| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais de Manfrinópolis e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 046/1997 22.09.97 Estabelece os feriados municipais de Manfrinópolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido como feriados municipais em Manfrinópolis, Estado do Paraná, as seguintes datas: Parágrafo Primeiro - Dia 25 de julho, como dia de São Cristovão o Padroeiro do Município de Manfrinópolis. Parágrafo Segundo - Dia 21 de dezembro, como dia do Município conforme Lei Estadual n° 11.261/95, que criou o município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal