br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar o excedente da produção de energia fotovoltaica para realizar compensação para unidades consumidoras de prédios públicos que estejam cedidos e de imóveis que estejam em posse do Município de Manfrinópolis/PR e dá outras providências."
native_id992

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo autor conforme Ofício n°66/2025.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº _________/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a utilizar o 
excedente da produção de energia fotovoltaica 
para realizar compensação para unidades 
consumidoras de prédios públicos que 
estejam cedidos e de imóveis que estejam em 
posse do Município de Manfrinópolis/PR e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, 
aprovou e eu AMARILDO ALVES CARNEIRO, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excedente 
da produção de energia fotovoltaica das unidades consumidoras/produtoras n° 37504983, 
n° 90979990 e n° 111725410 para realizar compensação de unidades consumidoras de 
prédios públicos que estejam regularmente cedidas a terceiros e de propriedades em posse 
de Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por 
meio de decreto.
§2° A compensação energética fica condicionada à existência 
de saldo à compensar.
§3° Para imóveis que estejam em posse, uso e gozo de
terceiros, o interessado precisa comprovar o cumprimento dos requisitos da lei que lhe 
concedeu o benefício do direito real de uso, concessão ou comodato do imóvel para fazer 
jus à compensação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 06 de março de 
2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___________________/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Senhoria e dos Ilustres Vereadores dessa Eminente Casa, o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a utilizar o excedente da produção de energia fotovoltaica para 
realizar compensação em unidades consumidoras de prédios públicos cedidos e imóveis 
em posse do Município de Manfrinópolis/PR.
O presente projeto visa otimizar o uso dos recursos energéticos 
gerados pelas unidades consumidoras/produtoras municipais, promovendo maior eficiência 
e economia aos cofres públicos. Ao permitir a compensação do excedente de energia, 
buscamos garantir que prédios e imóveis vinculados ao Município possam usufruir desse 
benefício, reduzindo custos operacionais e incentivando o uso sustentável de energia, para 
que possam investir ainda mais em nosso Município, gerando mais emprego e renda.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta Câmara 
Municipal na análise e aprovação deste projeto, que representa um avanço na gestão 
eficiente dos recursos públicos e no compromisso ambiental do nosso município.
Assim, requeremos aos Ilustres Vereadores a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei. Valendo-nos da oportunidade, reiteramos nossos 
protestos da mais alta estima e consideração.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →