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norma nº 865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.
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05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05003 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.482.0003.1066 Habitação Social
1045 EAN 4490510000 Obras e Instalações 000 38.401,83
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06002 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2027 Manutenção das Atividades do CONSUD – Consórcio Intermunicipal
1863 EAN 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 303 240.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2013 Manutenção do Departamento de Assistência Social
965 EEX 3390930000 Indenizações e Restituições 1010 27,46
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEÂNCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2013 Manutenção do Departamento de Assistência Social
965 ESF 3390930000 Indenizações e Restituições 1010 308,49
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde
1825 ESF 4490930000 Indenizações e Restituições 518 103.131,09
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.091.0002.2003 Manutenção das Atividades Jurídicas
210 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 20.000,00
04.122.0002.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
320 SAN 3390390000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 000 50.000,00
04.123.0002.2007 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Almoxarifado
480 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2011 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
750 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2024 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
1600 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 494 13.000,00
1620 SAN 3190130000 Contribuições Patronais 494 2.000,00
10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde
1630 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 150.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0865/2024 – 10.12.2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral
do corrente exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA
MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional
Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.046.868,87 (Um milhão, quarenta e seis mil,
oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), destinados as especificações a seguir:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO
EEX – ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESF – ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SAN – SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
08002 DEPARTAMENTO DE INTERIOR
26.782.0008.2046 Manutenção das Atividades do Departamento de Interior
3090 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 250.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.2049 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3310 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 60.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
10001 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
15.452.0011.2051 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo
3420 SAN 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 50.000,00
10002 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.452.0011.2052 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
3670 SAN 3390300000 Material de Consumo 000 50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.046.868,87
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
02001 EXECUTIVO MUNICIPAL
04.122.0002.2002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
140 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
150 3190130000 Contribuições Patronais 000 15.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03002 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0002.2005 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças
350 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00
360 3190130000 Contribuições Patronais 000 10.000,00
03004 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
04.123.0002.2008 Manutenção das Atividades da Divisão de Tributação e Fiscalização
550 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 15.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0003.6012 Manutenção do Conselho Tutelar
840 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2023 Manutenção do Programa Saúde Bucal – PSB
1540 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 90.000,00
10.301.0004.2024 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
1590 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 303 80.000,00
10.301.0004.2025 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica em Saúde
1640 3190130000 Contribuições Patronais 303 180.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07003 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0006.2044 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
2880 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 13.401,83
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
08003 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
26.782.0008.2047 Manutenção das Atividades da Divisão de Serviços Rodoviários
3160 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL
09001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E SANIDADE ANIMAL
20.606.0009.2048 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do
artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, do excesso de arrecadação, e do
Superávit Financeiro conforme abaixo:
ANULAÇÁO DAS DOTAÇÕES
3220 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 120.000,00
3230 3190130000 Contribuições Patronais 000 30.000,00
09002 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0009.2049 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3280 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
09003 DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL
20.609.0009.2050 Manutenção das Atividades do Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
3360 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
11002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EVENTOS ESPORTIVOS
27.812.0007.2055 Manutenção do Departamento de Esportes e Eventos Esportivos
4040 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 30.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
12002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0010.2057 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente
4170 3190110000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 40.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 943.401,83
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1010 FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV 27,46
TOTAL DO EXECESSO 27,46
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 103.131,09
1010 FEAS – Incentivo Benefício Eventual IV 308,49
TOTAL DO EXECESSO 103.439,58
ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais
nº 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Suplementar e Especial.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2024.
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8ABDF3FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/12/2024. Edição 3171
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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