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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a utilizar o
excedente da produção de energia fotovoltaica
para realizar compensação para unidades
consumidoras de prédios públicos que
estejam cedidos e de imóveis que estejam em
posse do Município de Manfrinópolis/PR e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR,
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excedente
da produção de energia fotovoltaica das unidades consumidoras/produtoras n° 37504983,
n° 90979990 e n° 111725410 para realizar compensação de unidades consumidoras de
prédios públicos que estejam regularmente cedidas a terceiros e de propriedades em posse
de Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por
meio de decreto.
§2° A compensação energética fica condicionada à existência
de saldo à compensar.
§3° Para imóveis que estejam em posse, uso e gozo de
terceiros, o interessado precisa comprovar o cumprimento dos requisitos da lei que lhe
concedeu o benefício do direito real de uso, concessão ou comodato do imóvel para fazer
jus à compensação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de março de
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a utilizar o excedente da produção de energia fotovoltaica para
realizar compensação em unidades consumidoras de prédios públicos cedidos e imóveis
em posse do Município de Manfrinópolis/PR.
O presente projeto visa otimizar o uso dos recursos energéticos
gerados pelas unidades consumidoras/produtoras municipais, promovendo maior eficiência
e economia aos cofres públicos. Ao permitir a compensação do excedente de energia,
buscamos garantir que prédios e imóveis vinculados ao Município possam usufruir desse
benefício, reduzindo custos operacionais e incentivando o uso sustentável de energia, para
que possam investir ainda mais em nosso Município, gerando mais emprego e renda.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta Câmara
Municipal na análise e aprovação deste projeto, que representa um avanço na gestão
eficiente dos recursos públicos e no compromisso ambiental do nosso município.
Assim, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos
protestos da mais alta estima e consideração.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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