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norma nº 48/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09
TELEFONE (046) 564-1375 CEP 85628-000
LEI N° 048/1997
22.09.97
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir, por compra, imóvel rural e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de
Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, o lote rural n° 05-B, do polígono D, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados),
de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues da Silva, localizado no interior do Município de
Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi
avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 035/97 de 18/08/97, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° - Pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em uma
única parcela, na data de assinatura da escritura.
Art. 3° - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente
Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
 4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 4° - O imóvel adquirido por esta Lei fica incorporado ao
patrimônio público e destina-se a implantação do viveiro municipal de mudas e outras afins.
Art. 5° - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de
setembro de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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