br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 89/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDecreta Ponto Facultativo e dá outras providências.
native_id1038

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ EE CNPJ: 02.015.603/0001-92
DECRETO Nº 089/2023
Decreta Ponto Facultativo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, em q as repartições públicas da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrin
novembro de 2023, em virtude do feriado do Dia de Finados.
polis/PR, nos dias 02 e 03 de
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 30 de outubro de 2023.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 —
'MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br
31/10/2023, 08:22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAN FRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO Nº 089/2023
Decreta Ponto Facultativo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as
repartições públicas da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Manfrinópolis/PR, nos dias 02 e 03 de
novembro de 2023, em virtude do feriado Dia de
Finados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 30 de outubro de
2023.
ALTAIR PANZERA |
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.
Publicado por:
cha Guidini
Código Identificador:B52C89E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 31/10/2023. Edição 2889
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B52C89E2/03AFcWeA7NOBUpbhNuOaGOoHy- tmXbIUyRNbWIKK 7KSia27kyk6-2ymOqJWojz... 1/1

open original →