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norma nº 50/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno e dá outras providências.
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LEI N° 050/1997 
22.09.97 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar terreno e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores de 
Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, 
a Luiz Valdemar Serafini, portador do RG n° 7.031.438-0 e/ou a firma por ele constituída, sendo lote 
urbano n° 02, da quadra n° 05, com área de 800,00m²(oitocentos metros quadrados), matrícula n° 
9.137, pertencente a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
Parágrafo Único - A área doada destina-se a instalação de um posto 
de distribuição de combustíveis e serviços, restaurante, borracharia, lavagem, lubrificação e demais 
serviços do ramo. 
Art. 2º - Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de 
terraplenagem e escavação necessários para instalação da obra. 
Art. 3º - Fica ainda a empresa beneficiada isenta do pagamento de 
tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início das atividades. 
Art. 4º - A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades de 
distribuição de combustível no prazo de 02(dois) meses e os demais serviços no prazo de 12(doze) 
meses, a contar da data de término dos serviços de terraplenagem e escavações. 
Art. 5º - A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base 
prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar 
a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao 
Poder Público Municipal da área recebida. 
Art. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da 
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro 
de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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