| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal 031/97 e dá outras providências |
| native_id | 111 |
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LEI Nº 054/97 04.11.1997 Sumula: Altera disposições da Lei Municipal 031/97 e dá outras providências A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal 031/97, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 5 º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá a seguinte composição: I - 01(um) representante do Poder Executivo; II - 01(um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores; III - 01(um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento; IV - 01(um) representante da EMATER; V - 01(um) representante de cada Comunidade existente no Município, indicado pelas respectivas comunidades; VI - 01(um) representante de cada Associação de Agricultores, devidamente registrada; VII - 01(um) representante do Departamento de Educação; VIII - 01(um) representante do Departamento de Saúde IX - 01(um) representante do Departamento de Urbanismo X - 01(um) representante da Casa Familiar Rural de Manfrinópolis” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de novembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal