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norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um galpão pré-moldado e dá outras providências.
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LEI N° 051/1997 
22.10.1997 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar um galpão pré￾moldado e dá outras providências. 
 A Câmara de Vereadores Municipal 
de Manfrinópolis-PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 
um galpão pré-moldado instalado de 10x15m, totalizando 150m²(cento e cinqüenta 
metros quadrados) ao Senhor Anibaldo José Koch, portador do RG n° 3.001.961-5 
SSP/PR e/ou a firma por ele constituída, 
Parágrafo Único - O galpão doado destina-se a instalação 
de uma oficina mecânica completa, na sede do município, em terreno pertencente ao 
referido. 
Art. 2º - Fica ainda a empresa beneficiada isenta do 
pagamento de tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início 
das atividades. 
Art. 3º - A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas 
atividades de serviços mecânicos no prazo de 30(trinta) dias e os demais serviços no 
prazo de 06(seis) meses, a contar da data de conclusão dos serviços de montagem do 
galpão. 
Art. 4º - A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade 
base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de 
atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração 
municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal do valor pago pelo bem 
recebido. 
Art. 5º - As despesas com a aquisição do galpão não 
poderão extrapolar o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), e serão lançadas 
na dotação orçamentaria: 06.00 - Depto de Infra-estrutura, 06.01 - Depto de Infra￾estrutura, 10.07.0212-031 - Assessoramento Superior, 3132.00 - Outros Serviços e 
Encargos. 
Art. 6º - Para cobertura dos recursos previstos no Artigo 
anterior, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte 
elemento discriminativo: 02.00 - Gabinete do Prefeito; 02.04 - Administração Distrital e 
Comunitária; 03.07.0212-008 - Assessoramento Superior; 3111.01 - Vencimentos e 
Vantagens Fixas no valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de 
outubro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 

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