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norma nº 46/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaEstabelece os feriados municipais de Manfrinópolis e dá outras providências.
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LEI N° 046/1997 
22.09.97 
Estabelece os feriados municipais de 
Manfrinópolis e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de 
Manfrinópolis - PR, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido como feriados municipais em 
Manfrinópolis, Estado do Paraná, as seguintes datas: 
Parágrafo Primeiro - Dia 25 de julho, como dia de São Cristovão o Padroeiro do Município 
de Manfrinópolis. 
Parágrafo Segundo - Dia 21 de dezembro, como dia do Município conforme Lei Estadual n° 
11.261/95, que criou o município. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de 
setembro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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