| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. |
| native_id | 1099 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO Nº 103/2024 Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, nos dias 25 e 26 de julho de 2024 em decorrência da celebração/comemoração do padroeiro municipal, São Cristóvão. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 22 de julho de 2024. MR (Ko Ser LTAÍR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria()manfrinopolis.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS iria dot it Er o A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO Nº 103/2024 Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, nos dias 25 e 26 de julho de 2024 em decorrência da celebração/comemoração do padroeiro municipal, São Cristóvão. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 22 de julho de 2024. ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Publicado por: Carla Regina Rodrigues Código Identificador:4426FD75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/07/2024. Edição 3072 À verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/