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norma nº 45/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaFixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.
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LEI N° 045/1997 
22.09.97 
Fixa a remuneração dos membros do 
Conselho Tutelar e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de 
Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido em um salário mínimo, a 
remuneração mensal a ser paga a cada membro do Conselho Tutelar do Município de 
Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
Art. 2º - O número de membros do Conselho Tutelar não poderá 
ser superior a 03(três). 
Art. 3º - Os direitos, deveres e obrigações dos membros do 
Conselho Tutelar são os constantes na Lei Municipal n° 030/1997 e o estabelecido pelo 
Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de 
setembro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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