovoltaica de sua 
propriedade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal De Manfrinópolis, 06 de março
de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei, o qual 
autoriza o Poder Executivo a custear as faturas de energia elétrica dos padrões que 
alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos de 
abastecimento público, no Município de Manfrinópolis, e dá outras providências.
O fornecimento de água potável às áreas rurais é uma 
necessidade fundamental para garantir qualidade de vida, saúde e dignidade aos 
moradores dessas localidades. Muitas comunidades dependem exclusivamente de poços 
artesianos para suprir essa demanda, e o custo da energia elétrica para o funcionamento 
das bombas e da estrutura de distribuição representa um desafio significativo para a 
manutenção desse serviço essencial.
A referida proposição legislativa assegura que apenas padrões 
de energia destinados à distribuição de água sejam beneficiados, evitando quaisquer 
desvios de finalidade. Além disso, a possibilidade de compensação energética por meio de 
usinas fotovoltaicas municipais demonstra um compromisso com a sustentabilidade e a 
eficiência no uso dos recursos públicos.
Diante disso, reforçamos a importância da aprovação dessa 
medida, que representa um avanço significativo na garantia do acesso à água potável para 
os moradores das zonas rurais, contribuindo para o desenvolvimento e bem-estar da 
população de Manfrinópolis/PR.
Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos protestos da 
mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de março de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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