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norma nº 44/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaDISCIPLINA O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS.
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LEI N° 044/1997 
19.08.97 
DISCIPLINA O USO DO BRASÃO 
DO MUNICÍPIO DE 
MANFRINÓPOLIS. 
A Câmara Municipal de Vereadores de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica determinada a utilização do Brasão do Município 
de Manfrinópolis, nos seguintes bens e materiais de propriedade e utilização do Poder 
Público Municipal. 
I - Em todos os impressos oficiais do Poder Executivo e 
Legislativo; 
II - Nas fachadas dos edifícios públicos, especialmente na 
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Postos de Saúde, Estabelecimentos de Ensino e 
demais edifícios da Administração Pública Municipal; 
III - Nos veículos automotores; 
IV - Nas máquinas do Setor Rodoviário. 
Art. 2º - O Brasão do Município, aprovado por Lei Municipal, 
deverá ser pintado ou afixado em local de destaque nos referidos bens. 
Art. 3º - É vedada a pintura ou adesão de outros símbolos não 
ofíciais aos bens públicos referidos na presente Lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entra em vigor a partir da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de 
agosto de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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