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norma nº 54/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaAltera disposições da Lei Municipal 031/97 e dá outras providências
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LEI Nº 054/97
04.11.1997
Sumula: Altera disposições da Lei Municipal
031/97 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal 031/97, passa a vigorar com a
seguinte redação;
“Art. 5 º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá a
seguinte composição:
I - 01(um) representante do Poder Executivo;
II - 01(um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores;
III - 01(um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento;
IV - 01(um) representante da EMATER;
V - 01(um) representante de cada Comunidade existente no Município,
indicado pelas respectivas comunidades;
VI - 01(um) representante de cada Associação de Agricultores,
devidamente registrada;
VII - 01(um) representante do Departamento de Educação;
VIII - 01(um) representante do Departamento de Saúde
IX - 01(um) representante do Departamento de Urbanismo
X - 01(um) representante da Casa Familiar Rural de Manfrinópolis”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de novembro
de 1997.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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