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norma nº 112/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDECRETO Nº 112/2024 Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92
DECRETO Nº 112/2024
Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta
a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 58 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 58 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser
concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar,
produtor rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e
sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o
objetivo de:
I- promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e
regional;
I[- ampliar a eficiência das políticas públicas; e
HI - incentivar a inovação tecnológica.
Parágrafo único Para efeitos deste Decreto, considera-se de âmbito
regional os municípios integrantes da Associação dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - AMSOP, formada pelos municípios de: Ampére,
Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do
Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel
Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos,
Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa,
Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis,
Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu,
Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto,
Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa
Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 23 de outubro de 2024.
Alloy a
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: camaramanfri(alive.com.br
ESTADO DO PARANÁ É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO Nº 112/2024
Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a
aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 58 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 58 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras,
deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno
porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, micro
empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas
de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:
I - promover o desenvolvimento econômico e social no
âmbito local e regional;
H - ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III - incentivar a inovação tecnológica.
Parágrafo único Para efeitos deste Decreto, considera-se de
âmbito regional os municípios integrantes da Associação
dos Municípios do Sudoeste do Paraná —- AMSOP, formada
pelos municípios de: Ampére, Barracão, Bela Vista da
Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom
Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia,
Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do
Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do
Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste,
Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro,
Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu,
Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Pinhal do São Bento,
Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho,
Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do
Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu,
Sulina, Verê, Vitorino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 23 de outubro de
2024.
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR.
Publicado por:
Silvanie Guidini
Código Identificador:4FBEB6D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 24/10/2024. Edição 3139
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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