| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 044/1997 19.08.97 DISCIPLINA O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinada a utilização do Brasão do Município de Manfrinópolis, nos seguintes bens e materiais de propriedade e utilização do Poder Público Municipal. I - Em todos os impressos oficiais do Poder Executivo e Legislativo; II - Nas fachadas dos edifícios públicos, especialmente na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Postos de Saúde, Estabelecimentos de Ensino e demais edifícios da Administração Pública Municipal; III - Nos veículos automotores; IV - Nas máquinas do Setor Rodoviário. Art. 2º - O Brasão do Município, aprovado por Lei Municipal, deverá ser pintado ou afixado em local de destaque nos referidos bens. Art. 3º - É vedada a pintura ou adesão de outros símbolos não ofíciais aos bens públicos referidos na presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de agosto de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal