| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | DECRETO Nº 112/2024 Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO Nº 112/2024 Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O art. 58 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 58 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I- promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; I[- ampliar a eficiência das políticas públicas; e HI - incentivar a inovação tecnológica. Parágrafo único Para efeitos deste Decreto, considera-se de âmbito regional os municípios integrantes da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, formada pelos municípios de: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 23 de outubro de 2024. Alloy a ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: camaramanfri(alive.com.br ESTADO DO PARANÁ É PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO Nº 112/2024 Altera o Decreto 90/2023, que regulamenta a aplicação da Lei 14.133/2021 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O art. 58 do Decreto 90/2023 passa a ter a seguinte redação: Art. 58 Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de: I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; H - ampliar a eficiência das políticas públicas; e III - incentivar a inovação tecnológica. Parágrafo único Para efeitos deste Decreto, considera-se de âmbito regional os municípios integrantes da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná —- AMSOP, formada pelos municípios de: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Pinhal do São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 23 de outubro de 2024. ALTAIR PANZERA Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR. Publicado por: Silvanie Guidini Código Identificador:4FBEB6D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2024. Edição 3139 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/