| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | DECRETO Nº 111/2024 Anula total do procedimento licitatório na modalidade dispensa de licitação nº 007/2024 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade em jornal para publicações oficiais da Câmara |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO Nº 111/2024 Anula total do procedimento licitatório na modalidade dispensa de licitação nº 007/2024 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade em jornal para publicações oficiais da Câmara (9) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica anulada em sua totalidade o processo licitatório de dispensa de licitação nº 07/2024, em razão de atendimento de interesse público. pelos seguintes motivos: a) Incompatibilidade entre o Objeto e o Produto Fornecido: A descrição do objeto da contratação como "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Publicidade em Jornal para Publicações Oficiais da Câmara” não se alinha com o produto especificado como "1.750 centímetros de coluna de Imprensa Escrita (Jornal) para publicação de Atos Oficiais.” A incompatibilidade entre o objeto e o produto fomecido compromete a eficácia e a transparência do processo licitatório, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. b) Vedações à Dispensa de Licitação para Serviços de Publicidade: A Lei nº 14.133/2021 veda a dispensa de licitação para contratação de serviços de publicidade, exceto em casos específicos previstos na lei. c) Publicação de Atos Oficiais: A publicação de atos oficiais deve ser realizada diretamente pelo ente público com o órgão de imprensa escrita, conforme a legislação vigente. A contratação de uma empresa de publicidade para esse fim não é adequada, conforme o Art. 1º da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 18 de outubro de 2024 lisa E a Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO Nº 111/2024 Anula total do procedimento licitatório na modalidade dispensa de licitação nº 007/2024 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade em jornal para publicações oficiais da Câmara O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica anulada em sua totalidade o processo licitatório de dispensa de licitação nº 07/2024, em razão de atendimento de interesse público, pelos seguintes motivos: Incompatibilidade entre o Objeto e o Produto Fornecido: A descrição do objeto da contratação como "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Publicidade em Jornal para Publicações Oficiais da Câmara" não se alinha com o produto especificado como "1.750 centímetros de coluna de Imprensa Escrita (Jornal) para publicação de Atos Oficiais." A incompatibilidade entre o objeto e o produto fornecido compromete a eficácia e a transparência do processo licitatório, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. Vedações à Dispensa de Licitação para Serviços de Publicidade: A Lei nº 14.133/2021 veda a dispensa de licitação para contratação de serviços de publicidade, exceto em casos específicos previstos na lei. Publicação de Atos Oficiais: A publicação de atos oficiais deve ser realizada diretamente pelo ente público com o órgão de imprensa escrita, conforme a legislação vigente. A contratação de uma empresa de publicidade para esse fim não é adequada, conforme o Art. 1º da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 18 de outubro de 2024 ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis- PR. Publicado por: Silvanie Guidini Código Identificador:B42BD09C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2024. Edição 3136 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/