| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. |
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LEI N° 045/1997 22.09.97 Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido em um salário mínimo, a remuneração mensal a ser paga a cada membro do Conselho Tutelar do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Art. 2º - O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser superior a 03(três). Art. 3º - Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na Lei Municipal n° 030/1997 e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal