| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências. |
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20/03/2024, 10:54 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/68F608EB/03AFcWeA4DOrXiWHfPi4uhZyoEXe64gjuqQPbTn27uwyaSM0W7lJ34RyDT8e3Dsk… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0852/2024 - 19.03.2024 Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o art. 124, parágrafo único da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação: Parágrafo único: Os servidores que desempenharem as funções gratificadas constantes nos incisos I e II farão jus a gratificação correspondente a 50% sobre o valor dos seus vencimentos e os servidores que desempenharem as funções gratificadas nos incisos III e IV farão jus a gratificação correspondente a 15% sobre o valor dos seus vencimentos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 19 de março de 2024. ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:68F608EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2024. Edição 2985 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/