| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ C.G.C./M.F. 01.614.343/0001-09 TELEFONE (046) 564-1375 CEP 85628-000 LEI N° 048/1997 22.09.97 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n° 05-B, do polígono D, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues da Silva, localizado no interior do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo Único - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 035/97 de 18/08/97, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° - Pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em uma única parcela, na data de assinatura da escritura. Art. 3° - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças 03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art. 4° - O imóvel adquirido por esta Lei fica incorporado ao patrimônio público e destina-se a implantação do viveiro municipal de mudas e outras afins. Art. 5° - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal