| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. |
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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.482.0003.1066 Habitação Social 1045 EAN 4490510000 Obras e Instalações 000 38.401,83 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0004.2027 Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal 1863 EAN 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 303 240.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL 05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0003.2013 Manutenção do Departamento de Assistência Social 965 EEX 3390930000 Indenizações e Restituições 1010 27,46 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL 05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0003.2013 Manutenção do Departamento de Assistência Social 965 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1010 308,49 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde 1825 ESF 4490930000 Indenizações e Restituições 518 103.131,09 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.091.0002.2003 Manutenção das Atividades Jurídicas 210 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 20.000,00 04.122.0002.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 320 SAN 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 000 50.000,00 04.123.0002.2007 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado 480 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0003.2011 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social 750 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0004.2024 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1600 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 494 13.000,00 1620 SAN 3190130000 Contribuições Patronais 494 2.000,00 10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde 1630 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 150.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS EXECUTIVO MUNICIPAL LEI Nº 0865/2024 – 10.12.2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.046.868,87 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinados as especificações a seguir: ESPECIAL POR ANULAÇÃO EEX – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESF – ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR 26.782.0008.2046 Manutenção das Atividades do Departamento de Interior 3090 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 250.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL 09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0009.2049 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 3310 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 60.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 10001 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 15.452.0011.2051 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo 3420 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 50.000,00 10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.452.0011.2052 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo 3670 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.046.868,87 02 EXECUTIVO MUNICIPAL 02001 EXECUTIVO MUNICIPAL 04.122.0002.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 140 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00 150 3190130000 Contribuições Patronais 000 15.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0002.2005 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças 350 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00 360 3190130000 Contribuições Patronais 000 10.000,00 03004 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO 04.123.0002.2008 Manutenção das Atividades da Divisão de Tributação e Fiscalização 550 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 15.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0003.6012 Manutenção do Conselho Tutelar 840 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0004.2023 Manutenção do Programa Saúde Bucal – PSB 1540 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 90.000,00 10.301.0004.2024 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS 1590 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 80.000,00 10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde 1640 3190130000 Contribuições Patronais 303 180.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07003 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0006.2044 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura 2880 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 13.401,83 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR 08003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 26.782.0008.2047 Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários 3160 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL 09001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL 20.606.0009.2048 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do Superávit Financeiro conforme abaixo: ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES 3220 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 120.000,00 3230 3190130000 Contribuições Patronais 000 30.000,00 09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0009.2049 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura 3280 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00 09003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL 20.609.0009.2050 Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal 3360 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 11002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS 27.812.0007.2055 Manutenção do Departamento de Esportes e Eventos Esportivos 4040 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 12002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0010.2057 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente 4170 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 40.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 943.401,83 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1010 FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV 27,46 TOTAL DO EXECESSO 27,46 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 103.131,09 1010 FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV 308,49 TOTAL DO EXECESSO 103.439,58 ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024. ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA Prefeita Municipal Publicado por: Susana Francisconi Código Identificador:8ABDF3FE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/