| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno e dá outras providências. |
| native_id | 107 |
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LEI N° 050/1997 22.09.97 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Luiz Valdemar Serafini, portador do RG n° 7.031.438-0 e/ou a firma por ele constituída, sendo lote urbano n° 02, da quadra n° 05, com área de 800,00m²(oitocentos metros quadrados), matrícula n° 9.137, pertencente a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A área doada destina-se a instalação de um posto de distribuição de combustíveis e serviços, restaurante, borracharia, lavagem, lubrificação e demais serviços do ramo. Art. 2º - Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplenagem e escavação necessários para instalação da obra. Art. 3º - Fica ainda a empresa beneficiada isenta do pagamento de tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início das atividades. Art. 4º - A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades de distribuição de combustível no prazo de 02(dois) meses e os demais serviços no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplenagem e escavações. Art. 5º - A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal da área recebida. Art. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal